TJSC - 5000741-62.2018.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
 - 
                                            
21/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
 - 
                                            
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
 - 
                                            
20/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000741-62.2018.8.24.0039/SCEXEQUENTE: LUIS CARLOS CURTIUSADVOGADO(A): MIKCHAELL BASTOS POLICARPO DA SILVA (OAB SC020108)DESPACHO/DECISÃOManifeste-se o credor acerca da alegação de impenhorabilidade no prazo de 5 (cinco) dias. - 
                                            
19/08/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/08/2025 09:18
Despacho
 - 
                                            
14/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/08/2025 14:03
Juntada de Petição - KEILA SCHOENARDIE EMERIM (SC049625 - SILVANO DOS SANTOS EMERIM)
 - 
                                            
07/08/2025 16:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 114
 - 
                                            
29/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
 - 
                                            
28/07/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
 - 
                                            
28/07/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
 - 
                                            
28/07/2025 09:05
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
 - 
                                            
25/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
25/07/2025 11:16
Decisão - Determina Penhora - Complementar ao evento nº 110
 - 
                                            
25/07/2025 11:16
Decisão interlocutória
 - 
                                            
14/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/07/2025 05:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
 - 
                                            
26/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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25/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
 - 
                                            
25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000741-62.2018.8.24.0039/SCRELATOR: Francisco Carlos MambriniEXEQUENTE: LUIS CARLOS CURTIUSADVOGADO(A): MIKCHAELL BASTOS POLICARPO DA SILVA (OAB SC020108)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 24/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas - 
                                            
24/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
 - 
                                            
24/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/06/2025 15:31
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
11/06/2025 12:40
Juntada de Petição
 - 
                                            
11/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
 - 
                                            
03/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
 - 
                                            
02/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
 - 
                                            
02/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
 - 
                                            
02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000741-62.2018.8.24.0039/SCRELATOR: Joarez RuschEXEQUENTE: LUIS CARLOS CURTIUSADVOGADO(A): MIKCHAELL BASTOS POLICARPO DA SILVA (OAB SC020108)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 30/05/2025 - Juntado(a) - 
                                            
30/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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30/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/05/2025 13:55
Juntado(a)
 - 
                                            
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000741-62.2018.8.24.0039/SCEXEQUENTE: LUIS CARLOS CURTIUSADVOGADO(A): MIKCHAELL BASTOS POLICARPO DA SILVA (OAB SC020108)DESPACHO/DECISÃOTrata-se de pedido de consulta RENAJUD, PREVJUD, SERASAJUD e SNIPER.
Consulta Renajud realizada no evento 89, aponta inexistência de veículos em nome dos executados. Defiro a inscrição através do SERASAJUD, como requerido, cumprindo ao credor apresentar cálculo atualizado do débito, bem como recolher as despesas postais para intimação dos executados por meio de AR SIMPLES, sob pena de ficar SEM EFEITO a medida.
Com a apresentação do cálculo e comprovação do recolhimento das diligências, proceda-se o registro e intime-se pessoalmente os executados, ciente que, em caso de pagamento, deverá solicitar nos autos a baixa da inscrição.
De igual forma, deve o CREDOR comunicar de imediato nos autos o recebimento dos valores para possibilitar a baixa da restrição.
Quanto ao pedido de consulta ao PREVJUD, apesar da quase absoluta ineficácia da medida, nada indicando recebimento de valores de relevância pelo devedor, defiro consulta junto ao sistema PREVJUD para obter informações acerca da existência de vínculo empregatício ou previdenciário em favor do executado. Defiro ainda a consulta pelo sistema SNIPER.
Ciência às partes do deferimento, em especial ao credor que o resultado do sistema se limita a tela juntada, não havendo qualquer outra informação a ser colhida, pois a principal função do SNIPER é deixar em destaque eventuais relações jurídicas para viabilizar a investigação patrimonial.
Com a juntada dos resultados, manifeste-se o credor no prazo de de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, inclusive apensos, independente de novo despacho, com posterior arquivamento na forma do art. 921, §2º, do CPC. - 
                                            
29/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
 - 
                                            
29/05/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
 - 
                                            
29/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
29/05/2025 09:38
Despacho
 - 
                                            
