TJSC - 5006449-26.2022.8.24.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 11/09/2025 A 18/09/2025APELAÇÃO Nº 5006449-26.2022.8.24.0113/SC INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA PRESIDENTE: Desembargador MONTEIRO ROCHA PROCURADOR(A): ANDRE FERNANDES INDALENCIOAPELANTE: SANDRO FELIPE BASTOS PEREIRA (RÉU)ADVOGADO(A): NICARO OLIMPIO MACHADO FILHO (OAB SC035620)APELADO: MANOEL DA MAIA CORDEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074)A 2ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS ACLARATÓRIOS DO RÉU E REJEITAR-LHES.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador MONTEIRO ROCHAVotante: Desembargador MONTEIRO ROCHAVotante: Desembargador JOÃO MARCOS BUCHVotante: Desembargador Substituto YHON TOSTES -
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5006449-26.2022.8.24.0113/SC (originário: processo nº 50064492620228240113/SC)RELATOR: MONTEIRO ROCHAAPELANTE: SANDRO FELIPE BASTOS PEREIRA (RÉU)ADVOGADO(A): NICARO OLIMPIO MACHADO FILHO (OAB SC035620)APELADO: MANOEL DA MAIA CORDEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 83 - 11/09/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 82 - 11/09/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos -
25/08/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 18/09/2025 23:59</b>
-
22/08/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
-
22/08/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
-
22/08/2025 18:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 18/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 152
-
18/08/2025 17:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0204
-
16/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
14/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
12/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
12/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
12/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
01/08/2025 10:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
01/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 17:14
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0204 -> DRI
-
31/07/2025 17:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/07/2025 16:22
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Data da sessão: <b>31/07/2025 14:00</b>
-
14/07/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5006449-26.2022.8.24.0113/SC (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA APELANTE: SANDRO FELIPE BASTOS PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): NICARO OLIMPIO MACHADO FILHO (OAB SC035620) APELADO: MANOEL DA MAIA CORDEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
11/07/2025 16:52
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
-
11/07/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
11/07/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>31/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
-
03/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
02/07/2025 12:05
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCIV0204
-
02/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
02/07/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5006449-26.2022.8.24.0113/SC (originário: processo nº 50064492620228240113/SC)RELATOR: MONTEIRO ROCHAAPELADO: MANOEL DA MAIA CORDEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 30/06/2025 - AGRAVO INTERNO -
01/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
01/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
30/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
23/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5006449-26.2022.8.24.0113/SC APELANTE: SANDRO FELIPE BASTOS PEREIRA (RÉU)ADVOGADO(A): NICARO OLIMPIO MACHADO FILHO (OAB SC035620) DESPACHO/DECISÃO Está na lei que "salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" (CPC, art. 82).
O requerente não foi agraciado com a gratuidade da justiça, razão pela qual deve prover as despesas do ato processual praticado, podendo ser ressarcido no futuro, se vencedor na demanda (CPC, art. 82, §2º).
A interposição de recurso é hipótese de incidência tributária (art. 2º, II, da Lei Estadual n. 17.654/2018) e a legislação processual civil apenas posterga o pagamento do débito 'até decisão do relator sobre a questão' (CPC, art. 101, §1º).
Logo, não se trata de hipótese de isenção tributária.
Cumpre ressaltar que o art. 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018 estabelece que, em caso de indeferimento da justiça gratuita, o recurso será julgado deserto e o recorrente estará sujeito à cobrança do preparo, verbis: Art. 15.
Ressalvados os casos de isenção previstos nesta Lei, se a Taxa de Serviços Judiciais não for recolhida no prazo estabelecido pelo Conselho da Magistratura, ou se o pedido de gratuidade da justiça for indeferido, a parte será intimada na pessoa de seu advogado para comprovar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º Não comprovado o recolhimento no prazo especificado no caput deste artigo, o processo será extinto sem julgamento do mérito, ou o recurso, julgado deserto. § 2º Nas hipóteses do § 1º deste artigo e nos casos de abandono, desistência do processo ou transação que ponha termo à lide, em qualquer fase do processo, a parte não estará dispensada do pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido, nem terá direito à restituição, salvo nas hipóteses de recolhimento efetuado a maior.
