TJSC - 5037033-21.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 17:58
Baixa Definitiva
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13/03/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEILA NORMA MENDES SOTO. Justiça gratuita: Deferida.
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04/02/2025 17:48
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSCS
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04/02/2025 15:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
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04/02/2025 15:56
Transitado em Julgado
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06/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/10/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/10/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/10/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 08:15
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - Complementar ao evento nº 43
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02/10/2024 08:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 12:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/09/2024 09:58
Juntada de Petição
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18/09/2024 09:51
Juntada de Petição
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16/09/2024 16:43
Juntado(a)
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11/09/2024 15:28
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2024 17:56
Conclusos para decisão
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29/07/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2024 15:06
Juntada de Petição
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29/07/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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27/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2024 17:12
Conclusos para decisão
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14/02/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/12/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/11/2023 15:03
Intimado em Secretaria
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07/11/2023 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2023 14:58
Juntada de peças digitalizadas
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03/11/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/10/2023 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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10/10/2023 01:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 17:28
Intimado em Secretaria
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06/10/2023 17:27
Juntada de peças digitalizadas
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26/09/2023 07:50
Despacho
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25/09/2023 14:41
Conclusos para despacho
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13/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/07/2023 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/09/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037033-21.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: LEILA NORMA MENDES SOTO EXECUTADO: ANDREIA TEREZINHA DOS SANTOS BARBOSA EDITAL Nº 310046211806 JUIZ DO PROCESSO: Alexandre Schramm - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): ANDREIA TEREZINHA DOS SANTOS BARBOSA, CPF: *64.***.*10-72, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 14.254,98.
Data do Cálculo: 10/05/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
20/07/2023 16:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2023
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20/07/2023 16:19
Expedição de Edital - citação
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12/07/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2023 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 18:30
Determinada a intimação
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10/05/2023 15:30
Conclusos para decisão
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10/05/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEILA NORMA MENDES SOTO. Justiça gratuita: Requerida.
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10/05/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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