28/05/2025 18:35
Juntado(a)
 - 
                                            
22/05/2025 17:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
 - 
                                            
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
 - 
                                            
25/04/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
25/04/2025 11:07
Despacho
 - 
                                            
02/04/2025 18:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/04/2025 18:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
02/04/2025 15:39
Juntada de Petição
 - 
                                            
08/09/2022 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
 - 
                                            
06/09/2022 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
 - 
                                            
23/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
 - 
                                            
13/07/2022 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/07/2022 09:28
Despacho
 - 
                                            
11/07/2022 16:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/07/2022 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
 - 
                                            
11/07/2022 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
 - 
                                            
01/07/2022 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
01/07/2022 09:59
Despacho
 - 
                                            
30/06/2022 15:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/06/2022 15:31
Juntado(a)
 - 
                                            
20/06/2022 16:47
Juntado(a)
 - 
                                            
17/06/2022 18:22
Decisão interlocutória
 - 
                                            
14/06/2022 16:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/06/2022 16:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
14/06/2022 16:23
Juntada de Petição
 - 
                                            
15/12/2019 18:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
27/11/2019 21:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
15/10/2019 03:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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19/08/2019 14:26
Processo suspenso - SAJ
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19/08/2019 14:25
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação pelo exequente quanto à intimação de fl. 88.
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31/07/2019 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0441/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 3113 Página:
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29/07/2019 18:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0441/2019 Teor do ato: Indefiro nova repetição de penhora Bacen Jud pelos motivos expostos na decisão anterior. Para requisição de informações da Receita Federal, necessário que o credor exaura os mei
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26/07/2019 14:41
Mero expediente - SAJ - Indefiro nova repetição de penhora Bacen Jud pelos motivos expostos na decisão anterior. Para requisição de informações da Receita Federal, necessário que o credor exaura os meios aos seu alcance, devendo, desta feita, juntar Certi
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24/07/2019 16:51
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WJGS.19.10056168-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 24/07/2019 16:41
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16/07/2019 14:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0404/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 3102 Página:
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12/07/2019 18:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0404/2019 Teor do ato: Isto posto, ausente qualquer demonstrativo de mudança da situação econômica do devedor indefiro repetição de consultas. Eventual consulta Infojud somente em caso de exauridos os
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12/07/2019 10:06
Não concedida a utilização do Bancejud - Isto posto, ausente qualquer demonstrativo de mudança da situação econômica do devedor indefiro repetição de consultas. Eventual consulta Infojud somente em caso de exauridos os meios ao alcance do devedor. Intime-
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09/07/2019 23:50
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WJGS.19.10051872-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 09/07/2019 23:47
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02/07/2019 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0358/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 3092 Página:
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28/06/2019 17:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0358/2019 Teor do ato: Certifico que a sentença prolatada nos autos dos embargos de terceiro em apenso transitou em julgado em 21/6/2019. Fica intimado o exequente para manifestar-se no feito, requere
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28/06/2019 15:30
Reativado processo suspenso
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28/06/2019 15:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a sentença prolatada nos autos dos embargos de terceiro em apenso transitou em julgado em 21/6/2019. Fica intimado o exequente para manifestar-se no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5
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22/03/2019 20:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/11/2018 02:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/09/2018 03:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/08/2018 15:24
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação quanto à intimação de fl. 73.
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09/08/2018 20:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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13/07/2018 16:37
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WJGS.18.10056442-6 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 13/07/2018 15:34
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12/07/2018 20:30
Juntada
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12/07/2018 20:30
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 11/07/2018 através da guia nº 039.5085001-68 no valor de 31,66
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11/07/2018 15:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0303/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2859 Página:
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11/07/2018 13:23
Juntada
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10/07/2018 14:40
Processo suspenso - SAJ
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10/07/2018 13:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0303/2018 Teor do ato: Diante da liminar deferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0304216-38.2016.8.24.0039, procedo o levantamento da restrição RENAJUD.Aguardem-se os presentes autos suspensos
