TJSC - 5012059-55.2025.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5012059-55.2025.8.24.0020/SCRELATOR: Rafael Milanesi SpillereAUTOR: AV COMERCIO DE ARTIGOS DE BIJUTERIAS LTDAADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 18/09/2025 - Transitado em Julgado -
12/09/2025 15:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Refer. ao Evento: 40 Número: 50223268620258240020
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025
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26/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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22/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 17:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 31/07/2025
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14/07/2025 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: DEMÓSTENES GENEROSO DE SOUZA
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14/07/2025 18:28
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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14/07/2025 09:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10855523, Subguia 5675912 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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10/07/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 18:19
Link para pagamento - Guia: 10855523, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5675912&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5675912</a>
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10/07/2025 18:19
Juntada - Guia Gerada - AV COMERCIO DE ARTIGOS DE BIJUTERIAS LTDA - Guia 10855523 - R$ 16,52
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10/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: DANIELA COLLE BITENCOURT FARIAS
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02/06/2025 13:32
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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02/06/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10534398, Subguia 5498407 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 83,22
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02/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 20:05
Link para pagamento - Guia: 10534398, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5498407&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5498407</a>
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30/05/2025 20:05
Juntada - Guia Gerada - AV COMERCIO DE ARTIGOS DE BIJUTERIAS LTDA - Guia 10534398 - R$ 83,22
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30/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5012059-55.2025.8.24.0020/SC AUTOR: AV COMERCIO DE ARTIGOS DE BIJUTERIAS LTDAADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) DESPACHO/DECISÃO I – Sendo evidente o direito do autor, DEFIRO a expedição de mandado, nos termos do art. 701, “caput”, do CPC, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento da obrigação, bem como de honorários advocatícios, que fixo em cinco por cento do valor atribuído à causa, para o caso de não oposição de embargos (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.072381-3, da Capital, rel.
Des.
Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 03-12-2015).
II – Anoto que, nos moldes do art. 701, §1º, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
III – Consoante o art. 702 do CPC, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.
IV – Advirta-se o réu que, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
V – No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, o réu poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5o, do CPC).
VI - Considerando que o presente processo não constitui demanda criminal e infracional, defiro, desde já, o pedido de tentativa de citação via WhatsApp, a ser cumprida por Oficial de Justiça, caso a parte demandante requeira na inicial ou em petições intermediárias, que será cumprida pelo auxiliar do juízo, caso este entenda estarem satisfeitos os requisitos da Circular n. 222/2020 do TJSC.
Advirto que, nessa hipótese, para fins de geração de guia e viabilidade da expedição do mandado a ser cumprido pelo aplicativo, a parte ativa deve declinar o endereço do demandado, mesmo que seja o último diligenciado e não exitoso.
VII - Cumpra-se. -
29/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 09:45
Determinada a citação
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27/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10482668, Subguia 5468294 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,82
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26/05/2025 12:21
Juntada de Petição
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24/05/2025 16:48
Link para pagamento - Guia: 10482668, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5468294&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5468294</a>
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24/05/2025 16:47
Juntada - Guia Gerada - AV COMERCIO DE ARTIGOS DE BIJUTERIAS LTDA - Guia 10482668 - R$ 319,82
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24/05/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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