TJSC - 5032582-31.2024.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO02CV -> TJSC
-
18/07/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FENIX MARKETING 360 LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/07/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10719548, Subguia 5600455
-
08/07/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 31 - Link para pagamento - 24/06/2025 17:20:11)
-
26/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
24/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
24/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/06/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 29. Guia: 10719548 Situação: Em aberto.
-
24/06/2025 17:20
Juntada - Guia Gerada - FENIX MARKETING 360 LTDA - Guia 10719548 - R$ 685,36
-
24/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/06/2025 19:11
Juntada de Petição
-
04/06/2025 14:27
Juntado(a)
-
02/06/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032582-31.2024.8.24.0018/SCAUTOR: RGL COMERCIO E SERVICOS DE IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): EDUARDO MAROZO ORTIGARA (OAB RS036475)RÉU: FENIX MARKETING 360 LTDAADVOGADO(A): FABIANA DE MARCO MASCARELLO (OAB SC022121)ADVOGADO(A): DIÓGENES LANG JUNIOR (OAB SC026694)ADVOGADO(A): INGRA CARINA ARGENTA (OAB SC048471)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito, para: a) DECLARAR a rescisão do contrato de prestação de serviço publicitário (evento 1, documentação 3, fl. 5), com efeitos a partir de 22/10/2022; b) RECONHECER a inexistência do débito no valor de R$ 551,40 (quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos) e a inexigibilidade do título objeto do protesto/protocolo n. 1448290-8 (evento 1, documentação 3, fl. 9).
Confirmo a tutela de urgência deferida no evento 1, decisão (limin/ant.tutela) 5.
Oficie-se definitivamente ao Cartório de Protestos de Erechim/RS para cancelar definitivamente o protesto n. 1448290-8 em nome do autor, no valor de R$ 551,40 (quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos) levado a efeito pela ré.
Arcará a parte requerida com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, que - diante do reduzido valor da causa e para não aviltar o trabalho do profissional - fixo em 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, § 8°, CPC, dada a importância e complexidade da causa e os trabalhos desenvolvidos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
29/05/2025 18:27
Expedição de ofício
-
29/05/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 09:47
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 16:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
15/04/2025 15:10
Juntada de Petição
-
20/02/2025 17:53
Juntada de Petição
-
10/02/2025 05:34
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/01/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9519883, Subguia 4909942 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 321,53
-
06/01/2025 08:46
Link para pagamento - Guia: 9519883, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4909942&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4909942</a>
-
06/01/2025 08:46
Juntada - Guia Gerada - RGL COMERCIO E SERVICOS DE IMOVEIS LTDA - Guia 9519883 - R$ 321,53
-
06/01/2025 08:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Juntada - Guia Gerada - 06/01/2025 08:44:46)
-
06/01/2025 08:45
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9519879, Subguia 4909937
-
06/01/2025 08:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Link para pagamento - 06/01/2025 08:44:47)
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001839-81.2021.8.24.0070
Adenir Floriano
Enedir Matias
Advogado: Ana Julia Maximiano
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/01/2024 17:28
Processo nº 5001839-81.2021.8.24.0070
Enedir Matias
Valmor Floriano
Advogado: Ana Julia Maximiano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2021 16:11
Processo nº 5078406-90.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito do Vale do Itajai...
Carlos Rafael Amorim
Advogado: Murilo Hennemann Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2024 10:42
Processo nº 5078406-90.2024.8.24.0930
Amorim Facas Artesanais LTDA
Cooperativa de Credito do Vale do Itajai...
Advogado: Cintia Carla Senem Cavichiolli
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2025 17:01
Processo nº 5002646-98.2025.8.24.0058
Adelino Pedro Laube
Allan Jonathan Pacheco Medeiros
Advogado: Walmor Alberto Strebe Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/04/2025 21:10