TJSC - 5021167-26.2024.8.24.0091
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50, 51
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28/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50, 51
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27/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:48
Decisão interlocutória
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26/08/2025 17:58
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:50
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37, 38 e 39
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06/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37, 38, 39
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37, 38, 39
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04/06/2025 02:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37, 38, 39
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03/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 33
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03/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 33
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03/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 33
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03/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 33
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03/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 33
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03/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 33
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03/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:31
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 19:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5021167-26.2024.8.24.0091/SC REQUERENTE: LUIZ EDUARDO MARTINS (Inventariante)ADVOGADO(A): CLAUDIO ARICODEMES SILVA JUNIOR (OAB SC030979)ADVOGADO(A): LUCIANO DEMARIA (OAB SC012055)ADVOGADO(A): Rômulo Francisco Duarte (OAB SC023619) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora não requereu o benefício da justiça gratuita, tampouco efetuou o recolhimento das custas iniciais. Assim, intime-se para regularização, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), anotando-se que no processo de inventário as custas processuais são arcadas pelo espólio (TJSC, Apelação Cível n. 0000644-45.2014.8.24.0086, de Otacílio Costa, rel.
Des.
Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2019). 2. Nomeio inventariante LUIZ EDUARDO MARTINS, devendo, em 5 dias, prestar compromisso legal (art. 617, parágrafo único, do CPC), a ser colhido pelo próprio advogado no termo que segue em anexo, na forma da Portaria 02/2020 deste juízo, com posterior juntada no processo. 3. No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, deverá apresentar as primeiras declarações, as quais deverão ser acompanhadas do que dispõe o art. 620 do CPC. 4. Ainda, no prazo para apresentar as primeiras declarações, deverá o inventariante: a) retificar o valor da causa, conforme somatório de bens do espólio, nos termos do art. 292, §3º do CPC; b) recolher as custas; c) efetuar a consulta ao CENSEC, a fim de comprovar a (in)existência de testamento em nome da pessoa falecida, que pode ser obtida no portal www.censec.org.br, conforme Provimento n. 56/2016 do CNJ; d) anexar as certidões negativas fiscais de âmbito municipal e estadual em nome da pessoa falecida; e) juntar certidões de nascimento/casamento atualizada dos herdeiros; f) colacionar documentação comprobatória de propriedade dos bens. A propriedade dos veículos deverá ser extraída do site https://www.detran.sc.gov.br/veiculos/consultas/. g) apresentar DIEF do ITCMD - impostos Causa Mortis (dispensado recolhimento prévio à homologação no caso de conversão para arrolamento); h) indicar se há imóveis inventariados locados, juntando-se os contratos de locação existentes e esclarecendo o valor auferido mensalmente; i) esclarecer se há herdeiros residindo em imóvel do espólio; j) caso exista litígio ou interesse de incapaz, juntar três avaliações de venda e locação dos imóveis subscrito por profissional habilitado e FIPE dos veículos; k) se houver débitos do espólio em aberto, indicar de que forma pretende quitá-los; l) providenciar a abertura, registro e cumprimento de eventual testamento e/ou de revogação deixado pela pessoa falecida por meio de ação autônoma, nos termos do procedimento especial disposto no art. 735 e seguintes do CPC. m) manifestar eventual interesse na conversão do feito para arrolamento comum (art. 664 do CPC) ou arrolamento sumário (art. 659 do CPC), demonstrando o preenchimento dos requisitos legais, sendo certo que manter o trâmite pelo rito de inventário implicará, antes da homologação da partilha, na necessária intimação das Fazendas e, por edital, a intimação de terceiros interessados, conforme art. 626, caput e §1°, c/c os arts. 257, II, e 259, III, todos do CPC e prévio recolhimento do ITCMD.
No caso de impossibilidade da juntada de qualquer das documentações, esta deverá ser justificada. 5. Esclareço desde já que: a) os valores auferidos com locação de imóveis do espólio deverão ser depositados em subconta vinculado ao processo, sob pena de remoção de ofício e/ou imissão de posse/busca e apreensão; b) cabe ao herdeiro que usufrui do imóvel arcar com as despesas ordinárias decorrentes da utilização exclusiva do bem, tais como condomínio, iptu, água e luz, que deverão ser arcados pelo utilizador e não pelo espólio (REsp 1704528/SP, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 14/08/2018, DJe 24/08/2018); (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5015878-65.2022.8. 24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2022); c) em regra somente será autorizado o levantamento de valores antes da partilha para quitação de débitos do espólio, pagamento do ITCMD e das custas processuais; d) caso existam boletos do espólio com data de validade para quitação, o protocolamento da petição deverá ocorrer utilizando-se a nomenclatura "pedido de expedição de alvará". 6. Cumpridos os itens acima, retornem conclusos para verificar a possibilidade de conversão do rito e/ou a necessidade de citação dos demais herdeiros. 7.
Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento)INVENTÁRIOInventarianteDEISE GONÇALVES MARTINSAutor(a) da HerançaHELENIO ORLANDINO MARTINSCustas iniciais (fls.)VC - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)CENSEC (testamento) (fls.)FALTACertidão de óbito do(a) de cujus;E1.2 - 05/10/2024 Negativa fiscal MunicipalNegativa fiscal EstadualNegativa fiscal FederalFALTAFALTAE1.5 Impostos Causa MortisImposto DoaçãoImposto Inter VivosFALTA Meeiro (a)Certidão casamento / regimeProcuraçãoCessão/RenúnciaDEISE GONÇALVES MARTINSE1.7 - CUBE1.12 HerdeirosGradação*Cert.
Nasc/Casa.RegimeProcuraçãoCessão/RenúnciaMILENE DOS SANTOS MARTINSCFALTASOLT.E1.11 LUIZ EDUARDO MARTINSCE1.4 E1.10 HELENO ORLANDINO MARTINS JUNIORCFALTA E1.9 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário BensRegistro do imóvel / Comprovantes autosFALTA Partes HabilitadasProc.Assunto alegadoFls. Compromisso inventariante (fls.)Esboço Partilha (fls.)Carta de Adjudicação (fls.)Custas finais (fls.)FALTAFALTA Primeiras Declarações (fls.)Sentença (fls.)Formal de Partilha (fls.)FALTA -
29/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5021167-26.2024.8.24.0091/SC REQUERENTE: LUIZ EDUARDO MARTINS (Inventariante)ADVOGADO(A): CLAUDIO ARICODEMES SILVA JUNIOR (OAB SC030979)ADVOGADO(A): LUCIANO DEMARIA (OAB SC012055)ADVOGADO(A): Rômulo Francisco Duarte (OAB SC023619) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(a)(s) procurador(a)(s) das partes intervenientes ciente(s) da lavratura do termo, ficando encarregado(a) de colher as assinaturas e juntar via digitalizada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme Portaria N. 02/2020 deste juízo, publicada no DJE n. 3297, de 7 de maio de 2020. -
20/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MILENE DOS SANTOS MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDILENE MARIA LAVRATTI MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ EDUARDO MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELENO ORLANDINO MARTINS JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/02/2025 18:46
Expedição de Termo de Compromisso
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06/02/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 16:52
Determinada a intimação
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04/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9400062, Subguia 4840206 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,46
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09/12/2024 17:18
Expedição de Termo de Compromisso
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09/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:17
Decisão interlocutória
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06/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELENO ORLANDINO MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/12/2024 20:01
Link para pagamento - Guia: 9400062, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4840206&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4840206</a>
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05/12/2024 20:01
Juntada - Guia Gerada - DEISE GONCALVES MARTINS - Guia 9400062 - R$ 292,46
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05/12/2024 20:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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