TJSC - 5012303-63.2021.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 14:47 Remetidos os Autos - Remessa Externa - LGS02CV -> TJSC 
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                                            04/07/2025 22:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            16/06/2025 02:58 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            13/06/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5012303-63.2021.8.24.0039/SC RÉU: BANCO RCI BRASIL S.AADVOGADO(A): AURÉLIO CÂNCIO PELUSO (OAB PR032521) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte passiva para apresentar contrarrazões.
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                                            12/06/2025 15:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30 
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                                            11/06/2025 17:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 41 Justiça gratuita: Deferida 
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                                            11/06/2025 17:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            06/06/2025 16:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            06/06/2025 15:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            06/06/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35 
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                                            05/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35 
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                                            04/06/2025 00:02 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35 
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                                            03/06/2025 22:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 33 
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                                            03/06/2025 22:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 33 
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                                            03/06/2025 22:07 Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham 
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                                            03/06/2025 20:04 Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30 
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                                            03/06/2025 19:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5012303-63.2021.8.24.0039/SCAUTOR: ADRIANA APARECIDA DA FONSECA RAMOSADVOGADO(A): EVELIN APARECIDA BARBOZA (OAB SC051435)ADVOGADO(A): FILIPPI BORGES SIQUEIRA (OAB SC046427)RÉU: BANCO RCI BRASIL S.AADVOGADO(A): AURÉLIO CÂNCIO PELUSO (OAB PR032521)SENTENÇAAnte o exposto: a) DECLARO prestadas as contas exigidas no presente feito e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de constituição de saldo em favor da autor, na forma do art. 487, I, do CPC.
 
 Havendo sucumbência recíproca, arcam as partes, proporcionalmente à vitória e derrota de cada uma, com as despesas processuais, à razão de 50% para a autora e 50% para a ré (art. 86, caput, do CPC).
 
 Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa para cada patrono. b) JULGO EXTINTA a reconvenção sem resolução de mérito, a teor do que dispõe o art. 485, IV, do CPC.
 
 CONDENO a parte reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Procurador da parte reconvinda, os quais arbitro em R$ 1.500,00 do valor atribuído à causa nesta decisão (art. 85, § 8º, do CPC). c) INDEFIRO o pedido formulado no evento 16 (item 2.1) de aplicação das penas por litigância de má-fé.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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                                            19/05/2025 14:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/05/2025 14:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/05/2025 13:32 Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto 
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                                            18/08/2022 15:18 Conclusos para julgamento 
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                                            18/08/2022 15:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            05/08/2022 12:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            29/07/2022 15:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2022 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2022 19:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            24/06/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            14/06/2022 14:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/06/2022 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2022 01:22 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            06/06/2022 14:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            03/06/2022 15:12 Juntada de Petição 
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                                            23/05/2022 13:07 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13 
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                                            15/05/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            10/05/2022 14:10 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            10/05/2022 13:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA APARECIDA DA FONSECA RAMOS. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            05/05/2022 14:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/05/2022 14:56 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            13/07/2021 21:34 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            12/07/2021 16:08 Redistribuído por sorteio - (LGS03CV01 para LGS02CV01) 
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                                            07/07/2021 14:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            07/07/2021 14:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            06/07/2021 19:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/07/2021 19:14 Despacho 
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                                            06/07/2021 18:55 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            01/07/2021 15:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA APARECIDA DA FONSECA RAMOS. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            01/07/2021 15:45 Distribuído por dependência - Número: 50017728320198240039/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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