TJSC - 5029076-69.2023.8.24.0022
1ª instância - Vara da Familia, Orfaos, Sucessoes, Inf Ncia e Juventude da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5029076-69.2023.8.24.0022/SCREQUERENTE: JOSE CARLOS RACZKOVIADVOGADO(A): EDUARDO FELIX SCHMIDT (OAB SC021437)DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Quanto à conduta inadequada da herdeira MARIA ANGELA RACZKOVI na utilização do imóvel objeto do espólio, novamente, como dito expressamente na decisão de evento 113, DESPADEC1, incumbe ao inventariante, no exercício regular do munus, adotar as medidas jurídicas cabíveis, pelas vias ordinárias, para resguardar o patrimônio inventariado, observando-se, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
Ressalte-se que tal providência não é cabível nestes autos, pois extrapola os limites da competência do juízo do inventário. 2.
No tocante ao pedido de fixação de aluguel, é o caso de indeferimento, ante a ausência de comprovação acerca dos valores médios de mercado relativos aos imóveis inventariados.
Outrossim, não se mostra razoável que um dos herdeiros permaneça na posse exclusiva de bem do espólio sem qualquer contraprestação, enquanto outro, em situação fática equivalente, arque com o pagamento de aluguel.
Todavia, os custos decorrentes da utilização do imóvel devem ser suportados pelo ocupante, que deverá providenciar, às suas expensas, as ligações e instalações necessárias ao pleno funcionamento do bem (energia elétrica, água, gás, entre outros), bem como o pagamento dos tributos incidentes sobre a posse. 3.
Diante da renúncia do procurador da herdeira Maria Ângela Raczkovi, INTIME-SE pessoalmente a referida herdeira, pelo contato telefônico indicado ao evento 111, ATA19 para que, no prazo de 30 (trinta) dias, regularize os serviços essenciais do imóvel identificado como Unidade 1002 do empreendimento ON Alvorada 183, sob pena de reintegração de posse ao espólio e desocupação forçada.
No mesmo prazo, INTIME-SE a herdeira para regularizar sua representação processual, com a juntada de novo instrumento de mandato e de seus documentos pessoais.
EXPEÇA-SE o necessário.
No mais, em cumprimento ao determinado no evento 66, DESPADEC1, EXPEÇA-SE novo mandado específico para apuração do valor médio para fins de aluguel do imóvel Matriculado sob o n° 4.298.
Por fim, INTIME-SE o inventariante para promover o regular andamento do inventário com a juntada aos autos as certidões de nascimento ou casamento atualizada de todos os herdeiros, no prazo de 30 (trinta) dias.
Int.
Cumpra-se. -
27/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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08/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
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07/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
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06/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
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06/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR041364
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06/08/2025 09:02
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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16/07/2025 16:00
Juntada de Petição
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15/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 136
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14/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 136
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 5029076-69.2023.8.24.0022/SCRELATOR: ANDRE DA SILVA SILVEIRAREQUERENTE: MARIA ANGELA RACZKOVIADVOGADO(A): JULIANO PINTO DE OLIVEIRA (OAB PR041364)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 135 - 11/07/2025 - PETIÇÃO -
11/07/2025 18:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 136
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11/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126, 125 e 131
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02/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 5029076-69.2023.8.24.0022/SCRELATOR: ANDRE DA SILVA SILVEIRAREQUERENTE: JOSE CARLOS RACZKOVIADVOGADO(A): EDUARDO FELIX SCHMIDT (OAB SC021437)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 130 - 30/06/2025 - PETIÇÃO -
30/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
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30/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:18
Juntada de Petição
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26/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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24/06/2025 19:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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24/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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20/06/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10669714, Subguia 5572074 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 43,98
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18/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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18/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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17/06/2025 17:27
Link para pagamento - Guia: 10669714, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5572074&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5572074</a>
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17/06/2025 17:27
Juntada - Guia Gerada - JOSE CARLOS RACZKOVI - Guia 10669714 - R$ 43,98
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30/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116
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29/05/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5029076-69.2023.8.24.0022/SCREQUERENTE: JOSE CARLOS RACZKOVIADVOGADO(A): EDUARDO FELIX SCHMIDT (OAB SC021437)REQUERENTE: CRISTIANO RACZKOVIADVOGADO(A): EDUARDO FELIX SCHMIDT (OAB SC021437)REQUERENTE: MARIA ANGELA RACZKOVIADVOGADO(A): JULIANO PINTO DE OLIVEIRA (OAB PR041364)DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Da abertura do cofre e destinação dos objetos sem valor econômico Realizada a abertura do cofre em inspeção judicial no dia 20/03/2025, todos os itens encontrados foram devidamente fotografados (ev. 90), de modo que cabe a cada herdeiro manifestar seu interesse na inclusão de algum bem em seu quinhão. À mingua de provas que comprovem o valor econômico dos bens encontrados, passo a decidir sobre a destinação dos objetos de afeição do espólio: - Ao herdeiro CRISTIANO RACZKOVI concedo o mini microscópio e o relógio de pulso com pulseira amarela com a ilustração de um animal de seu visor; - Ao herdeiro JOSÉ CARLOS RACZKOVI concedo os canivetes, abridores de carta e mini jogo de baralho; - À herdeira MARIA ANGELA concedo o restante de todos os bens encontrados no referido cofre.
