TJSC - 5009337-91.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceiro Juizado Especial Civel - Sociesc da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079766638. Valor transferido: R$ 4.400,00
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26/08/2025 18:14
Expedição de ofício - 2 cartas
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26/08/2025 15:35
Juntado(a)
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24/07/2025 14:51
Juntado(a)
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24/07/2025 12:43
Decisão interlocutória
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23/07/2025 09:43
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:08
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 15:08
Intimado em Secretaria
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01/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 11:49
Expedição de ofício - 1 carta
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16/06/2025 11:44
Decisão interlocutória
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12/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009337-91.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ATILA BRITZKY DE MATTOSADVOGADO(A): GIOVANNI MARCHESE KLETTENBERG (OAB PR091957) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial de obrigação de fazer consistente na "instalação da piscina de fibra e periféricos no endereço da exequente (Rua Mônaco, n. 151, Bairro Santa Terezinha, Cidade de Pontal do Paraná/PR), nos termos e especificações do "contrato de compra, venda e instalação de piscina de fibra e derivados" firmado em novembro de 2024 e do aditivo contratual datado de janeiro de 2025 (Eventos 1.4 e 1.5)".
Decorrido o prazo fixado para o cumprimento voluntário da obrigação, a exequente pugnou pela conversão em perdas e danos (Evento 17.1). Neste ponto, o contrato firmado entre as partes prevê que, em caso de inadimplemento da obrigação de fazer, caberá à executada a restituição dos valores pagos, além de multa de 30% a título de cláusula penal (Ev. 1.5): Parágrafo único: Caso não haja o cumprimento dos prazos acima estabelecidos pelo vendedor, o comprador se reservará no direito de ingressar com a competente ação judicial, a fim de buscar judicialmente o cumprimento forçado da obrigação, incidindo multa diária a ser arbitrada pelo juízo por dia de atraso, limitado ao valor do presente contrato, OU AINDA, executar o presente contrato, a fim de restituir os valores pagos pelo comprador ao vendedor, com os devidos acréscimos legais, além da multa equivalente a 30 % (trinta por cento) do valor do presente contrato, a título de cláusula penal, tornando-se um título executivo extrajudicial, posto que assinam em conjunto o presente aditivo duas testemunhas, conforme determina o art. 784, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Deste modo, não há óbice ao acolhimento do pedido.
Converto, pois, a obrigação de fazer em perdas e danos (CPC, art. 816).
A indenização é fixada em R$ 41.758,60 (valor pago pela piscina e serviços).
Sobre esse montante incidirá a correção monetária (IPCA) desde a data do desembolso (01/11/2024) até a data em que obrigação devia ter sido cumprida (31/01/2025).
A partir de então, incidirá somente a Taxa Selic, que engloba correção monetária e juros de mora.
Intime-se o exequente para reapresentar o demonstrativo do débito nos termos acima.
Prazo: 5 dias. -
10/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 10:52
Decisão interlocutória
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06/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 21
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03/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 19:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009337-91.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ATILA BRITZKY DE MATTOSADVOGADO(A): GIOVANNI MARCHESE KLETTENBERG (OAB PR091957) ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO OBJETO: Fica intimado o EXEQUENTE para informar o cumprimento ou não da obrigação, neste último caso impulsionando o processo.
PRAZO: 15 dias, sob pena de extinção. -
20/05/2025 15:09
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2025 13:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 20:10
Expedição de ofício - 1 carta
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21/03/2025 22:29
Determinada a citação
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19/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 21:32
Decisão interlocutória
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10/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
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08/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
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08/03/2025 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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