TJSC - 5004666-91.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004666-91.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: THIAGO FERNANDES DOS SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): THIAGO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC033177) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o EXEQUENTE para manifestar-se acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/09/2025 21:42
Juntada de Petição
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05/09/2025 17:34
Juntada de Petição
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05/09/2025 17:31
Juntada de Petição
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05/09/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:29
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2025 13:28
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC011112
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04/09/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:35
Decisão interlocutória
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04/09/2025 13:28
Conclusos para decisão
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04/09/2025 13:27
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:39
Remetidos os Autos - CBW01CV -> FNSCONV
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25/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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02/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 19:02
Decisão - Determina Sisbajud - Complementar ao evento nº 25
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01/07/2025 19:02
Decisão interlocutória
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01/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:06
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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05/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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04/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 03:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/06/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 13
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03/06/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 13
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03/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:04
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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03/06/2025 19:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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29/05/2025 01:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004666-91.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: THIAGO FERNANDES DOS SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): THIAGO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC033177)EXECUTADO: EDIOMARCIA PAES LANDIM RIBEIROADVOGADO(A): FÁBIO AUGUSTO ROSA (OAB SC011112) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por THIAGO FERNANDES DOS SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de EDIOMARCIA PAES LANDIM RIBEIRO. 1. Recebo o presente cumprimento de sentença, eis que preenchidos os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte credora, acrescido de custas, se houver, e demonstrar a sua satisfação, sob pena de incidir, no valor atualizado da dívida, multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento), a teor do art. 523, caput, e § 1º, do CPC. 2.1. Ressalto que, caso o executado, no prazo assinalado, efetuar o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante do débito (art. 523, § 2º, do CPC). 2.2. Em mesma oportunidade, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso da quinzena para pagamento voluntário (art. 525 do CPC). 3. A seguir, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, devendo, em caso de não pagamento ou de pagamento parcial, apresentar novo demonstrativo de débito com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios e indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada. 3.1. Havendo o pagamento, deverá a parte exequente se manifestar sobre o montante pago, sob pena de se presumir a concordância com o valor adimplido, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC.
Além disso, autorizo, desde já, a liberação à parte autora de eventuais quantias depositadas, sem ressalva pela parte ré, em subconta vinculada ao feito. 4. Não havendo pagamento ou impugnação, retornem conclusos. -
19/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:26
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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19/05/2025 14:26
Despacho
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15/05/2025 23:52
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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15/05/2025 23:52
Conclusos para decisão
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15/05/2025 23:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 23:52
Distribuído por dependência - Número: 50037298620228240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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