O inventariante e depositário deverá promover a distribuição dos objetos no prazo de 30 (trinta) dias. 2) Do pedido de comprovação dos cuidados do inventariante em relação aos bens.
De plano, INDEFIRO os pedidos de intimação do inventariante para comprovar o bom exercício do encargo com a manutenção dos imóveis sob sua administração.
Não há indícios de que o inventariante seja negligente com o patrimônio inventariado.
Pelo contrário, sua conduta processual demonstra zelo e cautela e tem contribuído, inclusive, com o bom andamento deste inventário.
Eventual discussão sobre a atuação do inventariante no encargo deverá ser perseguida, se for o caso, pela interessada em ação própria, pois o intento demanda o contraditório e a ampla defesa cuja questão não pode ser dirimida pelo Juízo do Inventário, inteligência do art. 612 do CPC.
Ademais, a eventual remoção de Inventariante deverá ser postulada em procedimento próprio (art. 623, parágrafo único, do CPC), se for o caso. 3) Do pedido de aluguel INDEFIRO, neste momento, o pedido de fixação de aluguel em relação à utilização exclusiva pelo inventariante de imóvel em Curitibanos, visto que a legislação autoriza a antecipação do quinhão hereditário como medida excepcional dentro do inventário, admissível nas hipóteses de inexistência de prejuízos aos herdeiros e à Fazenda Pública, desde que "ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício daqueles direitos." (Art. 647, §único, CPC).
No presente caso, verifico a necessidade do mapeamento da posse dos bens inventariados, de modo a se esclarecer qual herdeiro está na posse de cada bem, pois, da análise dos documentos juntados, tem-se que, em tese, a herdeira Maria Angela Raczkovi também faz uso exclusivo de imóvel inventariado para residência (Apartamento 1402 em São Paulo).
Assim, INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os referidos esclarecimentos sobre a posse atual de cada bem do espólio, bem como recolher as custas para expedição do mandado determinado ao ev. 66.
Em tempo, ESCLAREÇO aos herdeiros que, conforme inteligência do art. 1.319 do CC, o herdeiro que ocupa integralmente imóvel de que é coproprietário deve pagar um valor mensal assemelhados a aluguel/arrendo aos demais condôminos.
Todavia, tal pretensão não é automática, pois necessária a clara oposição à fruição exclusiva do bem.
Nesse sentido é a orientação do STJ: DIREITO CIVIL.
FAMÍLIA.
RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO VÍCIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR USO EXCLUSIVO DE BEM IMÓVEL RURAL.
MARCO INICIAL DOS LOCATIVOS. OPOSIÇÃO DOS DEMAIS HERDEIROS INEQUIVOCAMENTE MANIFESTADA POR OUTROS MEIOS.
POSSIBILIDADE.1- Ação distribuída em 18/5/2012.
Recurso especial interposto em 11/9/2015 e atribuído à Relatora em 25/8/2016.2- O propósito recursal é definir, na hipótese, o marco inicial dos locativos devidos em virtude da fruição exclusiva de bem imóvel rural.3- A ausência de fundamentação recursal sobre a reclamada contradição impede o conhecimento do recurso quanto à suposta violação do art. 535 do CPC/73.
Incidência, nesse particular, da Súmula 284/STF.4- Em regra, o marco temporal para o cômputo do período a ser indenizado é a data da citação para a ação judicial de arbitramento de alugueis ou de indenização, ocasião em que se configura a extinção do comodato gratuito que antes vigorava.
Precedentes.5- Circunstâncias específicas da hipótese que, todavia, excepcionam a regra geral, diante da presença de elementos concretos que atestam a efetiva oposição dos demais herdeiros à fruição exclusiva do bem anteriormente ao ajuizamento da ação de indenização pelo uso exclusivo do bem imóvel, aliada a comprovada procrastinação do herdeiro possuidor exclusivo do bem, também administrador provisório, em ultimar a partilha.6- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido em parte, apenas para delimitar a data de início da incidência dos alugueis.(REsp n. 1.583.973/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 13/10/2017.) (grifei). 4) Do pedido de desocupação das unidades e entrega das chaves INTIME-SE a herdeira Maria Angela, por seu procurador, para se manifestar sobre as alegações do inventariante.
INDEFIRO a desocupação imediata do apartamento 1402, em razão da necessidade de maiores esclarecimentos sobre a posse do bens do espólio.
