TJSC - 5059374-07.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:29
Conclusos para decisão
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 57
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06/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/06/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2025 01:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 55
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03/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 55
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03/06/2025 22:51
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:13
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 20:03
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 19:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 19:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5059374-07.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: JOSE TOMAZ DE SANTIAGOADVOGADO(A): LUIZ ERNESTO ROSA (OAB SC038167) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se acerca da expedição da Requisição de Pagamento de Precatório conforme Resolução CNJ 303/2019, "Art. 7º.
Os ofícios precatórios serão elaborados individualmente, por beneficiário. § 5º.
Antes do envio da requisição, o juízo da execução intimará as partes para manifestação."A não correspondência entre o número do evento indicado e a peça respectiva nos autos importará ausência do documento e consequente cancelamento do precatório, conforme disposto no art. 7º, § 5º, da Resolução GP 9/2021. -
31/05/2025 04:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/05/2025 04:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/05/2025 12:43
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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29/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 37
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29/05/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5059374-07.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: JOSE TOMAZ DE SANTIAGOADVOGADO(A): LUIZ ERNESTO ROSA (OAB SC038167) DESPACHO/DECISÃO 1.
HOMOLOGO os cálculos acostados aos autos pela parte executada (evento 27, CALC5), diante da concordância do exequente. 2.
REQUISITE-SE o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o montante exequendo, atentando-se que se consideram débitos distintos, para fins de cômputo do limite para RPV, o valor principal e a verba honorária Para tanto, autorizo que se REMOVA eventual anotação de Segredo de Justiça da capa do processo e/ou documentos, uma vez que a presente demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas de publicidade previstas no art. 189 do CPC.
Ademais, referida anotação impede o cadastramento do precatório no sistema do PJSC. Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, do EOAB), desde que apresentado o respectivo contrato antes da expedição da requisição de pagamento de precatório e que eles sejam pagos juntamente com o precatório, ficando vetado o seu fracionamento (expedição de RPV para fins de pagamento dos honorários contratuais).
Expedida e remetida a requisição, suspenda-se o feito até o pagamento, restando autorizado, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores oportunamente. Fica determinada, sempre que necessária a realização de cálculos judiciais e proporção de subconta, a expedição de alvará pela Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual (Resolução Conjunta GP/CGJ-TJSC n. 18/2021).
Comunicado o pagamento do precatório pelo setor responsável, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, e, se for o caso, informe eventual saldo devedor, ciente de que seu silêncio será interpretado como a quitação integral do débito (art. 924, II, do CPC). Caso haja impugnação, venham os autos conclusos para para decisão; do contrário, venham conclusos para julgamento (extinção). 3.
Em caso de requisição do pagamento do valor principal por precatório e de os honorários de sucumbência se enquadrarem no pagamento por RPV, aguarde-se a expedição do respectivo precatório, para só então proceder-se à expedição de Requisição de Pequeno Valor, ficando desde já autorizada a expedição do respectivo alvará, com a respectiva intimação do credor para ciência. -
19/05/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/01/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/10/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 12:29
Juntada de Petição
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09/09/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:14
Juntada de Petição
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09/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 14:36
Determinada a intimação
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08/07/2024 13:22
Conclusos para decisão
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08/07/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 3 e 8
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08/07/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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06/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS02FP01 para FNSFP01)
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05/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 12:59
Terminativa - Declarada incompetência
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04/07/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 15:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0302904-41.2019.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 101
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03/07/2024 15:29
Distribuído por dependência - Número: 03029044120198240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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