TJSC - 5006008-84.2023.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:52
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 16:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FGO01
-
17/07/2025 16:34
Custas Satisfeitas - Parte: ZELIRDE DA SILVA FERREIRA
-
17/07/2025 16:34
Custas Satisfeitas - Parte: ZEOMAR TELLES FERREIRA
-
17/07/2025 16:34
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUCI DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA
-
17/07/2025 13:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FGO01 -> DCJE
-
17/07/2025 13:22
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
10/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
03/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119 e 120
-
25/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120
-
24/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120
-
23/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:58
Declarada decadência ou prescrição
-
23/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
18/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
-
17/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006008-84.2023.8.24.0024/SC AUTOR: LUCI DE FATIMA RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): LUCY MARI DE ALMEIDA NOVICKI (OAB SC021756)RÉU: ZELIRDE DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): FRANCIS DIAS DOS SANTOS (OAB SC036776)RÉU: ZEOMAR TELLES FERREIRAADVOGADO(A): FRANCIS DIAS DOS SANTOS (OAB SC036776) DESPACHO/DECISÃO "Os atos processuais praticados no processo eletrônico são de inteira responsabilidade do usuário cadastrado e, no caso, a manifestação (....) de 'ciência, com renúncia ao prazo' no sistema eletrônico foi expressa e voluntariamente realizada, de maneira que ele não pode se desvincular do seu conteúdo e dos seus efeitos" (STJ, AgRg no HC 806772/SC, Rel.
Min.
Joel Ilan, j. 04/03/2024).
Logo, INDEFIRO o pedido retro (evento 100) e, em consequência, declaro a preclusão do direito à produção de qualquer prova pela autora.
AGUARDE-SE o decurso do prazo concedido aos réus (eventos 87 e 88).
Em seguida, à conclusão. -
16/06/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
16/06/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
16/06/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
16/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
16/06/2025 17:25
Juntada de Petição
-
16/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:56
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 16/06/2025 12:52:42)
-
13/06/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 18:21
Juntada de Petição
-
13/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 92
-
26/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
-
23/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94
-
22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006008-84.2023.8.24.0024/SC AUTOR: LUCI DE FATIMA RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): LUCY MARI DE ALMEIDA NOVICKI (OAB SC021756)RÉU: ZELIRDE DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): FRANCIS DIAS DOS SANTOS (OAB SC036776)RÉU: ZEOMAR TELLES FERREIRAADVOGADO(A): FRANCIS DIAS DOS SANTOS (OAB SC036776) DESPACHO/DECISÃO Ciente do petitório (evento 89, PET1) O processo de conhecimento segue um iter processual, em que, não havendo outros pedidos incidentais, deve obedecer à seguinte ordem: petição inicial, contestação, réplica, despacho especificador de provas, decisão saneadora, produção de provas (perícia, audiência, avaliação judicial, v.g.), alegações finais e sentença.
A decisão do evento 85, DESPADEC1 é um mero despacho especificador de provas e não a decisão saneadora! Aliás, vale ressaltar que o despacho aludido é uma faculdade de cada juízo, porquanto o CPC não prevê a sua existência, já que a parte autora deve indicar as suas provas na exordial (art. 319, VI, do CPC) e a parte ré na contestação (art. 336, última parte do CPC), porém, de todo modo, este juízo entende pelo seu cabimento, a fim de evitar, futuramente, alegação de cerceamento de defesa. Por conta disso, é certo que o juízo não irá analisar nenhuma das questões mencionadas no art. 357 do CPC, pois ainda não é chegado o momento processual da decisão saneadora, que somente advirá, se for o caso, após a manifestação das partes a respeito das provas que pretendam produzir.
Outrossim, não é de se cogitar que deva primeiro ocorrer a decisão saneadora, seguida pela manifestação das partes sobre as provas que pretendem produzir, para somente depois disso o juízo decidir sobre a dilação probatória.
Digo isso porque o art. 357, II, do CPC determina que a decisão saneadora delimitará os meios de prova que conduzirão a dilação probatória, logo, caso fosse admitido que o juízo analisasse as provas a serem produzida somente após a prolação da decisão saneadora, por certo que o saneamento, na verdade, ocorreria em duas oportunidades, e não se afiguraria como ato único. À vista de tudo isso, NÃO CONHEÇO do pedido de ajuste constante do petitório retro, porquanto sequer proferida decisão saneadora; por corolário, inexistente decisão saneadora, impossível o ajuste dela.
Quanto ao mais, aguarde-se o decurso do prazo a respeito do despacho especificador de provas.
Após, RETORNEM-SE conclusos. -
21/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 11:36
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:18
Juntada de Petição
-
14/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 16:32
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
08/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
07/04/2025 11:26
Juntada de Petição
-
15/03/2025 12:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76<br>Data do cumprimento: 15/03/2025
-
12/03/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: HAROLDO SOARES FRAGOSO (por substituição em 12/03/2025 11:57:23)
-
11/03/2025 16:38
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
17/01/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 73
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 73
-
10/12/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
10/12/2024 16:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
26/11/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: ARTHUR BERNARDON ZANELLA
-
26/11/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: ARTHUR BERNARDON ZANELLA
-
25/11/2024 18:40
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
25/11/2024 18:40
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
01/11/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 61
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/10/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 01:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
-
16/10/2024 01:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
01/10/2024 18:31
Expedição de ofício - 2 cartas
-
30/09/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/08/2024 10:32
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
06/08/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 13:55
Decisão interlocutória
-
05/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 45
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
25/07/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 14:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/07/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
03/07/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: RENAN CLIVATI
-
03/07/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: PETERSON BATISTA
-
02/07/2024 15:26
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
02/07/2024 15:26
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
28/06/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 14:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
03/06/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: LETICIA MARCON
-
31/05/2024 16:51
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
27/05/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/04/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 20:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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16/04/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: LETICIA MARCON
-
15/04/2024 18:23
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
09/04/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/03/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/03/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
04/03/2024 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/02/2024 17:47
Expedição de ofício - 2 cartas
-
20/02/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCI DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
19/02/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 13:36
Determinada a citação
-
15/02/2024 15:51
Juntada de Petição
-
15/02/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2024 18:32
Decisão interlocutória
-
08/01/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:38
Alterado o assunto processual
-
22/12/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCI DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/12/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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