TJSC - 5114392-08.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:00
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114392-08.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A instituição financeira não foi intimado mediante advogado, tal como determinado na decisão do evento 4.
Promova-se o cadastro do procurador da executada.
Ato contínuo, cumpra-se a decisão do evento 4. -
10/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:04
Despacho
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04/07/2025 17:26
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:16
Decisão interlocutória
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05/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114392-08.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
27/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/03/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.450,06
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28/02/2025 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/02/2025 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2025 14:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 26/02/2025 14:43:11
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25/02/2025 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 15:03
Determinada a intimação
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22/02/2025 09:14
Conclusos para decisão
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22/02/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/02/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 12:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5052621-97.2022.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 62, 63
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25/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2024 05:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/11/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 17:47
Determinada a intimação
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24/10/2024 12:01
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 09:48
Distribuído por dependência - Número: 50526219720228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
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