TJSC - 0300635-86.2016.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300635-86.2016.8.24.0135/SC EXEQUENTE: MAXIMINO FRANCISCO BORGESADVOGADO(A): FABIO MORAES (OAB SC059185)ADVOGADO(A): RALF ADRIANO MARTINS (OAB SC030617)EXECUTADO: CRISTIANE MARIA DE LIMA DE QUADROSADVOGADO(A): ALESSANDRO ATZ (OAB PR112784)ADVOGADO(A): ELISANDRO KLAY DANA (OAB PR063133)ADVOGADO(A): NAYARA CRYSTYNY CALDAS (OAB PR088224) DESPACHO/DECISÃO São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC.
Destaco, por oportuno, que a exceção prevista pelo § 2o do art. 833 do Código de Processo Civil somente é aplicável às hipóteses de penhora de prestações alimentícias, as quais não se confundem com verbas de natureza alimentar como os honorários de profissionais liberais.
No caso dos autos, os documentos existentes demonstram que parte dos valores bloqueados são decorrentes de benefício de assistência social (bolsa família) destinado ao sustento da parte devedora e de sua família.
Considerando a realidade dos autos, em que a executada é beneficiária de programa governamental destinado à assistência social de famílias de baixa renda e que os valores em contas bancárias de sua titularidade são inferiores à R$ 1.000,00 (mil reais), impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade da verba, porquanto toda a verba recebida pela executada tem como destinação o seu sustento e de seus familiares, bem como sua imediata restituição à parte mediante desbloqueio ou expedição de alvará para levantamento dos valores. 1.
Ante o exposto, com fulcro no art. 833, inciso IV, do CPC RECONHEÇO a impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD e, em consequência, DETERMINO a sua imediata restituição à parte executada, considerando a relevância da impenhorabilidade e evitando prejuízos à dignidade da parte devedora. 2.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD e transferidos à subconta judicial vinculada a estes autos, acrescidos dos respectivos consectários legais, em favor da parte executada. 2.1.
Caso necessário, intime-se a parte para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários necessários à expedição de alvará, quais sejam: (i) número de CPF do titular da conta; (ii) número da agência bancária; e (iii) número da conta corrente/poupança. 2.2.
Desde já, advirto que só será admitida a expedição de alvará para levantamento dos valores à conta bancária de titularidade de pessoa física ou jurídica que possua, ao menos, poderes especiais para receber e dar quitação. 3.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo do feito. -
04/09/2025 17:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG01CV
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04/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:49
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:46
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2025 09:44
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:09
Remetidos os Autos - NVG01CV -> FNSCONV
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18/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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16/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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15/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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14/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 19:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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28/05/2025 13:39
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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28/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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27/05/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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27/05/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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27/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300635-86.2016.8.24.0135/SCRELATOR: Luiz Fernando Pereira de OliveiraEXEQUENTE: MAXIMINO FRANCISCO BORGESADVOGADO(A): FABIO MORAES (OAB SC059185)ADVOGADO(A): RALF ADRIANO MARTINS (OAB SC030617)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 101 - 13/05/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 Evento 85 - 10/02/2025 - Decisão interlocutória -
26/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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26/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 233,44
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13/05/2025 19:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Fernando Pereira de Oliveira em 13/05/2025 19:54:34
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09/05/2025 19:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/05/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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22/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 06:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 232,05
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15/04/2025 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Fernando Pereira de Oliveira em 15/04/2025 14:06:03
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09/04/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/04/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 92 - Conclusos para despacho - 29/03/2025 08:48:40)
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17/03/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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12/03/2025 09:47
Juntada de Petição
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11/03/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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10/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 17:17
Decisão interlocutória
-
11/03/2024 18:18
Conclusos para despacho
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18/10/2023 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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10/10/2023 15:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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27/09/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/09/2023 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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19/09/2023 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/09/2023 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000022924705. Valor transferido: R$ 191,88
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24/08/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000022924896. Valor transferido: R$ 15,00
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22/08/2023 11:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG01CV
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22/08/2023 11:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CRISTIANE MARIA DE LIMA DE QUADROS)
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22/08/2023 11:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/08/2023 16:02
Juntada de Petição - CRISTIANE MARIA DE LIMA DE QUADROS (PR112784 - ALESSANDRO ATZ / PR063133 - ELISANDRO KLAY DANA / PR088224 - NAYARA CRYSTYNY CALDAS)
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18/07/2023 21:33
Remetidos os Autos - NVG01CV -> FNSCONV
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27/06/2023 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2023 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2023 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 07:19
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 60
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 60
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28/04/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 09:32
Juntada de peças digitalizadas
