TJSC - 0003640-91.2018.8.24.0048
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Balneario Picarras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 14:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 13:53
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2025 13:44
Juntada de peças digitalizadas
-
28/05/2025 16:59
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/03/2025 17:16
Juntada - Extrato Subconta - 2404800956<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
18/03/2025 17:15
Juntada - Extrato Subconta - 2304805950<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
18/03/2025 17:08
Juntada de peças digitalizadas
-
05/11/2024 17:38
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 10:40
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> PCX02CV
-
22/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 690 e 691
-
11/10/2024 18:34
Juntada de peças digitalizadas
-
11/10/2024 14:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PCX02CV -> DCJE
-
11/10/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 712 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida - 11/10/2024 14:55:09)
-
11/10/2024 14:54
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
11/10/2024 14:50
Expedição de ofício
-
10/10/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 704
-
10/10/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 704
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10/10/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 705
-
10/10/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 705
-
01/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/10/2024 16:08
Despacho
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 690 e 691
-
27/09/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 17:20
Juntada de peças digitalizadas
-
23/09/2024 11:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cristina Paul Cunha Bogo em 23/09/2024 11:00:43
-
23/09/2024 11:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cristina Paul Cunha Bogo em 23/09/2024 11:00:49
-
20/09/2024 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
20/09/2024 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
19/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 692
-
19/09/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 692
-
18/09/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 20:59
Determinada a intimação
-
02/09/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:20
Juntada de peças digitalizadas
-
02/09/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.603,34
-
02/09/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.237,55
-
23/08/2024 18:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cristina Paul Cunha Bogo em 23/08/2024 18:13:49
-
23/08/2024 18:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cristina Paul Cunha Bogo em 23/08/2024 18:14:03
-
23/08/2024 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
23/08/2024 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
16/08/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 647
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06/08/2024 18:48
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: COMP 3 - Evento 678 - Juntada de peças digitalizadas - 06/08/2024 18:47:25
-
06/08/2024 18:47
Juntada de peças digitalizadas
-
01/08/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.532,06
-
01/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.879,49
-
30/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 653
-
27/07/2024 12:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Eduardo Bonnassis Burg em 27/07/2024 12:06:44
-
27/07/2024 12:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Eduardo Bonnassis Burg em 27/07/2024 12:06:36
-
27/07/2024 12:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Eduardo Bonnassis Burg em 27/07/2024 12:06:51
-
27/07/2024 12:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Eduardo Bonnassis Burg em 27/07/2024 12:06:29
-
26/07/2024 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
26/07/2024 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
26/07/2024 15:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
26/07/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/07/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/07/2024 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 647 e 653
-
01/07/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.800,89
-
01/07/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.470,17
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01/07/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 655, 656 e 654
-
01/07/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 654
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01/07/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 656
-
01/07/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 655
-
28/06/2024 14:46
Juntada de peças digitalizadas
-
28/06/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/06/2024 12:31
Juntada - Extrato Subconta - 2404800956<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
28/06/2024 12:30
Juntada - Extrato Subconta - 2304807328<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
28/06/2024 12:30
Juntada - Extrato Subconta - 2304807319<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
28/06/2024 12:30
Juntada - Extrato Subconta - 2304805950<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
28/06/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 09:59
Decisão interlocutória
-
25/06/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 643
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 643
-
12/06/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 11:17
Juntada de Petição
-
07/06/2024 14:58
Juntada de Petição
-
03/06/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.728,39
-
31/05/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.405,16
-
09/05/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 627
-
02/05/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.565,73
-
02/05/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.335,44
-
26/04/2024 18:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/04/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/04/2024 16:07
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 579, 621 e 624
-
18/04/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 622
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 622, 624 e 621
-
13/04/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 627
-
03/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
03/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:19
Juntada de peças digitalizadas
-
03/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/04/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/04/2024 16:12
Determinada a intimação
-
03/04/2024 13:34
Juntada de peças digitalizadas
-
02/04/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 18:44
Juntada de peças digitalizadas
-
02/04/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 614
-
02/04/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 614
-
01/04/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.270,42
-
01/04/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.411,11
-
25/03/2024 17:11
Juntada de Alvará pago
-
19/03/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 592 e 598
-
15/03/2024 18:07
Expedição de Alvará
-
15/03/2024 18:07
Expedição de Alvará
-
15/03/2024 16:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 605 - Expedição de Alvará - 15/03/2024 15:54:50)
-
12/03/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 600
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 598
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 592
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 579
-
08/03/2024 14:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 596<br>Data do cumprimento: 08/03/2024
-
04/03/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 596<br>Oficial: NAIR HARDT
-
01/03/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:39
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
-
01/03/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.261,74
-
29/02/2024 18:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7389596, Subguia 3795692 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 16,52
-
29/02/2024 17:58
Juntada - Guia Gerada - AMIR CORREA - Guia 7389596 - R$ 16,52
-
29/02/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:33
Juntada de Petição
-
29/02/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.207,76
-
28/02/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 586
-
28/02/2024 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 586
-
28/02/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 564 e 580
-
28/02/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 580
-
28/02/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 576
-
28/02/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 576
-
27/02/2024 15:36
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:24
Determinada a intimação
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 564
-
26/02/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 558
-
26/02/2024 10:20
Juntada de Petição
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 558
-
24/02/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 556
-
24/02/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 556
-
22/02/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 566
-
22/02/2024 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 566
-
19/02/2024 16:10
Juntada de peças digitalizadas
-
16/02/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 13:00
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
15/02/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/02/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/02/2024 14:54
Juntado(a)
-
15/02/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMIR CORREA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/02/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 09:02
Juntada de Petição
-
14/02/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 17:42
Determinada a intimação
-
09/02/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 301.001,00
-
09/02/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 512, 518, 520, 541 e 546
-
09/02/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 546
-
09/02/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 541
-
08/02/2024 16:48
Juntada de Petição
-
