TJSC - 5018426-47.2023.8.24.0091
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50147380920258240091
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12/08/2025 17:20
Juntada de Petição
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11/07/2025 17:26
Baixa Definitiva
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11/07/2025 13:10
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018426-47.2023.8.24.0091/SC RÉU: KARLA ROBERTA LINO DE ARAUJO SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por DP GESTAO E COBRANCAS LTDA em face de KARLA ROBERTA LINO DE ARAUJO para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 2.769,75 (dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos) em favor da autora, corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde o ingresso da ação ( 31/10/2023), até 30/08/2024, quando passa a incidir atualização monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA, art. 406, caput e §1º do CC.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita porventura formulado, tendo em vista que como não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Arquive-se após o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
22/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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22/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 13:21
Decretada a revelia - Complementar ao evento nº 45
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21/05/2025 13:21
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:54
Juntado(a)
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08/05/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:36
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2024 15:12
Juntada de peças digitalizadas
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23/08/2024 17:28
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/08/2024 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2024 12:55
Expedição de ofício - 1 carta
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01/07/2024 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2024 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2024 18:35
Expedição de ofício - 1 carta
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29/05/2024 18:34
Expedição de ofício - 1 carta
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27/05/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/04/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:34
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/04/2024 17:37
Despacho
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23/04/2024 16:01
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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08/03/2024 13:15
Expedição de ofício - 1 carta
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07/03/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 21:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2024 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ELIZEU ANTUNES
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23/01/2024 17:42
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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03/01/2024 14:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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30/11/2023 15:44
Expedição de ofício - 1 carta
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30/11/2023 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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20/11/2023 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2023 13:08
Expedição de ofício - 1 carta
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31/10/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 16:42
Determinada a citação
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31/10/2023 14:06
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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