TJSC - 5017521-81.2025.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017521-81.2025.8.24.0023/SCAUTOR: MARCIO FRANCISCO PIRESADVOGADO(A): GILCIMARA MACHADO LIVI (OAB SC044299)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por MARCIO FRANCISCO PIRES para, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenar o Estado de Santa Catarina ao pagamento, a título de indenização, do valor correspondente a 240 dias de licença-prêmio, calculada com base na última remuneração percebida antes da exoneração da parte autora, excluídas, na forma da fundamentação, as verbas indenizatórias ou transitórias que eventualmente componham o último contracheque.
O valor devido deverá ser atualizado, unicamente, pela taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros de mora, a contar da data em que o autor foi excluído das fileiras da corporação (evento 1, DOC5) até a do efetivo pagamento (EC n. 113/2021).
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, além de afetar para julgamento pelo regime da Repercussão Geral a questão atinente aos honorários de sucumbência (Tema 1.255), mantém entendimento ? inclusive prevalente sobre as decisões do Superior Tribunal de Justiça, ainda em que firmada sob a égide dos recursos repetitivos (Tema 1076) - no sentido de que ?a condenação em honorários mediante a aplicação do percentual legal mínimo (art. 85, § 3º, do CPC) sobre o elevado valor atribuído à presente causa resultaria em quantia desproporcional e injusta, não condizente com a relativa baixa complexidade da demanda [...]?, justificando, por conseguinte, a ?possibilidade de invocação do art. 85, § 8º, do CPC para se arbitrarem honorários advocatícios por apreciação equitativa? (ACO n. 3254 AgR, rel.
Min.
Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 2.3.2022), condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, arbitrados, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º), em R$ 3.000,00, haja vista o julgamento antecipado da lide e a simplicidade da matéria controvertida.
Incabível a exigência do pagamento de custas processuais pelo requerido (Lei n. 17.654/2018, art. 7º, I), ficando, todavia, obrigado a ressarcir os valores satisfeitos pela parte autora para o ingresso da ação (art. 7º, parágrafo único).
Dispensável o reexame necessário em razão de que o valor do proveito econômico obtido não excede os limites previstos nos incisos do § 3º do art. 496 do CPC (Apelação Cível n. 0020115-28.2012.8.24.0018, de Chapecó, rel.
Des.
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva).
Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com as devidas anotações no EPROC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 17:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9822000, Subguia 5776313 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.219,92
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08/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 15:55
Link para pagamento - Guia: 9822000, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5776313&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5776313</a>
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26/06/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9822000, Subguia 5203057
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26/06/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 16 - Link para pagamento - 20/03/2025 16:20:27)
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02/06/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017521-81.2025.8.24.0023/SCRELATOR: Marcos D'Avila SchererAUTOR: MARCIO FRANCISCO PIRESADVOGADO(A): GILCIMARA MACHADO LIVI (OAB SC044299)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 36
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27/05/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 36
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27/05/2025 23:38
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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27/05/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 18:14
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 17:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9822000, Subguia 5203056 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 1.200,95
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21/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017521-81.2025.8.24.0023/SCRELATOR: Marcos D'Avila SchererAUTOR: MARCIO FRANCISCO PIRESADVOGADO(A): GILCIMARA MACHADO LIVI (OAB SC044299)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 20/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
20/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2025 09:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/04/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9822000, Subguia 5203055 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 1.200,95
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17/04/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 13
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 04:25
Juntada - Boleto Cancelado - 3 boletos cancelados - Guia 9822000, Subguias 5160756, 5160757, 5160758
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20/03/2025 04:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 11/03/2025 16:02:35)
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11/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/03/2025 04:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9822000, Subguia 5085932
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08/03/2025 04:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 19/02/2025 22:43:33)
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27/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:09
Determinada a intimação
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25/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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24/02/2025 21:23
Juntada de Petição
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19/02/2025 22:43
Juntada - Guia Gerada - MARCIO FRANCISCO PIRES - Guia 9822000 - R$ 3.584,00
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19/02/2025 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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