Todavia, em atenção à notificação (evento 111, NOT17) enviada pela administração do Condomínio On Alvorada, INTIME-SE a referida herdeira para que observe as regras de comportamento e convivência do condomínio, e se abstenha de utilizar indevidamente a energia elétrica do condomínio, observado que eventual multa imposta será cobrada diretamente do possuidor do imóvel.
Ainda, embora reprovável a atitude de qualquer herdeiro em obstar a conclusão e entrega das chaves dos imóveis, incumbe ao inventariante, no exercício do munus, diligenciar para efetivação do necessário para a conclusão da transação.
Outrossim, INTIME-SE a herdeira Maria Angela, para que no, improrrogável de 5 (cinco) dias, entregue à Ponto House Imobiliária Ltda cujo endereço está expresso no petitório do evento 111, PET1 (Avenida Miguel Estefano, nº 434, Bairro Saúde, São Paulo ? SP, CEP 04301-000) as chaves das unidades 902 e 1002 que estão em sua posse, bem como comprovar tal entrega nos autos.
Inerte, INTIME-SE-A, pessoalmente, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 100,00. 5) Das prestações de contas Ao evento 99, PET1 a herdeira Maria Angela impugna de forma genérica todo e qualquer débito realizado à conta da falecida desde a data do óbito.
A questão do uso de valores para uso pessoal do inventariante está elencado com a informação "despesas à recomposição", as quais serão reembolsadas ao espólio ou compensada aos demais herdeiros do quinhão do inventariante quando efetivada a partilha.
INDEFIRO a expedição de Ofício ao Banco Itaú, pois inviável a abertura de conta em nome de pessoa falecida.
Assim, HOMOLOGO as contas prestadas pelo inventariante, observados os valores que deverão ser devolvidos ao espólio (evento 28, PLAN4).
Por fim, INTIME-SE o inventariante para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, se recebeu todas as chaves, e, desde quando não há mais depósito dos "aluguéis virtuais" devidos pela Construtora VITACON antes da entrega das unidades.
Int.
Cumpra-se. -
27/05/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 23:33
Decisão interlocutória
-
22/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:00
Juntada de Petição
-
05/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
24/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 105
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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07/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93, 92 e 98
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 94
-
24/03/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
24/03/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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24/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
21/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
21/03/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
20/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 16:27
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - Vara da Família - 20/03/2025 14:00. Refer. Evento 76
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20/03/2025 15:53
Decisão interlocutória
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20/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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18/03/2025 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 75
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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10/03/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 77
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10/03/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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10/03/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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07/03/2025 16:05
Expedição de Alvará
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06/03/2025 17:59
Audiência de instrução - cancelada - Local Sala de Audiências - Vara da Família - 20/03/2025 14:00. Refer. Evento 65
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06/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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06/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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06/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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06/03/2025 17:55
Audiência Designada - Inspeção Judicial - Local Sala de Audiências - Vara da Família - 20/03/2025 14:00
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06/03/2025 17:33
Expedição de ofício - 1 carta
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06/03/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VOLNEI RIBEIRO FRANCA *42.***.*52-72. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/02/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 67
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19/02/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/02/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 17:13
Decisão interlocutória
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17/02/2025 18:11
Audiência Designada - Inspeção Judicial - Local Sala de Audiências - Vara da Família - 20/03/2025 14:00
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17/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/01/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/01/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 56, 57 e 58
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03/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/11/2024 14:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51<br>Data do cumprimento: 25/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/10/2024 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: JEAN FILLIP DA SILVA LEGUISSIMO
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30/10/2024 16:30
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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30/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/10/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9047941, Subguia 4641894 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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18/10/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 33 e 45
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18/10/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:26
Link para pagamento - Guia: 9047941, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4641894&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4641894</a>
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17/10/2024 17:26
Juntada - Guia Gerada - JOSE CARLOS RACZKOVI - Guia 9047941 - R$ 16,52
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17/10/2024 17:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 38 - Juntada - Guia Gerada - 17/10/2024 17:19:03)
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17/10/2024 17:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9047827, Subguia 4641833
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17/10/2024 17:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 39 - Link para pagamento - 17/10/2024 17:19:05)
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17/10/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CARLOS RACZKOVI. Justiça gratuita: Indeferida.
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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26/09/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 17:17
Decisão interlocutória
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26/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:32
Juntada de Petição
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22/08/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2024 15:20
Juntada de Petição
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:01
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC045845
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22/07/2024 18:37
Juntada de Petição
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15/07/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ANGELA RACZKOVI. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/05/2024 14:24
Juntada de Petição
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12/03/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO RACZKOVI. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/02/2024 17:32
Juntada de Petição
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15/02/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2023 16:24
Juntada de peças digitalizadas
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 16:23
Expedição de Termo de Compromisso
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04/12/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 16:22
Determinada a intimação
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10/11/2023 11:12
Conclusos para despacho
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09/11/2023 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CARLOS RACZKOVI. Justiça gratuita: Requerida.
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09/11/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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