TJSC - 5005736-20.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/06/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 02:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 15
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03/06/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 15
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03/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:30
Publicação de Edital - no dia 22/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/08/2025
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03/06/2025 19:42
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/08/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005736-20.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CASAROCHA COMERCIO & TRANSPORTES EIRELI EXECUTADO: ROBERTO CASAGRANDE EDITAL Nº 310076525082 JUIZ DO PROCESSO: Marcelo Volpato de Souza - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CASAROCHA COMERCIO & TRANSPORTES EIRELI, CNPJ: 07.***.***/0001-98 e ROBERTO CASAGRANDE, CPF: *19.***.*38-22, Rua Buenos Aires, 131 - Ponta Aguda - 89051050, Blumenau/SC (Comercial), Rua Gustavo Zimmermann, 3.655 - Itoupava Central - 8906300, Blumenau/SC (Comercial), Rua Gustavo Zimmermann, 3655 - Itoupava Central - 89063001, Blumenau/SC (Comercial), Rua Gustavo Zimmermann, 3655 - Itoupava Central - 89063000, Blumenau/SC (Comercial), Rua Doutor Artur Balsini, 107 - Velha - 89036240, Blumenau/SC (Comercial), Rua Oscar Holz, 741, Sala 1 - Itoupavazinha - 89066540, Blumenau/SC (Residencial), Rua Mensa, 321 - Jardim Paraíso - 89226548, Joinville/SC (Residencial), Rua Alvino Boldt, 40 - Aventureiro - 89225640, Joinville/SC (Residencial), Rua Rio Branco, 333 - Tapajós - 89080242, Indaial/SC (Residencial), Rua 06 de Janeiro (junto ao Presídio Regional), 00, P/S/Rep Legal .
Jhonhatan Correa - Paranaguamirim - 89223400, Joinville/SC (Residencial), Avenida Maria Carmelita Castro Cunha, 165 - Vila Olímpica - 38065320, Uberaba/MG (Residencial), Rua Seis de Janeiro, s/n - Paranaguamirim - 89231420, Joinville/SC (Residencial), Rua Theodoro Holtrup, 215, Ap 1003 - Vila Nova - 89035300, Blumenau/SC (Residencial), Rua Riacho de Santana, 1171 - JARDIM IRIRIÚ - 89224448, Joinville/SC (Residencial), Rua Odilon Ferreira, 1271 - Jardim Iririu - 89231420, Joinville/SC (Residencial), Rua General Câmara, 71 - Bom Retiro - 89222450, Joinville/SC (Residencial) e Rua Lynx, 321 - Jardim Paraíso - 89226540, Joinville/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 133.250,79.
Data do Cálculo: 16/01/2025 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
20/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 13:50
Expedição de Edital
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18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 12:51
Determinada a intimação
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18/01/2025 09:53
Conclusos para decisão
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16/01/2025 12:33
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 07/02/2022
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16/01/2025 12:33
Distribuído por dependência - Número: 05042388420138240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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