06/02/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 545
-
06/02/2024 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 545
-
05/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 15:25
Despacho
-
02/02/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 11:47
Juntada de Petição
-
01/02/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.131,77
-
01/02/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.101,36
-
31/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 471
-
29/01/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 531
-
29/01/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 531
-
29/01/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 527 e 526
-
29/01/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 526
-
29/01/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 527
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 520
-
26/01/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 15:20
Determinada a intimação
-
25/01/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 509
-
23/01/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 18:47
Determinada a intimação
-
23/01/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 511 e 510
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 518
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 509, 510, 511 e 512
-
18/01/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 17:49
Juntada de peças digitalizadas
-
11/01/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 18:35
Juntada de peças digitalizadas
-
11/01/2024 16:54
Juntada de peças digitalizadas
-
10/01/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/01/2024 12:48
Despacho
-
09/01/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 15:03
Juntada de Petição
-
09/01/2024 14:25
Despacho
-
08/01/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 13:06
Juntada - Extrato Subconta - 2304807328<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
08/01/2024 13:05
Juntada - Extrato Subconta - 2304807319<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
08/01/2024 13:05
Juntada - Extrato Subconta - 2304805950<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
02/01/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.062,06
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 471
-
20/12/2023 14:05
Juntada de Petição
-
19/12/2023 22:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 490<br>Data do cumprimento: 19/12/2023
-
19/12/2023 22:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 491<br>Data do cumprimento: 19/12/2023
-
19/12/2023 06:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 485 e 484
-
19/12/2023 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 484
-
19/12/2023 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 485
-
18/12/2023 14:07
Juntada de peças digitalizadas
-
18/12/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 490<br>Oficial: PAULINHO ALBERTO ANDREATTA
-
18/12/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 491<br>Oficial: PAULINHO ALBERTO ANDREATTA
-
18/12/2023 13:12
Expedição de Mandado - Prioridade - PCXCEMAN
-
18/12/2023 13:12
Expedição de Mandado - Prioridade - PCXCEMAN
-
18/12/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7011695, Subguia 3613394 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3,30
-
14/12/2023 10:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7011695, Subguia 3613394
-
14/12/2023 08:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 451, 457 e 465
-
14/12/2023 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 465
-
13/12/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/12/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/12/2023 17:55
Juntada - Guia Gerada - FELIPE LOPES - Guia 7011695 - R$ 3,30
-
13/12/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6994884, Subguia 3603828 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
-
12/12/2023 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 474 e 473
-
12/12/2023 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 473
-
12/12/2023 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 474
-
12/12/2023 09:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6994884, Subguia 3603828
-
12/12/2023 09:09
Juntada - Guia Gerada - FELIPE LOPES - Guia 6994884 - R$ 16,52
-
11/12/2023 15:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 475 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/12/2023 15:25:42)
-
11/12/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 457
-
08/12/2023 12:13
Juntada de Petição
-
08/12/2023 12:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 463 e 464
-
08/12/2023 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 464
-
08/12/2023 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 463
-
07/12/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/12/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 18:10
Determinada a intimação
-
07/12/2023 15:06
Expedição de Alvará
-
07/12/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 11:46
Juntada de Petição
-
01/12/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.799,90
-
30/11/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.990,00
-
28/11/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 440
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 451
-
26/11/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 434
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 440 e 434
-
17/11/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 14:20
Juntada de peças digitalizadas
-
17/11/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 436, 435, 443 e 442
-
17/11/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 442
-
17/11/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 443
-
17/11/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 435
-
17/11/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 436
-
13/11/2023 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 415
-
10/11/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:01
Expedição de Alvará
-
10/11/2023 16:01
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
10/11/2023 16:01
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
10/11/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 12:49
Despacho
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 415
-
08/11/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 414
-
08/11/2023 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 414
-
08/11/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 424
-
07/11/2023 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 424
-
07/11/2023 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 423
-
07/11/2023 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 423
-
06/11/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE LOPES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/11/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE CADORI LINSHALM. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/11/2023 19:27
Juntada de Petição
-
03/11/2023 18:46
Juntada de Petição
-
01/11/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.988,40
-
01/11/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.648,48
-
30/10/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 16:18
Despacho
-
27/10/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 17:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SÍNDICO DO CONDOMÍNIO ITAPOCOROY - EXCLUÍDA
-
27/10/2023 17:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONDOMINIO EDIFICIO ITAPOCOROY - EXCLUÍDA
-
27/10/2023 17:55
Juntada - Extrato Subconta - 2304807328<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
27/10/2023 17:55
Juntada - Extrato Subconta - 2304807319<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
27/10/2023 17:55
Juntada - Extrato Subconta - 2304805950<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
27/10/2023 16:20
Juntada de Petição
-
27/10/2023 16:17
Juntada de Petição
-
27/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 338
-
18/10/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 402
-
16/10/2023 14:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 395<br>Data do cumprimento: 16/10/2023
-
13/10/2023 02:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
06/10/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 395<br>Oficial: PRICILA MARIA MECCA SARTORIO
-
06/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 333
-
05/10/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 331
-
05/10/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/10/2023 14:39
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
-
05/10/2023 14:37
Juntada de peças digitalizadas
-
05/10/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6560006, Subguia 3393222 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
-
04/10/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/10/2023 16:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6560006, Subguia 3393222
-
04/10/2023 16:55
Juntada - Guia Gerada - MARIA JOSE BIGHETTI ORDONO - Guia 6560006 - R$ 15,68
-
04/10/2023 15:08
Despacho
-
03/10/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 15:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 354
-
03/10/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 308
-
02/10/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/10/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 368 e 378
-
02/10/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 378
-
02/10/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 368
-
29/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 290
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 331, 333 e 338
-
26/09/2023 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/09/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 17:23
Despacho
-
26/09/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:50
Juntada de peças digitalizadas
-
26/09/2023 12:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 321 e 334
-
26/09/2023 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 334
-
26/09/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 367
-
26/09/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 367
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
-
22/09/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/09/2023 14:42
Determinada a intimação
-
22/09/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
-
21/09/2023 21:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 286, 291, 306 e 335
-
21/09/2023 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 335
