TJSC - 5028373-67.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 18:48
Baixa Definitiva
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25/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
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18/07/2025 07:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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18/07/2025 07:26
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ALINE BORGES DE LIMA
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18/07/2025 07:26
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
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17/07/2025 16:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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17/07/2025 16:25
Transitado em Julgado
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17/07/2025 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028373-67.2022.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)SENTENÇAHomologo o acordo e extingo a presente execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 17:11
Homologada a Transação
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24/06/2025 02:57
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028373-67.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso do prazo do acordo celebrado, fica intimada a parte ativa para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, se houve cumprimento do acordo e consequentemente quitação do débito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na extinção do processo pela satisfação da obrigação.
Em caso de inadimplemento do acordo, a parte ativa deve, no mesmo prazo, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e dar o devido impulso ao processo. -
26/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 03:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/06/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/05/2024 12:52
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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24/05/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/05/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 21:00
Decisão interlocutória
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21/05/2024 17:47
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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21/05/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/05/2024 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/05/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/11/2023 20:36
Juntada de Petição
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13/06/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/06/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2023 17:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 02/06/2023
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01/06/2023 13:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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01/06/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 474,90
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30/05/2023 23:29
Expedição de Alvará
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26/05/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2023 19:39
Decisão interlocutória
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25/05/2023 19:14
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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25/05/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 08:49
Juntada de Petição
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17/05/2023 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: MAYRA OLESKOWICZ
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17/05/2023 15:27
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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17/04/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000006082894. Valor transferido: R$ 469,76
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05/04/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5304654, Subguia 2774384 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 108,00
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29/03/2023 10:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5304654, Subguia 2774384
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29/03/2023 10:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 5304654 - R$ 108,00
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29/03/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/03/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 02:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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17/03/2023 02:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALINE BORGES DE LIMA)
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17/03/2023 01:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/03/2023 20:05
Juntada de Certidão
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13/03/2023 20:03
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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03/11/2022 14:13
Decisão interlocutória
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21/10/2022 16:56
Conclusos para decisão
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24/09/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2022 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 10:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 31/08/2022
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04/07/2022 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ALEXEI DA LUZ GONSALES
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04/07/2022 16:06
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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30/06/2022 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2022 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2022 16:16
Determinada a citação
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03/06/2022 16:17
Conclusos para decisão
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03/06/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3586764, Subguia 1930044 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,07
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27/05/2022 17:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3586764, Subguia 1930044
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27/05/2022 17:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 3586764 - R$ 304,07
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27/05/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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