TJSC - 0300158-20.2019.8.24.0083
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Correia Pinto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 155 e 162
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03/08/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 157 e 164
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18/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 163, 164
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17/07/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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17/07/2025 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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17/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 163, 164
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16/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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15/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156, 157
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14/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156, 157
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0300158-20.2019.8.24.0083/SC AUTOR: CLELIA SUZANA FLECKADVOGADO(A): JANAINA DOS PASSOS (OAB SC033429)RÉU: SIMONI PEREIRAADVOGADO(A): THIFFANY CRISTYANE NOGUEIRA (OAB SC064226)RÉU: LEANDRO MAMEDE DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE BRESLER CUNHA (OAB SC008384) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CLELIA SUZANA FLECK, qualificada nos autos, em face de SIMONI PEREIRA e LEANDRO MAMEDE DA SILVA, igualmente qualificados.
Em síntese, a parte autora alega ter celebrado negócio inadimplido pelos réus, motivo pelo qual requer a condenação destes ao pagamento dos valores devidos. Citado (evento 92.1), o requerido LEANDRO MAMEDE DA SILVA apresentou contestação no prazo legal (evento 98.1), oportunidade em que alegou a preliminar de ilegitimidade ativa e negou ter entabulado o contrato de locação ou ter residido no referido imóvel.
Já a ré, Simoni Pereira, citada por edital (evento 126), apresentou contestação por curador especial, que se manifestou por negativa geral (evento 146.1). Vieram os autos conclusos.
Decido. 1.
Defiro o benefício da justiça gratuita postulado pelo requerido. 2. O requerido invocou a preliminar de ilegitimidade passiva.
Nos termos da teoria da asserção, a legitimidade das partes deve ser aferida com base nas afirmações contidas na petição inicial, bastando a demonstração, em juízo de delibação, da existência de relação jurídica narrada pelo autor que vincule a parte ré ao objeto do litígio. A propósito, a jurisprudência orienta: As condições da ação são averiguadas de acordo com a teoria da asserção, razão pela qual, para que se reconheça a legitimidade passiva 'ad causam', os argumentos aduzidos na inicial devem possibilitar a inferência, em um exame puramente abstrato, de que o réu pode ser o sujeito responsável pela violação do direito subjetivo do autor (REsp 1.733.387/SP, Rel.
Min.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/5/2018, DJe de 18/5/2018).
No presente caso, a parte autora sustenta que o contrato de locação foi firmado com Simoni Pereira e Leandro Mamede da Silva, estando este último identificado como co-locatário.
A alegação de ausência de assinatura nos contratos e a inexistência de vínculo material com a autora é matéria de mérito, cuja apreciação demanda instrução probatória, não se confundindo com a aferição da legitimidade ad causam.
A improcedência da pretensão autoral, acaso demonstrada a ausência de vínculo jurídico entre autor e réu, resultará na improcedência do pedido em relação a ele, e não em sua extinção sem julgamento de mérito.
Assim, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva. 3.
As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são: a) se o réu efetivamente residiu no imóvel objeto da locação durante o período apontado na inicial e; b) se o réu anuiu ou participou da celebração do contrato de locação e do acordo referente à desocupação do imóvel, ou se tais documentos foram firmados sem seu conhecimento ou consentimento. 4.
As questões de direito relevantes para decisão de mérito concentram-se na presença ou não dos requisitos pertinentes à responsabilidade contratual pelo pagamento dos aluguéis e encargos locatícios. 5.
Quanto ao ônus da prova, a causa versa sobre cobrança contratual e envolve controvérsia fática acerca da existência e validade da relação jurídica entre as partes.
Nesse contexto, a distribuição do ônus da prova seguirá as regras do art. 373 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC, comprovar a efetiva contratação com o réu Leandro Mamede da Silva, por meio idôneo que demonstre sua participação na avença e, por consequência, sua responsabilidade pelos débitos cobrados. À parte requerida, por sua vez, compete a produção das provas referentes às suas alegações excludentes de responsabilidade (CPC, art. 373, II). 6. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar, pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório, salientando-se, todavia, que verificada a inutilidade das provas requeridas ao fim que se destinam, será procedido o imediato julgamento do feito.
Sublinho que as partes ficam cientes de que, havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido (com as respectivas qualificações), com o escopo de otimizar o aproveitamento do tempo da pauta de audiência, sob pena de preclusão.