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10/07/2018 09:43
Mero expediente - SAJ - Diante da liminar deferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0304216-38.2016.8.24.0039, procedo o levantamento da restrição RENAJUD.Aguardem-se os presentes autos suspensos conforme decisão..
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09/07/2018 14:11
Juntada de Cancelamento Restrição Renajud
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06/07/2018 12:13
Certidão emitida - Desapensado do processo 0800252-53.2013.8.24.0039 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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06/07/2018 12:13
Desapensado do processo - Desapensado do processo 0800252-53.2013.8.24.0039 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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06/07/2018 11:58
Certidão emitida - Apenso o processo 0304216-38.2018.8.24.0039 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Indenização por Dano Material
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06/07/2018 11:58
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0304216-38.2018.8.24.0039 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Indenização por Dano Material
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28/06/2018 12:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0278/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2849 Página:
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26/06/2018 13:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0278/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente, por seu procurador para recolher as diligências do Sr. Oficial de Justiça (mandado de penhora -bairro: Jardim Panorâmico), no prazo de 05 (cinco) dias
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25/06/2018 17:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, por seu procurador para recolher as diligências do Sr. Oficial de Justiça (mandado de penhora -bairro: Jardim Panorâmico), no prazo de 05 (cinco) dias.
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22/06/2018 16:08
Concedida a utilização do Renajud - Bacen NegativoDefiro a realização da restrição via RENAJUD (licenciamento) do(s) veículo(s) encontrado(s), expedindo-se após mandado de penhora e demais atos.Ciência ao devedor que foi efetivada a restrição de licenciam
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22/06/2018 14:48
Juntada de restrição Renajud
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22/06/2018 14:45
Pesquisa negativa RENAJUD
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22/06/2018 14:45
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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22/06/2018 14:45
Protocolado ordem do Bancejud
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22/06/2018 14:44
Concedida a utilização do Bacenjud - Defiro penhora Bacen Jud.Inexitoso ou insuficiente, proceda-se a consulta Renajud.
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16/05/2018 15:58
Conclusos para decisão Bacenjud
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16/05/2018 15:09
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WJGS.18.10038147-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 16/05/2018 15:05
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14/05/2018 12:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0201/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2816 Página:
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10/05/2018 12:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0201/2018 Teor do ato: Dê o exequente o devido impulso processual, no prazo de quinze dias, tomando as providências que lhe cabem e ou requerendo o que de direito, sob pena de suspensão do feito, inde
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09/05/2018 10:02
Mero expediente - SAJ - Dê o exequente o devido impulso processual, no prazo de quinze dias, tomando as providências que lhe cabem e ou requerendo o que de direito, sob pena de suspensão do feito, independente de novo despacho para este fim.
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07/05/2018 17:48
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação pelo exequente quanto à intimação de fl. 50.
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16/04/2018 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0154/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2797 Página:
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12/04/2018 12:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0154/2018 Teor do ato: Intime-se o credor para apresentar cálculo atualizado, acrescido de custas e honorários se for o caso, ratificar os números de CPF/CNPJ do exequente e executado, para penhora el
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11/04/2018 15:43
Mero expediente - SAJ - Intime-se o credor para apresentar cálculo atualizado, acrescido de custas e honorários se for o caso, ratificar os números de CPF/CNPJ do exequente e executado, para penhora eletrônica.Apresentado o cálculo voltem conclusos.Prazo:
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09/04/2018 17:59
Conclusos para decisão Bacenjud
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09/04/2018 17:58
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem adimplemento voluntário pelo executado.Certifico, ainda, que tendo sido aberto o prazo para impugnação (art. 525 do CPC), este também transcorreu em branco.
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19/02/2018 12:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0053/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2760 Página:
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15/02/2018 18:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0053/2018 Teor do ato: Intime-se o devedor, por seu advogado, para pagar o débito, devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de multa legal de 10%, verba ho
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14/02/2018 15:44
Mero expediente - SAJ - Intime-se o devedor, por seu advogado, para pagar o débito, devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de multa legal de 10%, verba honorária de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), se não houver
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07/02/2018 18:19
Conclusos para despacho
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07/02/2018 18:17
Certidão emitida - Apensado ao processo 0800252-53.2013.8.24.0039 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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07/02/2018 18:16
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0800252-53.2013.8.24.0039 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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07/02/2018 12:58
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0800252-53.2013.8.24.0039
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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