-
21/09/2023 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
-
21/09/2023 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
-
21/09/2023 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
-
21/09/2023 14:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/09/2023 14:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/09/2023 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 354<br>Oficial: PRICILA MARIA MECCA SARTORIO
-
20/09/2023 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/09/2023 17:15
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
-
20/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
19/09/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.500,00
-
19/09/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.833,33
-
19/09/2023 10:48
Juntada de Petição
-
19/09/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 332
-
19/09/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332
-
19/09/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6438942, Subguia 3335569 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
-
18/09/2023 17:43
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
18/09/2023 17:43
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
18/09/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/09/2023 17:20
Juntado(a)
-
18/09/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/09/2023 17:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6438942, Subguia 3335569
-
18/09/2023 17:04
Juntada - Guia Gerada - MARIA JOSE BIGHETTI ORDONO - Guia 6438942 - R$ 15,68
-
18/09/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA JOSE BIGHETTI ORDONO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/09/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILSON DOS SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/09/2023 16:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5070544-78.2021.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 250, 252, 330
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18/09/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 13:27
Determinada a intimação
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15/09/2023 15:10
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2023 15:05
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2023 11:37
Juntada de Petição
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14/09/2023 18:15
Juntada de Petição
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14/09/2023 18:10
Juntada de Petição
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14/09/2023 18:08
Juntada de Petição
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14/09/2023 17:39
Conclusos para decisão
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14/09/2023 17:37
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001307-83.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 320
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14/09/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 15:55
Determinada a intimação
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13/09/2023 23:19
Juntada de Petição
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13/09/2023 23:11
Juntada de Petição
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13/09/2023 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 310
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13/09/2023 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
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13/09/2023 22:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 300 e 305
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13/09/2023 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
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13/09/2023 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 300
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13/09/2023 18:48
Conclusos para decisão
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13/09/2023 18:36
Juntada de peças digitalizadas
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13/09/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 14:49
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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13/09/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/09/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/09/2023 12:22
Juntada de Petição
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13/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/09/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 257
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12/09/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/09/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2023 15:39
Determinada a intimação
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12/09/2023 13:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 12:14
Conclusos para decisão
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11/09/2023 21:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 285 e 289
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11/09/2023 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
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11/09/2023 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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11/09/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
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11/09/2023 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/09/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2023 16:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000275-92.2019.8.24.0048/SC - ref. ao(s) evento(s): 147
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11/09/2023 14:13
Juntada de Petição
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11/09/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 13:42
Determinada a intimação
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11/09/2023 12:32
Conclusos para decisão
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11/09/2023 12:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 259 e 276
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11/09/2023 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
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10/09/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
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10/09/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
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05/09/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
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05/09/2023 11:51
Juntada de Petição
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05/09/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/09/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 11:21
Determinada a intimação
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01/09/2023 18:02
Juntada de Petição
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01/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/09/2023 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 0003640-91.2018.8.24.0048/SC AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL RÉU: BRASILAC INDUSTRIAS QUIMICA LTDA RÉU: ALFONSO FRANCISCO KLEINMAYER FILHO RÉU: ODETTE PITTA KLEINMAYER RÉU: ALFONSO FRANCISCO KLEINMAYER EDITAL Nº 310048177763 JUIZ DO PROCESSO: LUIZ CARLOS VAILATI JUNIOR - Juiz(a) de Direito Prazo do Edital: 15 dias EDITAL DE LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃOJUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALNEÁRIO PIÇARRAS/SC 1° Leilão/Praça: dia 11/09/2023, das 09h00 às 9h30min.2° Leilão/Praça: dia 11/09/2023 das 09h31 até às 12h00 do dia 13/09/2023. Modalidade: ON-LINE, através do site: www.vasconcelosleiloes.com.br.Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). ENÉAS CARRILHO DE VASCONCELOS NETO, Leiloeiro Público Oficial, matrícula JUCESC – AARC 143/2004, devidamente autorizado pelo Exmo.
Sr.
Dr.
LUIZ CARLOS VAILAT JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras/SC, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, e, especialmente, aos Executados/Devedores que realizará a alienação em leilão, por lanços ON-LINE, nas datas, locais, horários supra informados e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados no processo a seguir identificado: Autos n°0003640-91.2018.8.24.0048CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Exequente: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL Executados: BRASILAC INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA.; ALFONSO FRANCISCO KLEINMAYER; ALFONSO FRANCISCO KLEINMAYER FILHO; ODETTE PITTA KLEINMAYER LOTE 01 – Matricula 26.389 – Um APARTAMENTO residencial, de n° 102, do 1° andar ou segundo pavimento, do Edifício em Condomínio "JOANNA I, na Avenida Nereu Ramos (atual n° 771), na zona urbana da sede do Município e Comarca de Piçarras, Estado de Santa Catarina, contendo a área privativa real de 90,80 metros quadrados, mais a área da uso comum de 7,07 metros quadrados, contendo a área da garagem de 18,95 metros quadrados, perfazendo a área real total de 116,82 metros quadrados, equivalente ao percentual de 60,45 metros quadrados, no terreno onde se assenta a construção, sendo a vaga de estacionamento de n° 1O2 , que já se encontra incluída na área total do apartamento.
Em bom estado de conservação.
Avaliação: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Débito Condominial até 15/07/2023, no importe de R$ 27.148,45 (vinte e sete mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) LOTE 02 – Matricula 29.485 – Um APARTAMENTO de n°.102, localizado no 3° andar, 4° pavimento, do Edifício e Condomínio "JOANNA II", situado Avenida Nereu Ramos atual n° 783, na zona urbana da sede do Município e Comarca de Piçarras, Estado de Santa Catarina, contendo a área privativa de 90,00 metros quadrados, mais a área de uso comum de 7,07 metros quadrados, mais área privativa da garagem de. 18,95 metros quadrados, perfazendo a área total de 116,82 metros quadrados e uma fração ideal do solo de 60,45 metros quadrados.
O Edifício acha-se construído sobre um terreno com área de 333,50 metros quadrados.
Em bom estado de conservação.
Avaliação: R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais); LOTE 03 – Matricula 28.684 – Um terreno partilhado na Av.
Nereu Ramos, ao lado do Edifício Joanna II, área de lazer, com área total de 333,50 metros quadrados.
Fração ideal de 1/5 do solo.
