TJSC - 5000654-61.2025.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000654-61.2025.8.24.0007/SC AUTOR: HERIBERTO JESUS RONDON GARCIAADVOGADO(A): CHARLIE LAUSCHNER (OAB SC029045)RÉU: MHNET TELECOMUNICACOES EIRELIADVOGADO(A): MARIA TEREZA ZANDAVALLI LIMA (OAB SC022673)RÉU: STAR PROTECAO VEICULARADVOGADO(A): GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ (OAB SC063472)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Conforme preceitua a legislação adjetiva civilista, no que interessa ao caso sub judice: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (...) § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (grifei).
Isto posto, vale registrar que a audiência de conciliação consiste em meio adequado, eficiente e célere de resolução de conflitos, possibilitando às partes maiores chances de se alcançar aquilo que se entende, subjetivamente, por justiça.
Por intermédio de um terceiro facilitador, busca-se aproximar o diálogo entre as partes, fornecendo-lhes amplas condições de elaborar propostas (inclusive sobre formas e meios de pagamento) e conquistar, de modo reflexivo e sensato, o melhor desfecho possível.
Ademais, é certo que, havendo transação antes da prolação da sentença, as partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º do CPC).
Ex positis, DETERMINO a intimação das partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se possuem interesse na designação de sessão conciliatória (presencial ou virtual). -
02/06/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 18:55
Conclusos para decisão
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30/05/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 40 e 47
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30/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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29/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000654-61.2025.8.24.0007/SCRELATOR: RODRIGO FAGUNDES MOURAOAUTOR: HERIBERTO JESUS RONDON GARCIAADVOGADO(A): CHARLIE LAUSCHNER (OAB SC029045)RÉU: MHNET TELECOMUNICACOES EIRELIADVOGADO(A): MARIA TEREZA ZANDAVALLI LIMA (OAB SC022673)RÉU: STAR PROTECAO VEICULARADVOGADO(A): GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ (OAB SC063472)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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28/05/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 44
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27/05/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 44
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27/05/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 44
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27/05/2025 23:37
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 18:14
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 17:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000654-61.2025.8.24.0007/SCRELATOR: RODRIGO FAGUNDES MOURAOAUTOR: HERIBERTO JESUS RONDON GARCIAADVOGADO(A): CHARLIE LAUSCHNER (OAB SC029045)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 38 - 19/05/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 33 - 30/04/2025 - CONTESTAÇÃO -
20/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:48
Juntada de Petição
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19/05/2025 17:47
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:36
Juntada de Petição - STAR PROTECAO VEICULAR (SC063472 - GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ)
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15/05/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 30
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30/04/2025 11:17
Juntada de Petição - MHNET TELECOMUNICACOES EIRELI (SC022673 - MARIA TEREZA ZANDAVALLI LIMA)
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29/04/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/04/2025 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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18/04/2025 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 14:30
Expedição de ofício - 2 cartas
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04/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
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01/04/2025 10:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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31/03/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 19:25
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 12 boletos cancelados - Guia 9699027, Subguias 5018073, 5018074, 5018075, 5018076, 5018077, 5018078, 5018079, 5018080, 5018081, 5018082, 5018083, 5018084
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20/02/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 05/02/2025 16:15:27)
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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05/02/2025 16:15
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9699027, Subguia 5017977
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05/02/2025 16:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Link para pagamento - 05/02/2025 16:08:06)
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05/02/2025 16:08
Juntada - Guia Gerada - HERIBERTO JESUS RONDON GARCIA - Guia 9699027 - R$ 3.274,24
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05/02/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HERIBERTO JESUS RONDON GARCIA. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 15:35
Gratuidade da justiça não concedida
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31/01/2025 03:08
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HERIBERTO JESUS RONDON GARCIA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/01/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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