TJSC - 5028469-14.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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03/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2025 11:52
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/08/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 08/08/2025 14:49:24)
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08/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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23/07/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 59 Justiça gratuita: Deferida
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23/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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16/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028469-14.2024.8.24.0930/SCAUTOR: LEOZIR FERREIRAADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes em parte os pedidos para: a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme série constante na fundamentação e observando os percentuais relativos à data de cada contrato; b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência mínima, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, os quais arbitro em 15% do valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
15/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:34
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028469-14.2024.8.24.0930/SC AUTOR: LEOZIR FERREIRAADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) DESPACHO/DECISÃO A análise do contrato discutido pelas partes é indispensável ao julgamento da ação.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, juntar os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 2) Com o decurso do prazo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias. -
27/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/02/2025 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/02/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 21:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/02/2025 16:53
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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10/02/2025 13:00
Juntada de Petição
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05/02/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/02/2025 13:47
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Revisão do Saldo Devedor
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05/02/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/12/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/12/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/11/2024 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/11/2024 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 06:42
Decisão interlocutória
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06/11/2024 04:27
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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05/11/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/10/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/10/2024 03:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/10/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/09/2024 12:46
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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20/09/2024 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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06/09/2024 15:06
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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03/09/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2024 04:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEOZIR FERREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2024 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 06:26
Não Concedida a tutela provisória
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02/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
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01/08/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 14:19
Determinada a intimação
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17/05/2024 12:24
Conclusos para decisão
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16/05/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 15:44
Decisão interlocutória
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01/04/2024 17:19
Conclusos para decisão
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01/04/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEOZIR FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/04/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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