TJSC - 5091788-53.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:11
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
-
03/07/2025 14:10
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
17/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5091788-53.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50917885320248240930/SC)RELATOR: DINART FRANCISCO MACHADOAPELANTE: CECI NUNES SEBOLD (AUTOR)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 24 - 05/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 23 - 05/06/2025 - Conhecido o recurso e provido -
06/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
06/06/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 17:14
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0301 -> DRI
-
05/06/2025 17:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/06/2025 15:13
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
02/06/2025 08:47
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0301
-
31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
29/05/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5091788-53.2024.8.24.0930/SC APELANTE: CECI NUNES SEBOLD (AUTOR)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS apresenta oposição ao julgamento virtual (evento 13, PET1), ao argumento de que se está “diante de um quadro de advocacia predatória” e que, “tendo em vista o perfil da demanda apresentada”, o mais adequado seria a inclusão do recurso em sessão presencial de julgamento. O pedido, todavia, deve ser indeferido.
Conforme despacho exarado pelo eminente Des.
Rodolfo Tridapalli nos autos da Apelação Cível n. 5075168-97.2023.8.24.0930, o entendimento deste Colegiado acerca de tal pleito, feito repetidamente pela instituição financeira em outras oportunidades, ficou bem esclarecido: A apelante CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS se opõe ao julgamento virtual, postulando a inclusão do recurso em sessão presencial de julgamento.
Adverte que, por haver suspeita de advocacia predatória do procurador da parte contrária, o julgamento por sessão virtual não seria adequado à cautela que a matéria requer.
Muito embora a simples objeção ao julgamento virtual, independentemente da motivação, enseja a inclusão do recurso em sessão presencial, nos termos do art. 142-M, I, do RITJSC, entendo que o pedido em tela, beira ao abuso de direito da Instituição Financeira, que vem se utilizando da referida faculdade legal para protelar o julgamento dos Apelos.
Isso porque, pleitos idênticos foram feitos em 11 processos similares pela Financeira, pautados para a sessão virtual de 15/02/2024, de minha relatoria, dos quais 9 foram incluídos na sessão presencial ocorrida em data de 14/03/2024, sem que houvesse qualquer pedido de preferência para que os recursos fossem julgados em destaque.
Do mesmo modo, na sessão virtual de julgamento, designada para a data de 21/03/2024, foram feitos o mesmo pedido em 25 recursos.
Tais pleitos estão se repetindo reiteradamente.
Se há suspeita de advocacia predatória por parte dos advogados da parte contrária, cabe à Recorrente adotar as medidas cabíveis perante a OAB, pois o Conselho de Classe é o competente para processar disciplinarmente o profissional e aplicar-lhe a sanção correspondente, se for o caso.
Porém não é dado à parte opor resistência ao andamento do processo, ou agir de modo temerário, protelando a resolução do recurso.
Tal conduta, além de ser contrária ao dever de cooperação, à boa-fé e à duração razoável do processo, configura verdadeira litigância de má-fé.
Até porque, nem todos os advogados que representam os Autores, são idênticos ou do mesmo escritório de advocacia.
Outrossim, registro que todos os recursos, independentemente se julgados em sessão presencial ou virtual, são apreciados em todas as suas nuances pelo Relator e os Desembargadores Vogais, ou seja, todas as questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide, desde que alegadas a tempo e modo, são devidamente consideradas no julgamento dos Apelos.
Em assim sendo, indefiro o pedido para incluir a Apelação em sessão presencial de julgamento.
Assim, considerando que já ocorreu a mesma situação acima referida em processos desta Relatoria, indefere-se o pleito.
Intimem-se. -
21/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 15:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> CAMCOM3
-
21/05/2025 15:39
Despacho
-
20/05/2025 17:20
Juntada de Petição
-
19/05/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b>
-
16/05/2025 16:03
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
16/05/2025 15:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 160
-
16/04/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0301
-
16/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 17:16
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
-
15/04/2025 12:24
Remessa Interna para Revisão - GCOM0301 -> DCDP
-
15/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CECI NUNES SEBOLD. Justiça gratuita: Deferida.
-
14/04/2025 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
-
14/04/2025 22:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009537-77.2025.8.24.0045
Brandao Advogados Associados Sociedade S...
Samir Antonio Rogerio
Advogado: Alexandre Brandao Amaral
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 14:07
Processo nº 5024863-74.2020.8.24.0038
Sp Villa Nativa Comercio de Produtos Ali...
Valorem Solucoes Financeiras S.A.
Advogado: Joao Eduardo Demathe
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:03
Processo nº 5024863-74.2020.8.24.0038
Valorem Solucoes Financeiras S.A.
Carlos Eduardo Pinheiro
Advogado: Eurivaldo de Oliveira Franco
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2025 17:36
Processo nº 0012421-21.2016.8.24.0033
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Ezequias de Souza Soares
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/12/2016 12:51
Processo nº 5000591-69.2019.8.24.0064
Sonia Maria Pacheco Missono
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/06/2019 19:32