Nesse norte, mutatis mutandis: "A teor do art. 15, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, se o pedido de gratuidade da justiça for indeferido, a parte deverá comprovar o recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, hipótese em que "não estará dispensada do pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido" (TJSC, Apelação n. 5010401-78.2021.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2021).
Bem por isso, aliás, além de obrigar o provimento das despesas relativas aos atos processuais praticados (CPC, art. 82), em duas oportunidades o CPC observa que a revogação do benefício impõe o pagamento de todas as despesas que não foram pagas em tempo oportuno (arts. 100, parágrafo único, e 102 do CPC), tudo sob pena de, não o fazendo, ser inscrito o débito em dívida ativa.
Assim, correta a determinação para pagamento das despesas processuais.
Intime-se para imediato pagamento, dando-se prosseguimento na satisfação da taxa de serviços judiciais incidentes na hipótese. -
18/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 15:09
Remetidos os Autos - GCIV0204 -> DRI
-
18/06/2025 15:09
Indeferido o pedido
-
16/06/2025 11:17
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCIV0204
-
13/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
06/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5006449-26.2022.8.24.0113/SC APELANTE: SANDRO FELIPE BASTOS PEREIRA (RÉU)ADVOGADO(A): NICARO OLIMPIO MACHADO FILHO (OAB SC035620)APELADO: MANOEL DA MAIA CORDEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação em que contendem as partes mencionadas na epígrafe.
Intimado a efetuar o preparo, o recorrente não o fez. É o relatório necessário.
O preparo é requisito de admissibilidade recursal, pelo que, ausente, impõe o não conhecimento do recurso.
Além disso, o pedido de reconsideração não possui previsão legal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5025609-56.2020.8.24. 0000, rela.
Desa.
Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 2-2-2021) e já houve prazo suficiente para pagamento do preparo.
Não se conhece do recurso porque inadmissível (CPC, art. 932, III).
Majoram-se em 1% os honorários fixados na sentença.
Publique-se e intimem-se. -
21/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 18:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0204 -> DRI
-
20/05/2025 18:03
Terminativa - Não conhecido o recurso
-
20/05/2025 12:53
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCIV0204
-
16/05/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/04/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/04/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 14:50
Remetidos os Autos - GCIV0204 -> DRI
-
11/04/2025 14:50
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/04/2025 11:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - CAMCIV2 -> GCIV0204
-
11/04/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRO FELIPE BASTOS PEREIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
26/03/2025 20:04
Remetidos os Autos - GCIV0204 -> CAMCIV2
-
26/03/2025 20:04
Gratuidade da justiça não concedida
-
20/03/2025 15:32
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV2 -> GCIV0204
-
20/03/2025 08:15
Juntada de Petição
-
20/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 18:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0204 -> CAMCIV2
-
20/02/2025 18:42
Determinada a intimação
-
20/02/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0102 para GCIV0204)
-
20/02/2025 16:25
Alterado o assunto processual
-
20/02/2025 15:50
Remetidos os Autos para redistribuir - CAMCOM1 -> DCDP
-
20/02/2025 15:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0102 -> CAMCOM1
-
20/02/2025 15:16
Terminativa - Declarada incompetência
-
19/02/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0102
-
19/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRO FELIPE BASTOS PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
12/02/2025 14:29
Remessa Interna para Revisão - GCOM0102 -> DCDP
-
12/02/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL DA MAIA CORDEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
-
12/02/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 44 do processo originário. Guia: 8913689 Situação: Em aberto.
-
12/02/2025 13:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001101-32.2024.8.24.0024
Lucy Mari de Almeida Novicki
Claudecir Schumacher
Advogado: Osnei Scheffer de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/03/2024 14:30
Processo nº 5008911-53.2022.8.24.0113
Argeu Rodrigues
Gama Locadora de Equipamentos LTDA - ME
Advogado: Kassio Gerei dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/11/2022 10:53
Processo nº 5000104-18.2007.8.24.0033
Fundacao Universidade do Vale do Itajai ...
Lisiane Estrela Soares
Advogado: Fernando Bartolomeu Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/04/2007 00:00
Processo nº 5006413-59.2024.8.24.0033
Maria Joaquina da Silva
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/04/2024 21:10
Processo nº 5072779-71.2025.8.24.0930
Alexandre N. Ferraz, Cicarelli &Amp; Passold...
Osmar Mauricio Jahrig
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 13:47