TJSC - 5004263-77.2024.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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06/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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04/06/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2025 01:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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03/06/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 55
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03/06/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 55
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03/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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03/06/2025 19:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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22/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/05/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004263-77.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE: LECCA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB SP119848)EXECUTADO: MARGOTTI DISTRIBUIDORA EIRELI - MEADVOGADO(A): HENRIQUE LAPA LUNARDI (OAB SC031413) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista que pendente restrição já inserida nos veículos indicados na avença, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (evento 34, PED HOMOLOG ACOR1) e, em consequência, determino a suspensão do processo até o esgotamento do prazo pactuado, em 17/04/2027, conforme estabelece o artigo 922 do Código de Processo Civil. 1.1.
Se necessário, regularize-a situação perante o Renajud, visto que deverão ser mantidas tão somente as restrições de transferência sobre os veículos de placas SXB9D52 e RRT9G16, indicados no acordo. 2.
Decorrido o período de suspensão, a parte exequente deverá manifestar-se quanto ao cumprimento do ajuste, independentemente de intimação, sob pena de presumir-se o adimplemento, ensejando a extinção do processo.
Intimem-se. -
20/05/2025 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/05/2025 17:35
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:21
Decisão interlocutória
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13/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/04/2025 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 14:11
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/04/2025 13:51
Decisão interlocutória
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23/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
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17/04/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/04/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 19:24
Despacho
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08/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:49
Juntada de Petição
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11/03/2025 15:15
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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11/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON01CV
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17/02/2025 10:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARGOTTI DISTRIBUIDORA EIRELI - ME)
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13/02/2025 21:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/01/2025 16:21
Remetidos os Autos - BON01CV -> FNSCONV
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28/11/2024 14:08
Decisão interlocutória
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23/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/11/2024 17:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50072932320248240010
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18/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
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08/11/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/11/2024 09:02
Juntada de Petição - MARGOTTI DISTRIBUIDORA EIRELI - ME (SC031413 - HENRIQUE LAPA LUNARDI)
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30/10/2024 07:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/10/2024 18:49
Expedição de ofício - 1 carta
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11/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 14:40
Determinada a citação
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13/09/2024 12:42
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8372497, Subguia 4301837 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.198,81
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 12:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8372497, Subguia 4301837
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26/07/2024 12:45
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8372497, Subguia 4275386
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19/07/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 19:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8372497, Subguia 4275386
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18/07/2024 19:16
Juntada - Guia Gerada - LECCA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - Guia 8372497 - R$ 1.198,81
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18/07/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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