TJSC - 5000838-08.2025.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 20:27
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BON01CV
-
18/06/2025 06:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BON01CV -> DCJE
-
18/06/2025 06:00
Transitado em Julgado
-
18/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
-
17/06/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANA PERRARO COLLAÇO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/06/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSÉ EDUARDO GERLACH COLLAÇO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/06/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GONCALVES PACHECO ADVOGADOS. Justiça gratuita: Indeferida.
-
17/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
-
17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000838-08.2025.8.24.0010/SCEXEQUENTE: GONCALVES PACHECO ADVOGADOSADVOGADO(A): LUANA SILVEIRA MARQUES (OAB SC049290)EXECUTADO: SILVANA PERRARO COLLAÇOADVOGADO(A): HENRIQUE LAPA LUNARDI (OAB SC031413)EXECUTADO: JOSÉ EDUARDO GERLACH COLLAÇOADVOGADO(A): HENRIQUE LAPA LUNARDI (OAB SC031413)SENTENÇAAnte a comunicação do(a) exequente quanto ao pagamento da dívida, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. -
16/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 57
-
16/06/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
16/06/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
16/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
16/06/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
16/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
06/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
-
05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
-
04/06/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
04/06/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
04/06/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/06/2025 02:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
-
03/06/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 44
-
03/06/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 44
-
03/06/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 44
-
03/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:31
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/06/2025 19:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
22/05/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000838-08.2025.8.24.0010/SC EXEQUENTE: GONCALVES PACHECO ADVOGADOSADVOGADO(A): LUANA SILVEIRA MARQUES (OAB SC049290) DESPACHO/DECISÃO 1.
Estando tudo em ordem1, expeça-se alvará do valor depositado no evento 14, COM_DEP_SIDEJUD1 em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados no evento 16, PET1, tão logo preclusa a presente decisão.
Eventual renúncia de prazo deve ser feita pelas partes no Portal do Advogado. 2.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo de eventual débito remanescente e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção pelo pagamento. 1.
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; b) de remessa à Contadoria nos casos de b1) saque parcial (independentemente do número de beneficiários bancários) e de b2) saque total proporcional (vários beneficiários bancários), sendo desnecessária a remessa no caso de saque total (1 único beneficiário bancário).
Por fim, registre-se que, consoante a Res.
CM n. 9/24, não haverá mais retenção de Imposto de Renda na Fonte. -
20/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 37
-
20/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
20/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 203,98
-
15/05/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
15/05/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/05/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 19:16
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Michele Vargas em 15/05/2025 19:12:57
-
15/05/2025 19:11
Expedição de Alvará
-
14/05/2025 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
12/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/04/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
-
14/04/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/04/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/04/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 10:09
Decisão interlocutória
-
10/04/2025 00:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/03/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 201,75
-
26/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
-
20/03/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
21/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 14:28
Determinada a intimação
-
12/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:24
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 17/12/2024
-
12/02/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GONCALVES PACHECO ADVOGADOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
12/02/2025 15:24
Distribuído por dependência - Número: 03011772820158240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011150-13.2025.8.24.0020
Felipe Goncalves Feltrin
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Felipe Goncalves Feltrin
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/06/2025 14:32
Processo nº 5011150-13.2025.8.24.0020
Felipe Goncalves Feltrin
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Felipe Goncalves Feltrin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/05/2025 14:44
Processo nº 5097896-69.2022.8.24.0930
Banco Daycoval S.A.
Andressa Oseias Denk
Advogado: Saudi Junior Teixeira Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/12/2022 10:09
Processo nº 5097896-69.2022.8.24.0930
Andressa Oseias Denk
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Fabricio Stadler Correa
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/07/2025 14:27
Processo nº 5000432-08.2016.8.24.0008
Coop.de Credito de Livre Adm.de Assoc.do...
Joao Cristiano Odorizzi
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/05/2021 11:54