Avaliação: R$580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) No 1° Leilão/praça no mínimo o valor de 100% da avaliação de cada um dos bens penhorados e, no 2° Leilão/praça de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação de cada um dos bens penhorados (art. 891, § Único, CPC).As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo ad corpus, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver. Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese de imóvel arrematado encontrar-se tombado ou outras situações da espécie sejam municipais, estaduais ou federais, caberá ao arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventual restrição ao uso do imóvel, inclusive, mas são somente, restrição construtiva, restrição ambiental, dentre outras, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1.331, §1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Caberá ao arrematante arcar com os custos para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital. Na forma disposta nos arts. 11 e 20 da Resolução CNJ n° 236/2016 e art. 5° da Resolução CM/SC n° 02/2016 e arts. 882, §1° o leilão será realizado na modalidade ON-LINE, com divulgação nos moldes dos arts. 886 inciso IV, 887, §§ 1° e 2° do CPC. DAS DÍVIDAS E ÔNUS – A arrematação será considerada aquisição originária.
Destarte, tratando-se de imóvel, o bem arrematado é recebido livre de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes em obediência ao disposto no art. 130 do CTN e seu § único que isenta o arrematante do bem de arcar com os tributos devidos pelo executado.Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Excetuada da desoneração da cobrança estão as taxas condominiais do próprio bem arrematado, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior a da arrematação, neste caso caberá ao arrematante arcar com a integralidade desses débitos e, se eventualmente, o débito supere o valor da arrematação ficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença, se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais e o valor da arrematação. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado, tais como e exemplificadamente: restrições construtivas, ambientais, dentre outras -, não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos que recaiam sobre o imóvel, exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e de taxas condominiais e outros da espécie, visto que caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros.Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto ao Registro de Imóveis. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E DOS LANÇOS - Na modalidade ON-LINE os lanços poderão ser registrados imediatamente após a publicação do Edital no site do Leiloeiro Oficial, com status "ABERTO", desde que o interessado se cadastre gratuitamente até 24 horas antes do início do Leilão no site: www.vasconcelosleiloes.com.br. , clicando na opção: “Cadastre-se” e preencha todos os campos com os dados solicitados e anexe a seguinte documentação legal: Se Pessoa Física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; Se Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal e/ou de seu preposto.
O sistema emitirá automaticamente “Senha e Login” para sua identificação personalíssima permitindo registrar seus Lances em cada lote ou lote de seu interesse.
A aprovação do cadastro independente da modalidade será confirmada através do e-mail informado pelo interessado, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato.
Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. DA VISITAÇÃO PÚBLICA E VISTORIA: Lote 01 - Av.
Nereu Ramos n° 771, Edifício Joana I, apartamento n° 102Lote 02 - Av.
Nereu Ramos n° 783, Edifício Joana II, apartamento n° 102Lote 03 - Av.
Nereu Ramos n° 771, área de lazer ao lado do Edifício Joana II – terreno, com dia e hora marcados, através dos Tels. (47) 3065-7400 e 99621-4430 ou pelo E-mail: [email protected] Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), visto que estes serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia de qualquer natureza, bem como, devem verificar eventuais restrições para construções futuras e, se as existentes se encontram averbadas ou não na matrícula.
Deste modo, a visitação do bem torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E DOS LANÇOS – Os interessados em dar lances, de posse do Login e Senha, deverão utilizar a opção “Leilão Aberto” e, com este ato, expressamente concordam que a alienação judicial será eletrônica, com o horário de fechamento do pregão, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar lances de forma digital. Os Lanços On-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando tanto o Poder Judiciário quanto o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Sobrevindo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 21 e seguintes da Resolução n. 236/16 do CNJ). A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa, ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior. No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá o Leiloeiro Oficial utilizar-se da ferramenta de adição de tempo ao lote ou aos lotes restantes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance no minuto final do encerramento do lote da vez, será acrescentando três minutos no cronômetro deste e também dos demais lotes abertos.
Dessa forma, os lotes serão fechados na sequência, não permitindo que o lote posterior feche antes do lote anterior. O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.
TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante este Leilão Público, nos termos da Legislação. A participação no leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no pregão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. Após o encerramento do leilão o arrematante irá receber todas as instruções via E-mail, sendo que o auto de arrematação que será enviado deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado ao Leiloeiro no mesmo dia da finalização do leilão. As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente outorgarão poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei 8.666/93. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto, Lei 4.657/42, LICCB). Advertências – Em cumprimento as disposições do CPC, especialmente: Art. 889 do CPC: “Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o co-proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Art. 154 inciso I do CPC: “A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara”. Acaso o imóvel levado a Leilão se encontre ocupado independentemente de ser pelo executado e/ou terceiros fica sob o encargo e responsabilidade do Arrematante todas as providências necessárias à desocupação dos bens ocupados levados a Leilão, isentando expressamente o Leiloeiro Público Oficial de quaisquer responsabilidades.DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação deverá efetuar diretamente ao Leiloeiro a Taxa de Comissão e mediante guia judicial (art. 892 do CPC), o pagamento da integralidade do valor do lance. PARCELADO: Sendo a UNIÃO a exequente o parcelamento deve seguir o rito estabelecido na Portaria PGFN n° 79/2014, a saber: Valor a ser parcelado limitado ao montante do saldo devedor da dívida executada;Limite máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais);O arrematante passa a ser devedor da UNIÃO pelo valor parcelado, e não sendo paga qualquer das prestações mensais no seu vencimento, o parcelamento será rescindido, ocorrendo o vencimento antecipado do saldo devedor; que será acrescido de 50% a título de multa e mora. Além disso, o saldo devedor, acrescido da multa de mora de 50%, será inscrito na dívida ativa da União, viabilizando a propositura de da Execução Fiscal da dívida.Da Comissão do Leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do LEILOEIRO estabelecida em 5% (Cinco por cento, conforme determinação Judicial do Magistrado para este leilão) (Art. 22 Letra F c/com Art. 24 do Decreto Lei 21.981/32 da Regulamentação da Profissão de Leiloeiro Oficial), do valor da arrematação ou da adjudicação. Sendo também que os lances retardatários, para aquisição direta do BEM após o AUTO NEGATIVO DE 2° Leilão também incidirão a comissão (Pró-labore) do Leiloeiro em 5% Em caso de ADJUDICAÇÃO será devida ao Leiloeiro Oficial Judicial, o valor de 5% (Cinco por Cento) de seu Pró-labore, do valor da AVALIAÇÃO. O PRÓ-LABORE DO LEILOEIRO (COMISSÃO DO LEILOEIRO), cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do Leiloeiro, estabelecido em 5% (Cinco por cento, por determinação do Magistrado para este Leilão) do valor da arrematação ou da adjudicação.
