TJSC - 5014306-45.2025.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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21/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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20/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 18:48
Juntada de Petição - NELSON ZIMMERMANN (PR056763 - ROBSON LUIZ SCHIESTL SILVEIRA)
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05/08/2025 14:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 14:47
Expedição de ofício - 1 carta
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21/07/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOELMA GERMANO MONTIBELER. Justiça gratuita: Deferida.
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21/07/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLEI GELASIO NEVES PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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21/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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30/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014306-45.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ARLEI GELASIO NEVES PEREIRAADVOGADO(A): ARTHUR GUSTAVO LANGE (OAB SC041966)AUTOR: JOELMA GERMANO MONTIBELERADVOGADO(A): ARTHUR GUSTAVO LANGE (OAB SC041966) ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 343, § 1º, 348, 350, 351 e 437, §1 º, do CPC. -
26/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 10:34
Juntada de Petição - YELUM SEGUROS S.A (SC017388 - MARARRUBIA SODRE GOULART / SC009587 - LODI MAURINO SODRE)
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28/05/2025 14:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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27/05/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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27/05/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014306-45.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ARLEI GELASIO NEVES PEREIRAADVOGADO(A): ARTHUR GUSTAVO LANGE (OAB SC041966)AUTOR: JOELMA GERMANO MONTIBELERADVOGADO(A): ARTHUR GUSTAVO LANGE (OAB SC041966) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça para a parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei n. 1.060/1950.
Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando a improbabilidade de obtenção de acordo nessa fase da demanda e o interesse na majoração da eficiência na prestação da tutela jurisdicional, mediante interpretação articulada dos arts. 5º, LXXVIII, e 37 da CRFB com os arts. 4º, 8º e 334, § 4º, do CPC.
O eventual interesse das partes na composição pode ser veiculado por escrito ou, se for o caso, no início da audiência de instrução e julgamento, de modo a atender o disposto no art. 3º, § 3º, do CPC.
Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 343, § 1º, 348, 350, 351 e 437, §1 º, do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
26/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:17
Decisão interlocutória
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23/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 18:33
Decisão interlocutória
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08/05/2025 17:32
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLEI GELASIO NEVES PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/05/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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