TJSC - 5019801-20.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5019801-20.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: ALCIONE TENFENADVOGADO(A): DIEGO GUILHERME NIELS (OAB SC024519)EMBARGANTE: TNF COMERCIO DE CEBOLAS LTDAADVOGADO(A): DIEGO GUILHERME NIELS (OAB SC024519)EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se. -
05/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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14/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5019801-20.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: ALCIONE TENFENADVOGADO(A): DIEGO GUILHERME NIELS (OAB SC024519)EMBARGANTE: TNF COMERCIO DE CEBOLAS LTDAADVOGADO(A): DIEGO GUILHERME NIELS (OAB SC024519)EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os embargos para: - Declarar a nulidade na cobrança da comissão flat; - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados do saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência mínima, condeno os embargantes ao pagamento das custas e honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa, observada a vigência da Lei Estadual n. 17.654/2018 no tocante à taxa de serviços judiciais. Os honorários aqui fixados são cumulativos aos eventualmente fixados no processo de execução.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
12/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 09:23
Julgado procedente em parte o pedido - documento anexado ao processo 50130661420248240054/SC
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25/06/2025 02:39
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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02/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5019801-20.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ALCIONE TENFENADVOGADO(A): DIEGO GUILHERME NIELS (OAB SC024519)EMBARGANTE: TNF COMERCIO DE CEBOLAS LTDAADVOGADO(A): DIEGO GUILHERME NIELS (OAB SC024519) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação de evento 11, no prazo de 15 dias. -
29/05/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 10:15
Despacho
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29/05/2025 09:40
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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13/03/2025 04:30
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 16:29
Juntada de Petição
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24/02/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/02/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/02/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:41
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 05:57
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 16:14
Distribuído por dependência - Número: 50130661420248240054/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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