TJSC - 5001235-13.2024.8.24.0104
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001235-13.2024.8.24.0104/SC EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970)EXECUTADO: RONIMAR CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): DENER FANTON DA SILVA (OAB SC072631) DESPACHO/DECISÃO 1.
Interrompa-se o protocolo do Sisbajud/teimosinha, acostando os extratos aos autos. 2.
Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de IR dos 2 (dois) últimos exercícios ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB, documento este obtido gratuitamente na base de dados da RFB (caso seja isento, basta o print da tela do DIRPF mostrando o status das últimas declarações); b) 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de renda.
Caso não tenha contracheque, a parte deverá comprovar seus rendimentos mensais por outro meio idôneo: recibos, notas fiscais, guias de depósito, etc; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) certidão mencionando se possui imóvel (Cartório de Registro de Imóveis de seu domicílio) e/ou veículo (DETRAN); f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver; h) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) o representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. 3.
Nesse contexto, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de assistência judiciária, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). 4.
Em seguida, voltem conclusos no "GAB acordo". -
05/09/2025 17:30
Conclusos para decisão
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05/09/2025 17:30
Juntada de Petição
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28/08/2025 15:58
Juntada de Petição - RONIMAR CONFECCOES LTDA (SC072631 - DENER FANTON DA SILVA)
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19/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:55
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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26/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001235-13.2024.8.24.0104/SC EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970) ATO ORDINATÓRIO Considerando que decorridos os prazos de 15 dias para pagamento e 15 dias para impugnação sem manifestação do executado, fica intimada a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito, e requerer a bem de seus interesses no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°) e posteriormente, arquivamento administrativo, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
22/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/02/2025 07:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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21/01/2025 14:47
Expedição de ofício - 1 carta
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20/12/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/12/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9457596, Subguia 4871977 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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13/12/2024 08:50
Link para pagamento - Guia: 9457596, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4871977&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4871977</a>
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13/12/2024 08:50
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 9457596 - R$ 27,12
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11/12/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/12/2024 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/11/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 16:51
Determinada a intimação
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29/10/2024 02:12
Conclusos para decisão
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28/10/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/10/2024 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 16:32
Decisão interlocutória
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15/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 04:16
Conclusos para decisão
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23/09/2024 21:10
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de ASCUN01 para FNSURBA04)
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23/09/2024 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:23
Terminativa - Declarada incompetência
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24/06/2024 17:37
Conclusos para despacho
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24/06/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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