A comissão do Leiloeiro será sempre paga à vista diretamente ao Leiloeiro aqui nomeado, (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/32, em 24 horas.
Em caso de solução consensual, acordo, entre devedor e credor após a publicação do edital na plataforma do leiloador: www.vasconcelosleiloes.com.br, caberá ao executado o pagamento da remuneração (Pró Labore do leiloeiro) em 2.0%, à título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções sobre a Avaliação do Bem, despesas administrativas, diárias de estacionamento, despesas com o veículo, tais como parte elétrica e outros, (quando for BENS MÓVEIS) (Art. 22 Letra F c/c Art. 24 do Decreto Lei 21.981/32; Art. 884 c/c e artigos 1°, 4° e 5° da CF 1988, ou 5% nos termos do § 3° do Artigo 7° do Provimento 236/16 do CNJ.
Em caso de ADJUDICAÇÃO, os honorários correm por conta do adjudicante/Arrematante. HAVENDO ACORDO ENTRE AS PARTES, SOLUÇÃO CONSENSUAL.
REMISSÃO DO EXECUTADO, DEVIDA A COMISSÃO DO LEILOEIRO DE 5% DO SEU PRÓ-LABORE SOBRE O VALOR ARREMATADO.O QUE SERÁ LIVRE DO ÔNUS NA HASTA PÚBLICA: Os bens arrematados, sendo imóveis, serão recebidos livres de PENHORA, HIPOTECAS, e DÉBITOS TRIBUTÁRIOS anteriores à compra em Leilão, nos termos expressos do art. 130, § único, do CTN e art. 1° do Ato n° 10/GCGJT de 18/08/2016.
A isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a imposto cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referente a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova da sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos da dívida ativa (artigo 130, parágrafo único do CTN). O Exequente que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes da publicação do EDITAL, só poderá adquiri-los em hasta pública unificada e em condições de outros arrematantes, tendo, preferência nas hipóteses de igualar o maior lance. Depois de assinado o AUTO DE ARREMATAÇÃO pelo Juiz, pelo Leiloeiro Oficial, e o Arrematante, a arrematação será considerada PERFEITA, ACABADA e IRRETRATÁVEL.
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido por Lei, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando o arrematante que deu causa impedido de participar de novo Leilão, e o Magistrado (a) poderá aplicar-lhe MULTA a ser revertida em favor do credor, além de despesas processuais, e a comissão (pró-labore) do Leiloeiro Oficial, inclusive, com cobrança judicial, podendo, o CPF do Arrematante inadimplente ser inscrito no CADIM (Cadastro federal de inadimplentes).
Sendo também que os lances retardatários, para aquisição direta do bem após o AUTO NEGATIVO DE 2° Leilão também incidirão a comissão (Pró-Labore) do Leiloeiro em 5%;Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, com prioridade ao lance à vista. (A PRAZO, SEMPRE POR DECISÃO DO MAGISTRADO):Mediante expedição de Guia Judicial para pagamento e a comissão do Leiloeiro diretamente a ele, ambas em 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observadas os requisitos estabelecidos em Lei, OU DETERMINAÇÃO DO JUIZO, e, encaminhada ao Leiloeiro que as submeterá ao Magistrado(a), desde que, não tenha ofertas ou lances à vista. Em virtude da preferência contida no Art. 895 II, § 7°, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances à vista registrados no leilão.
O Pagamento à vista terá sempre prioridade sobre o lance a prazo, em função da “Celeridade Processual”. Se o Exequente quiser adjudicar o bem, ainda assim, deverá obrigatoriamente, participar da HASTA PUBLICA, isto, quando houver disputa e em condições iguais aos outros participantes, e dos arrematantes, vencendo o maior lance.
Se não houver lances, a adjudicação será feita logo após o leilão, o qual será imediatamente encaminhada e analisada pelo Magistrado(a). Aquele cadastrado no site, ou Arrematante que não honrar os compromissos deste EDITAL, ou da ARREMATAÇÃO, e não saldar os valores ofertados, a comissão do LEILOEIRO,LANCES, ou outros perderá o sinal dado, (se houver), bem como a comissão do Leiloeiro (se houver), caracterizando DESISTÊNCIA, e ficará proibido e de licitar ou participar de HASTAS PUBLICAS (LEILÕES), tanto pelo CPF ou CNPJ cadastrado no site, e, serão inscritos no CADIN (Cadastro Nacional de Inadimplentes em leilões federais, Estaduais e Municipais). Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela Internet deverá, com antecedência mínima de 24 horas ANTES da 1ª.
