TJSC - 5054495-15.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 16:52
Expedição de ofício - 1 carta
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18/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10650692, Subguia 5560958 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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16/06/2025 09:49
Link para pagamento - Guia: 10650692, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5560958&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5560958</a>
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16/06/2025 09:49
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10650692 - R$ 52,57
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16/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054495-15.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50667478420248240930/SC)RELATOR: Marco Augusto Ghisi MachadoEXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 12/06/2025 - Juntada de certidão -
12/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054495-15.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
30/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/04/2025 01:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2025 01:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2025 01:09
Determinada a intimação
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16/04/2025 06:46
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:10
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 20/03/2025
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15/04/2025 13:10
Distribuído por dependência - Número: 50667478420248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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