TJSC - 5001657-62.2024.8.24.0047
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Papanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
08/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5001657-62.2024.8.24.0047/SC AUTOR: COMPENSADOS E LAMINADOS LAVRASUL S/AADVOGADO(A): Henrique Gaede (OAB PR016036)ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO (OAB PR025706) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a designação de leilão judicial, a se realizar por meio eletrônico ou não sendo possível, na modalidade presencial (art. 882, caput, do CPC), observada a Portaria 10/2021 desse Juízo. 2. Para fins de nomeação de leiloeiro oficial, verifique-se se houve indicação pela parte exequente, o que, se houver, fica deferido, nos termos do art. 883 do CPC.
Não havendo indicação, observe-se a relação de leiloeiros cadastrados previamente, dentro do sistema de revezamento estabelecido na Portaria nº 10/2021 desse Juízo. 3.
As condições para a validade e eficácia da alienação eletrônica e presencial estão dispostas no artigo 880, CPC e Resolução 236/2016 do CNJ acrescidas dessas exigências: 3.1. Prazo: o leiloeiro terá prazo de 90 dias para realizar a alienação; 3.2. Publicidade: mínimo de 10 dias antes da data da alienação o leiloeiro divulgará amplamente a alienação.
Deverá publicar o edital na internet em sítio próprio e a publicação conterá a descrição detalhada e se possível ilustrada do(s) bem(ns).
Informará também se o leilão será eletrônico ou presencial (887, § 2°, CPC).
Se não for possível a publicação na internet, o leiloeiro deverá publicar o edital em jornal de ampla circulação local e estadual e preferencialmente na seção reservada à venda de bens (classificados).
Serão duas publicações com intervalo de 7 dias (corridos) entre a primeira e a segunda (887, § 5°, CPC).
Nas hipóteses de bem(ns) de pequeno valor a publicidade se restringirá a uma publicação em jornal de ampla circulação local e por 3 avisos (um dia apenas) em emissora de rádio local com maior audiência.
Poderá ainda divulgar o leilão por meio de material impresso e mala direta (artigo 5°, II, Resolução 236/2016 do CNJ). 3.3. Preço mínimo: o preço mínimo da alienação será 50% do valor da avaliação do imóvel, sob pena de vil e anulação da alienação.
Contudo, se o bem imóvel for indivisível, o coproprietário ou cônjuge alheio à execução receberá a quota-parte calculada sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2°, CPC, sob pena de desfazimento da alienação. 3.4. Comissão de corretagem: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante, nos termos do art. 7º da Resolução nº. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realiza a remição.
Transação depois de designada arrematação e publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado.
Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor, em caso de parcelamento do crédito, 0,5% do valor do acordo.
O leiloeiro não terá direito à comissão nas hipóteses de desistência da execução (775, CPC), anulação da arrematação ou de resultado negativo do leilão (7°, § 1°, Resolução 236/2016 do CNJ); contudo, terá direito ao ressarcimento das despesas comprovadas por documentos. 3.5. Local: no Fórum dessa Comarca ou no local onde se encontrem o(s) bem(ns), ou, a pedido justificado do leiloeiro, em local por ele indicado. 4. Assim que o leiloeiro informar as datas do leilão, o Cartório deverá publicar o edital no mural e intimar com pelo menos 5 dias de antecedência (889, CPC): a) a(s) parte(e)s: a.1) a parte executada para informá-la(s) a(s) data(s) do(s) leilão(ões) e também de que poderá remir a execução antes do leilão, desde que pague a dívida (atualizada), custas processuais e honorários advocatícios (826, CPC).
A intimação da parte executada será pelo DJe ou pessoalmente se não estiver representada por advogado; a.2) a parte exequente para informá-la a(s) data(s) do(s) leilão(ões).
A intimação da parte exequente será pelo DJe, através do advogado; b) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; c) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; d) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; e) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; f) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; g) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; h) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. 5. Se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído ou se o endereço estiver desatualizado e/ou não for encontrada no endereço constante no processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (outros atos de intimação não serão necessários, conforme artigo 889, parágrafo único, CPC). 6. O leiloeiro expedirá o auto de arrematação.
No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do auto de arrematação, o Cartório certificará a inexistência de impugnação à arrematação e expedirá a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse (se bem imóvel) ou a ordem de entrega (se bem móvel). 7. Publique-se e intime-se e então aguarde-se a organização da pauta de alienações judiciais para posterior inclusão. -
29/05/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 10:18
Decisão interlocutória
-
22/05/2025 19:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
06/05/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
05/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 24/04/2025
-
14/03/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: VANESSA DOS SANTOS FERREIRA
-
13/03/2025 20:59
Expedição de Mandado - PPVCEMAN
-
10/03/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/03/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9928841, Subguia 5147599 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 197,52
-
07/03/2025 16:05
Link para pagamento - Guia: 9928841, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5147599&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5147599</a>
-
07/03/2025 16:05
Juntada - Guia Gerada - COMPENSADOS E LAMINADOS LAVRASUL S/A - Guia 9928841 - R$ 197,52
-
26/02/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
02/11/2024 23:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 01/11/2024
-
08/08/2024 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: TOMAS JUNIOR MONTEIRO DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 15:46
Expedição de Mandado - PPVCEMAN
-
08/08/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/08/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8503030, Subguia 4339350 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 97,88
-
06/08/2024 12:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8503030, Subguia 4339350
-
06/08/2024 12:06
Juntada - Guia Gerada - COMPENSADOS E LAMINADOS LAVRASUL S/A - Guia 8503030 - R$ 97,88
-
30/07/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/07/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:06
Juntada de Petição
-
25/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8398197, Subguia 4288638 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 194,97
-
23/07/2024 15:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8398197, Subguia 4288638
-
23/07/2024 15:33
Juntada - Guia Gerada - COMPENSADOS E LAMINADOS LAVRASUL S/A - Guia 8398197 - R$ 194,97
-
23/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5091788-53.2024.8.24.0930
Ceci Nunes Sebold
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2024 08:24
Processo nº 5006825-17.2025.8.24.0045
Mayk Antonio Silva Santos
Alliance Motors Comercio de Veiculos Ltd...
Advogado: Barbara Santana
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/04/2025 16:33
Processo nº 5005082-04.2024.8.24.0078
Apolonia Bertan
Moveis Recife LTDA
Advogado: Mileni Bendo Elias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/12/2024 10:28
Processo nº 5002127-11.2024.8.24.0042
Jandyara Bottega Fuchs
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Nayara Romao Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2024 15:17
Processo nº 5001504-39.2025.8.24.0000
Banco do Brasil S.A.
Jaison Cardoso da Silva
Advogado: Sandro Nunes de Lima
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2025 00:11