TJSC - 5000105-54.2002.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:53
Baixa Definitiva
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01/07/2025 18:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU04CV
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01/07/2025 18:40
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 41. Parte: DARCI DANNEHL
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01/07/2025 18:40
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 41. Parte: RENATO RAUTENBERG
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01/07/2025 18:40
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 41. Rateio de 33,33%. Parte: CLINILAB ANALISES CLINICAS LTDA
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01/07/2025 18:40
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 41. Rateio de 33,33%. Parte: CARDIOPRIME S/S
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01/07/2025 18:40
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 41. Rateio de 33,34%. Parte: HOSPITAL SANTA CATARINA
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27/06/2025 20:16
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Compra e venda
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26/06/2025 15:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU04CV -> DCJE
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26/06/2025 15:59
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44 e 45
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02/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000105-54.2002.8.24.0008/SCEXECUTADO: RENATO RAUTENBERGADVOGADO(A): Maiara Elizabeth Correa (OAB SC031800)ADVOGADO(A): MAURO CESAR DORIGATTI (OAB SC002415)SENTENÇA3.
ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso II, e no artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao imediato levantamento de eventuais penhoras e constrições realizadas nos autos, ficando desde logo autorizado o uso dos sistemas Sisbajud, Renajud e a expedição dos ofícios necessários para essa finalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000105-54.2002.8.24.0008/SC EXECUTADO: DARCI DANNEHL SENTENÇA 3.
ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso II, e no artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao imediato levantamento de eventuais penhoras e constrições realizadas nos autos, ficando desde logo autorizado o uso dos sistemas Sisbajud, Renajud e a expedição dos ofícios necessários para essa finalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 13:25
Declarada decadência ou prescrição
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21/05/2025 19:11
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 19:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/04/2025 10:27
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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25/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34 e 35
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34 e 35
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24/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:20
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/02/2021 16:39
Juntada de Petição
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12/01/2021 04:56
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/12/2007 14:56
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 1173.
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18/09/2007 13:40
Aguardando petição - digito 2
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17/09/2007 18:58
Recebimento - SAJ
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13/09/2007 16:18
Carga ao Advogado
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13/09/2007 16:18
Aguardando envio para o Advogado
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14/08/2007 12:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0242/2007 Data da Publicação: 14/08/2007 Número do Diário: 267 Página:
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10/08/2007 16:58
Aguardando publicação - Relação: 0242/2007 Teor do ato: Fica intimado o advogado Mauro Dorigatti, sobre o desarquivamento,no prazo de 5(cinco) dias. Advogados(s): Mauro César Dorigatti (OAB 002.415/SC)
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10/08/2007 16:38
Juntada de petição - prot. requer desarquivamento
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07/08/2007 14:33
Aguardando expedir edital - mesa publicação pilha 10
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07/08/2007 14:32
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o advogado Mauro Dorigatti, sobre o desarquivamento,no prazo de 5(cinco) dias.
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07/08/2007 13:58
Ato ordinatório-Retorno da Segunda Instância - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
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07/08/2007 13:58
Reabertura de processo
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08/05/2007 14:17
Remessa ao Arquivo Central - caixa nº 735
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03/10/2002 16:35
Processo arquivado administrativamente - CAIXA 735
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03/10/2002 16:26
Recebimento - SAJ
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30/09/2002 16:27
Decisão determinando o arquivamento administrativo
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23/09/2002 14:29
Concluso para despacho - SAJ
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20/09/2002 17:24
Aguardando envio para o Juiz
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18/07/2002 13:55
Carga ao Advogado - 679
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08/07/2002 14:34
Publicação de edital - SAJ - Relação : 059/2002 Data de Publicação: 04/07/2002 Data Circulação: Número do Diário: 10981 Página: 40/43
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28/06/2002 12:50
Aguardando publicação - Relação: 0059/2002
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14/06/2002 15:35
Vista ao Autor - " Anote-se o proseguimento da ação como execução de sentença. Intime-se o(a) exeqüente para, em 48 horas, efetuar o recolhimento das custas devidas da presente execução de sentença, sob pena de indeferimento do pedido. Cumprido o item ant
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23/05/2002 15:43
Recebimento - SAJ
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22/05/2002 14:21
Concluso para despacho - SAJ
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22/05/2002 09:35
Aguardando envio para o Juiz
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20/05/2002 13:45
Recebimento - SAJ
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17/05/2002 17:40
Execução de Sentença iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2002
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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