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05/10/2022 12:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300014-50.2020.8.24.0135/SC - ref. ao(s) evento(s): 23
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05/10/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAXIMINO FRANCISCO BORGES. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/09/2022 12:02
Juntada de Petição
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20/05/2022 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2022 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/04/2022 18:45
Expedição de ofício
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26/04/2022 18:45
Juntada de Certidão
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21/09/2021 20:14
Juntada de peças digitalizadas
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16/03/2021 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/02/2021 14:49
Alterada a parte - retificação - Situação da parte OZEIAS DE QUADROS - EXCLUÍDA
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26/02/2021 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2020 07:37
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/07/2020 15:43
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
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21/07/2020 15:43
Certificado a publicação e registro da sentença
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21/07/2020 15:43
Extinto o processo por desistência - Execução - Decisão para satisfazer processo
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12/05/2020 15:41
Conclusos para decisão Bacenjud
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08/05/2020 14:25
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WNVT.20.10009250-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 08/05/2020 14:12
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22/04/2020 09:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0192/2020 Data da Publicação: 22/04/2020 Número do Diário: 3286
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17/04/2020 20:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0192/2020 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de p. 53, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ralf Adriani Martins (OAB 30617/SC)
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17/04/2020 13:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de p. 53, no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/04/2020 13:17
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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13/04/2020 13:17
Juntada
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13/04/2020 13:17
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR761550345TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Ozeias de Quadros
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11/03/2020 11:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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11/03/2020 11:15
Juntada
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11/03/2020 11:15
Juntada de AR - Juntada de AR : AR761550354TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Cristiane Maria de Lima Diligência : 06/03/2020
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19/02/2020 15:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
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19/02/2020 14:59
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
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28/01/2020 16:26
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WNVT.20.10001283-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 28/01/2020 16:20
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20/01/2020 19:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0018/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 3224 Página:
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17/01/2020 12:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0018/2020 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca da certidão do ofiial de justiça de p. 39 e 41, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Ralf Adriani Martins (OAB 30617/SC)
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16/01/2020 12:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca da certidão do ofiial de justiça de p. 39 e 41, no prazo de 5 dias.
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04/12/2019 11:11
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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04/12/2019 11:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução por Solicitação do Cartório
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04/12/2019 10:51
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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04/12/2019 10:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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26/07/2018 22:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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05/07/2017 14:28
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 135.2017/005498-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/12/2019 Local: Oficial de justiça - Ricardo Schmitt Maes
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05/07/2017 14:28
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 135.2017/005500-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/12/2019 Local: Oficial de justiça - Ricardo Schmitt Maes
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30/06/2017 12:58
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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30/06/2017 12:57
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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06/12/2016 19:31
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
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05/12/2016 14:39
Determinado a citação/notificação - Cite-se a parte executada para pagar, no prazo de 3 dias, ciente que poderá opor embargos no prazo de 15 dias.Arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da causa, percentual que será reduzido em 50% em caso de pag
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06/10/2016 13:16
Conclusos para despacho
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26/04/2016 09:53
Juntada de documento - Nº Protocolo: WNVT.16.10006023-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 25/04/2016 16:13
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26/04/2016 08:24
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 22/04/2016 através da guia nº 135.6008814-15 no valor de 250,35
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26/04/2016 08:24
Juntada
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20/04/2016 17:04
Juntada
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20/04/2016 17:03
Realizado cálculo de custas
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20/04/2016 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0233/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2332 Página:
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18/04/2016 20:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0233/2016 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, emende à parte demandante a petição inicial, no prazo de 10 dias, para: a) juntar o seu comprovante de rendimentos, relação de veículos e imóveis, bem como a cópi
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04/03/2016 13:45
Decisão interlocutória - SAJ - ANTE O EXPOSTO, emende à parte demandante a petição inicial, no prazo de 10 dias, para: a) juntar o seu comprovante de rendimentos, relação de veículos e imóveis, bem como a cópia da sua última declaração de imposto de renda
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04/03/2016 13:22
Conclusos para despacho
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04/03/2016 12:12
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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