HASTA PUBLICA, cadastrar-se no site www.vasconcelosleiloes.com.br e enviar a documentação que será ANALISADA, e, se, aprovada, liberada para homologação do cadastro do usuário. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no respectivo cadastro do site www.vasconceloslelões.com.br oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará implicitamente às condições de participação previstas neste EDITAL e nos termos de uso constantes dá na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online, e participarem do certame no site www.vasconcelosleiloes.com.br aceitam implicitamente e outorgam poderes autorizando o Leiloeiro Oficial Judicial Enéas Carrilho de Vasconcelos Neto a assinar pelo arrematante o AUTO DE ARREMATAÇÃO, e outros documentos inerentes apenas ao certame (leilão específico que o Arrematante esteja cadastrado). Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente EDITAL estiver publicado no site do Leiloeiro aqui nomeado www.vasconcelosleiloes.com.br sendo que estes, serão concretizados no ato da sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido as eventualidades e suscetibilidades de falhas técnicas e da rede mundial de computadores que possam ocorrer, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o Servidor do seu Computador, (quedas de Internet, variações ou oscilações da rede do Cadastrado (participante), e, ou, da rede mundial de computadores (Internet), ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do LEILÃO. Sobrevindo lance nos últimos 3 (três) minutos antecedentes ao termino do leilão, o horário de fechamento, será prorrogado por mais 3 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidades iguais de ofertar novos lances, pela plataforma leiloadora a www.vasconcelosleiloes.com.br salvo algum problema ocasionado pela INTERNET ou pela REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). Se o Exequente quiser adjudicar o bem, ainda assim deverá participar da HASTA PUBLICA, isto, quando houver disputa em condições iguais, e de vários arrematantes, vencendo o maior lance, se não houver lances, a adjudicação será feita logo após o Leilão, o qual, será analisada pelo Magistrado (a). Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do Leiloeiro qualquer divergência contida no EDITAL.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente EDITAL possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes. Tratando-se de imóveis, os bens arrematados, por Decisão Judicial do Magistrado(a) serão recebidos livres de penhora, hipotecas, e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CNT) até a data da HASTA PÚBLICA. Tratando-se de veículos, ou bens móveis, os bens são recebidos livres de débitos sempre por Decisão Judicial do Magistrado(a) de: licenciamento, IPVA e multas, até a data da HASTA PUBLICA (ART. 130, § único do CTN). Cabe aos arrematantes as despesas com transferências de propriedade de imóveis, Registros em Cartório, sejam imóveis ou móveis (veículos), bem como a retirada e transporte dos bens arrematados. 22) Compete ao Leiloeiro tomar todas as medidas, estabelecer normas e critérios para o bom funcionamento e o sucesso do Leilão.OBSERVAÇÃO: em caso de parcelamento o arrematante deverá depositar o valor das parcelas em conta judicial aberta para este fim, guardando os comprovantes até a liberação do gravame. Não obstante esta forma de pagamento, o exequente deverá fiscalizar a regularidade dos depósitos. Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), conforme (redação atualizada), da Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014). Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme (redação atualizada), da Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014)DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DOS LANÇOS – O Juízo não está obrigado a deferir a arrematação pelo lanço mínimo estabelecido no Edital, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas. DAS CONDIÇÕES GERAIS – Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão. Compete exclusivamente aos interessados na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), não cabe ao Leiloeiro e ao Poder Judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematado(s). Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou, o risco consciente do arrematante, não se aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificações, devendo, portanto, o Arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. As informações mencionadas no Edital, catálogos e outros meios de comunicação, são meramente enunciativas. O Leiloeiro Público Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação); erros de informações de qualquer espécie; cancelamentos ou adiamentos que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do Arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. DA TAXA DE COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco) paga à vista por conta do arrematante (art. 24, § único, do Decreto nº 21.981/32), a qual não está incluso no montante do lanço.Na hipótese de acordo, remição e/ou parcelamento do débito após o leilão, será devida, pelo devedor, taxa de comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação efetuada no leilão já realizado.O valor da comissão deverá ser integralmente quitado no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da arrematação, adjudicação, remição ou acordo e, este valor, não está incluso no valor da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, devendo ser destacada e paga para o leiloeiro. A comissão do leiloeiro será integralmente devida mesmo em caso de inadimplência ou desistência/arrependimento do arrematante que acarrete no desfazimento/resolução da arrematação, não sendo a obrigação afastada mesmo na hipótese do bem vir a ser arrematado em leilão que venha a ser posteriormente realizado. Ficam os interessados cientes que na hipótese de desistência da arrematação em razão da oposição de embargos e/ou de qualquer outra medida que vise a nulidade ou desfazimento da arrematação, incluindo as hipóteses previstas no art. 903, § 5º do CPC ou, ainda, nas hipóteses em que, mesmo não havendo desistência, a arrematação vier a ser declarada nula ou desfeita, será devida taxa de comissão no percentual de 2% sobre o valor da arrematação, sendo, em tal hipótese, caso já tenha sido paga a comissão, restituído para o arrematante a diferença (se houver). Assim, ao participar do leilão, o interessado adere a tal condição e reconhece que, mesmo quando há a desistência, nulidade ou desfazimento da arrematação, o percentual de comissão fixado é devido à medida de que o serviço prestado pelo leiloeiro não se resume a realização do leilão, sendo necessário executar diversos outros atos para fazer frente à nomeação, a exemplo da elaboração de minuta do edital, divulgação do leilão, visitação dos bens, dentre outros atos que geram despesas para o leiloeiro. No entanto, caso o desfazimento ou nulidade da arrematação ocorrer por culpa exclusiva do leiloeiro, será devida a restituição da integralidade da taxa de comissão recebida. Na hipótese em que, por qualquer motivo, foi determinada a restituição da taxa de comissão recebida (no todo ou em parte), o valor a ser restituído será corrigido pelo IPCA, devendo ser considerado/aplicado mesmo quando for negativo, sendo afastado qualquer outro índice de correção. O bem somente será retirado da hasta pública na hipótese de a parte executada depositar em juízo o valor correspondente às respectivas despesas do leiloeiro porquanto estas seriam quitadas com o produto de eventual arrematação, ou quando houver acordo expresso com o leiloeiro, devidamente comprovado nos autos. A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não haverá devolução da comissão em caso de desistência. Realizada a arrematação, se antes de ser assinado o respectivo termo, houver remição da dívida, quer pelo executado, quer por terceiro, incumbe ao requerente, junto aos demais ônus, depositar em nome do leiloeiro a Taxa de Comissão de 5% (cinco por cento) comissão em conta vinculada a este Juízo. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4° do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, do CPC). Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor da arrematação ou do valor da entrada no caso de parcelamento no prazo previsto perderá, em favor da execução, o valor fixado como entrada no edital e também à comissão deve ser paga à leiloeiro, aplicando-se-lhes multa de 10% (dez por cento), a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). Ocorrendo desistência da execução ou da penhora, ou ainda pedido de suspensão do leilão, pelo exequente depois de publicado o edital de leilão, ou qualquer ato que tenha praticado o leiloeiro, incumbe ao exequente, juntamente com os demais ônus, pagar as despesas e custas processuais, inclusive as realizadas pelo leiloeiro, bem como, a título indenizatório pelo trabalho despendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do Decreto Federal n° 21.981/32). Anulada a arrematação, não será devida a comissão do leiloeiro, todavia, correrão por conta daquele que houver dado causa à repetição do ato de arrematação (art. 903 do CPC), despesas e custas processuais.
Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4° do artigo 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. Ficará à disposição das partes no site www.vasconcelosleiloes.com.br o resultado do leilão, por 72 (setenta e duas) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4° do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, do CPC). DA MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE - Para se manifestar nos autos do processo deverá o Arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, § 5º, I, II e III do CPC. DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS – Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação na segunda praça/leilão será imediatamente submetido ao crivo judicial.
Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o bem a ser leiloado poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro pelos telefones (47) 3065-7400 ou 99621-4430 ou, por e-mail: [email protected] ou, no site: www.vasconcelosleiloes.com.br .DO PRAZO PARA IMPUGNAR ESTE EDITAL - O presente edital poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do mesmo no site do leiloeiro: www.vasconcelosleiloes.com.br , sob pena de preclusão. DA INTIMAÇÃO - Ficam as partes bem como, seus cônjuges, co-proprietários, os credores hipotecários, os usufrutuários, o senhorio direto e demais interessados, caso não sejam localizados pelo Sr.
Oficial de Justiça ou por AR/MP ou que se encontrem em lugar incerto e não sabido, suprindo, assim, a exigência contida no CPC, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos e efeitos aqui mencionados. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelo [email protected] ou, pelos telefones (47) 3065-7400 - Cel.
Whats: (47) 99621-4430.
Itajaí, 01 de agosto de 2023.
Eu, Simone Reimer, Chefe de Cartório, conferi-o.
Dr.
LUIZ CARLOS VAILAT JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE BALNEÁRIO PIÇARRAS/SC Dr.
LUIZ CARLOS VAILAT JUNIOR JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALNEÁRIO PIÇARRAS/SC ENÉAS CARRILHO DE VASCONCELOS NETOLeiloeiro Público Oficial JUCESC – AARC 143/2004 E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
31/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2023
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31/08/2023 14:11
Expedição de Edital - intimação
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30/08/2023 18:20
Conclusos para despacho
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30/08/2023 18:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000275-92.2019.8.24.0048/SC - ref. ao(s) evento(s): 263
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30/08/2023 17:58
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50026001320238240048/SC
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30/08/2023 17:49
Despacho
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 257, 258, 259 e 260
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28/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
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25/08/2023 20:23
Juntada de Petição
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18/08/2023 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
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18/08/2023 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
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18/08/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 16:13
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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18/08/2023 16:12
Despacho
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17/08/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6073571, Subguia 3160718 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
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14/08/2023 12:54
Juntada de peças digitalizadas
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11/08/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
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10/08/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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09/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
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08/08/2023 12:47
Juntada de Petição
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08/08/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 177 e 198
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07/08/2023 18:26
Juntada de Petição
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07/08/2023 17:57
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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07/08/2023 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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07/08/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2023 14:31
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 200 e 198
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04/08/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 13:47
Determinada a intimação
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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02/08/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 811.150,00
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02/08/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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01/08/2023 20:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 189, 197 e 216
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01/08/2023 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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01/08/2023 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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01/08/2023 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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01/08/2023 19:52
Juntada de Petição
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01/08/2023 16:37
Juntada de Petição
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01/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
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01/08/2023 10:35
Juntada de Petição
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172 e 177
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29/07/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
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28/07/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO EDIFICIO ITAPOCOROY. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
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27/07/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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27/07/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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26/07/2023 14:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 203<br>Data do cumprimento: 26/07/2023
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26/07/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/07/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 14:02
Determinada a intimação
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26/07/2023 13:45
Conclusos para despacho
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26/07/2023 12:30
Juntada de peças digitalizadas
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26/07/2023 09:46
Juntada de Petição
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26/07/2023 09:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 191, 199 e 202
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26/07/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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26/07/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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26/07/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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26/07/2023 08:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6073571, Subguia 3160718
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25/07/2023 16:46
Juntada de Petição
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25/07/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 203<br>Oficial: PRICILA MARIA MECCA SARTORIO
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25/07/2023 15:54
Juntada - Guia Gerada - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Guia 6073571 - R$ 15,68
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25/07/2023 15:53
Expedição de Mandado - Prioridade - PCXCEMAN
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25/07/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/07/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 15:24
Determinada a intimação
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25/07/2023 15:24
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50026001320238240048/SC
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25/07/2023 13:18
Juntada de Petição
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25/07/2023 12:08
Juntada de Petição
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24/07/2023 19:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2023 14:14
Juntada de Petição
-
24/07/2023 11:54
Juntada de Petição
-
21/07/2023 15:25
Determinada a intimação
-
21/07/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 19:15
Juntada de Petição
-
20/07/2023 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
-
20/07/2023 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
20/07/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
20/07/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
19/07/2023 16:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/07/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/07/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/07/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/07/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/07/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/07/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/07/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 14:02
Determinada a intimação
-
19/07/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLANGE KLEINMAYER TAVARES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/07/2023 11:49
Juntada de Petição
-
06/06/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
-
29/05/2023 09:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 153<br>Data do cumprimento: 29/05/2023
-
18/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
11/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
10/05/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
10/05/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
09/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/05/2023 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 11/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 0003640-91.2018.8.24.0048/SC AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL RÉU: BRASILAC INDUSTRIAS QUIMICA LTDA RÉU: ALFONSO FRANCISCO KLEINMAYER FILHO RÉU: ODETTE PITTA KLEINMAYER RÉU: ALFONSO FRANCISCO KLEINMAYER EDITAL Nº 310042750074 JUIZ DO PROCESSO: LUIZ CARLOS VAILATI JUNIOR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): Brasilac Industrias Quimica Ltda (CNPJ 77.***.***/0001-98), Alfonso Francisco Kleinmayer Filho (CPF *54.***.*43-15), Odette Pitta Kleinmayer (CPF498.566.859-15) e Alfonso Francisco Kleinmayer (CPF *04.***.*90-30), com endereço na Avenida Jose Temistocles Macedo, 570, Centro - 88380000 - Balneário Piçarras/SC.
Hasta Pública: 1ª Praça: 28/07/2023, com início às 09:00h, e término no mesmo dia às 09:30h, há quem mais ofertar – Pelo Valor da Avaliação: 1ª.
Praça: R$ 873.000,00 (Oitocentos e Setenta e Três Mil Reais). Em 2ª Praça: De 28/07/2023 das 09:31 até às 12:00h do dia 31/07/2023, por (55%) da Avaliação: R$ 480.150,00 (Quatrocentos e Oitenta Mil Cento e Cinquenta Reais), inadmitido preço vil (Art. 891 parágrafos único CPC).
Local: plataforma www.vasconcelosleiloes.com.br.
Descrição do(s) Bem(ns): Imóvel localizado na Av.
Temístocles de Macedo, 570, Edifício Itapocoroy,apartamento 42, com área total de 104,07 metros, com 3 quartos, 02 banheiros, 01 sala, cozinha e lavanderia de frente para o mar, em bom estado de conservação. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 820.000,00 (Oitocentos e Vinte Mil Reais).
Apartamento Matricula 14.756 do Registro de Imóveis de Balneário Piçarras/SC. E Garagem Matricula 14.757 (Fração ideal de 14,92), avaliada em R$ 53.000,00 (Cinquenta e Três Mil Reais), TOTAL: R$ 873.000,00. (Oitocentos e Setenta e Três Mil Reais).
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados.
OBSERVAÇÃO: Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
08/05/2023 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2023
-
08/05/2023 18:49
Expedição de Edital - leilão
-
08/05/2023 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/05/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/05/2023 15:55
Juntada de Petição
-
08/05/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153<br>Oficial: SEBASTIAO NELSON LEITE
-
05/05/2023 15:24
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
-
05/05/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SÍNDICO DO CONDOMÍNIO ITAPOCOROY. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
14/04/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5294339, Subguia 2768956 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
31/03/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
31/03/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
31/03/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
30/03/2023 10:04
Juntada de Petição
-
29/03/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 12:44
Determinada a intimação
-
28/03/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
27/03/2023 21:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5294339, Subguia 2768956
-
27/03/2023 21:34
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5294339, Subguia 2768955
-
27/03/2023 21:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5294339, Subguia 2768955
-
27/03/2023 21:32
Juntada - Guia Gerada - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Guia 5294339 - R$ 13,89
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
15/03/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/03/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 116
-
15/03/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
15/03/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
13/03/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/03/2023 16:56
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2023 15:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
09/03/2023 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/03/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/03/2023 17:54
Determinada a intimação
-
09/03/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
09/03/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
09/03/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/03/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/03/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 13:08
Determinada a intimação
-
09/03/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 22:00
Juntada de Petição
-
03/03/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
03/03/2023 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
03/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
01/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/03/2023 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/03/2023
-
28/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/03/2023
-
28/02/2023 13:09
Expedição de Edital - leilão
-
28/02/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/02/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/02/2023 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
27/02/2023 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
26/02/2023 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
26/02/2023 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
22/02/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/02/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/02/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/02/2023 17:19
Determinada a intimação
-
22/02/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
31/01/2023 13:44
Expedição de Edital
-
25/01/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/01/2023 13:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADRIANE REGINA MORAIS LOENERT - EXCLUÍDA
-
25/01/2023 13:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SANDRO LUIS DE SOUZA - EXCLUÍDA
-
25/01/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/01/2023 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
24/01/2023 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
16/01/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
14/01/2023 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
13/01/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
27/09/2022 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
26/09/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/09/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
29/08/2022 12:26
Juntado(a)
-
25/08/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 69
-
30/06/2022 14:47
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/06/2022 14:37
Juntado(a)
-
28/06/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/06/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
10/06/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 17:44
Despacho
-
14/03/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
17/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
07/10/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/07/2021 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
03/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
23/06/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2021 21:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 53
-
12/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
02/06/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/06/2021 21:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
31/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
24/05/2021 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: OLDINEI DOS SANTOS VARGAS
-
21/05/2021 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/05/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 13:52
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
-
15/05/2021 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/05/2021 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/05/2021 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1536746, Subguia 950205 - Boleto pago (1/1) - R$ 9,96
-
06/05/2021 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/05/2021 14:41
Determinada a intimação
-
30/04/2021 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2021 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
22/04/2021 15:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1536746, Subguia 950205
-
22/04/2021 15:05
Juntada - Guia Gerada - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Guia 1536746 - R$ 9,96
-
11/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
01/03/2021 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2021 16:16
Despacho
-
26/02/2021 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2021 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/02/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
11/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
01/02/2021 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2020 09:38
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
27/02/2020 14:17
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
27/02/2020 14:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
-
19/09/2019 17:56
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 048.2019/006086-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2020 Local: Oficial de justiça - Ruben Welter
-
23/08/2019 11:15
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WPCX.19.10015219-6 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 23/08/2019 11:09
-
23/08/2019 10:15
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WPCX.19.10015208-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 23/08/2019 10:02
-
22/08/2019 20:42
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 21/08/2019 através da guia nº 048.3022415-23 no valor de 12.84
-
22/08/2019 20:42
Juntada
-
12/08/2019 13:12
Juntada
-
11/08/2019 09:33
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
11/08/2019 09:29
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
11/08/2019 09:26
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
01/08/2019 16:22
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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01/08/2019 16:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Tendo em vista a Central de Mandados Compartilhada, fica intimada a parte autora para que recolha, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à diligência do Oficial de Justiça, devendo anexar nos autos a guia e o pa
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01/08/2019 16:07
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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01/08/2019 16:06
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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31/07/2019 18:19
Mero expediente - SAJ - 1. Expeça-se mandado de avaliação dos imóveis matriculados sob o n. 14.756, 14.757, 26.389, 28.684 e 29.485 (pág. 17) no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piçarras/SC. Intimem-se exequente e executado da avaliação do im
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23/07/2019 15:05
Conclusos para despacho
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17/07/2019 19:01
Designação de data para leilão - Nº Protocolo: WPCX.19.10012592-0 Tipo da Petição: Designação de data para leilão Data: 17/07/2019 18:24
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27/02/2019 14:30
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WPCX.19.10003279-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 27/02/2019 14:16
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21/02/2019 02:21
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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21/02/2019 02:21
Certidão emitida - Certidão de Publicação
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11/02/2019 21:14
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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11/02/2019 21:14
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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08/01/2019 14:29
Mero expediente - SAJ - Nos termos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encaminhe-se os autos a um dos Leiloeiros nomeados, a quem incumbirá a designação da data mais apropriada para a realização da venda pública, providenciado a expedição
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19/12/2018 14:57
Conclusos para despacho
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19/12/2018 14:03
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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