Se já apresentados na inicial ou contestação, deve haver ratificação expressa.
Depoimentos pessoais também devem ser requeridos, sob pena de preclusão.
De igual modo, pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do perito, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para manifestação no prazo de 5 dias, querendo, conforme art. 357, § 1º, do CPC.
Escoado o prazo, voltem os autos conclusos. -
11/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:13
Decisão interlocutória
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11/07/2025 15:01
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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09/07/2025 13:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
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13/12/2024 08:25
Juntada de Petição
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10/12/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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10/12/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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04/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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04/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 14:48
Despacho
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14/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8121847, Subguia 4163584 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 347,22
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18/06/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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18/06/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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18/06/2024 09:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8121847, Subguia 4163584
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13/06/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 11:16
Juntada - Guia Gerada - CLELIA SUZANA FLECK - Guia 8121847 - R$ 347,22
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13/06/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLELIA SUZANA FLECK. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/06/2024 15:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento Comum Cível
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14/03/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 131 - Conclusos para despacho - 13/10/2023 16:50:20)
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24/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/07/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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10/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/07/2023 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/08/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0300158-20.2019.8.24.0083/SC AUTOR: CLELIA SUZANA FLECK RÉU: SIMONI PEREIRA RÉU: LEANDRO MAMEDE DA SILVA EDITAL Nº 310045336184 JUIZ DO PROCESSO: Caroline Freitas Granja - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SIMONI PEREIRA, cpf: *42.***.*77-61, endereço: JARAGUÁ DO SUL, 175 - RIO MORTO - 89082259, Indaial/SC (Residencial), OUTROS 11 DE JUNHO, 264, CASA - CARIJOS - 89130000, Indaial/SC (Residencial), Estrada Geral, 454 - Gaspar Alto - 89110000, Gaspar/SC (Residencial) e Rua Maceió, 122 - Garcia - 89021175, Blumenau/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 5.238,72.
Data do Cálculo: 28/02/2019. Fica o destinatário desta CITADO(A) para, querendo, responder à ação acima descrita. PRAZO: O prazo para responder à ação é de 15 (quinze) dias, contados da assinatura no aviso de recebimento pelo destinatário. ADVERTÊNCIA: a) Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos apresentados pelo autor na petição inicial.
As partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação.
Se, no prazo de resposta, houver pedido expresso de realização de audiência de conciliação, esta será designada.
Contudo, adverte-se que, se no ato designado não houver proposta razoável de conciliação por quem a requereu, isso poderá ser considerado litigância de má-fé.
Na hipótese de versar a causa sobre relação de consumo, há possibilidade de inversão do ônus da prova; b) Não comparecendo o demandado, ou mesmo não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o juiz se convencer do contrário, e c) Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. CHAVE DO PROCESSO: 434925733920 - Utilize esta chave, de uso pessoal e intransferível, para a consulta do conteúdo integral do processo na página do sistema eproc do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na internet.
O acesso aos autos digitais via sistema é considerada vista pessoal. -
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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07/07/2023 17:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2023
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05/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
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05/07/2023 16:25
Expedição de Edital - citação
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28/06/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/06/2023 16:01
Despacho
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27/06/2023 13:17
Conclusos para despacho
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26/06/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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01/06/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2023 14:46
Despacho
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01/06/2023 12:54
Conclusos para despacho
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31/05/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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31/05/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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29/05/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 111
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10/05/2023 16:33
Expedição de ofício - 1 carta
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28/04/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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28/04/2023 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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28/04/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 13:01
Juntado(a)
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26/04/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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14/04/2023 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2023 20:59
Despacho
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24/03/2023 17:47
Conclusos para despacho
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17/03/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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04/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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22/02/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2023 08:58
Juntada de Petição
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20/02/2023 10:12
Juntada de Petição - LEANDRO MAMEDE DA SILVA (SC008384 - ALEXANDRE BRESLER CUNHA)
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20/02/2023 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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03/02/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 20:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 89
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02/02/2023 19:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88<br>Data do cumprimento: 02/02/2023
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05/12/2022 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89<br>Oficial: HUBERTO MATHIAS TIMM
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05/12/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: HUBERTO MATHIAS TIMM
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05/12/2022 11:17
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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05/12/2022 11:17
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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02/12/2022 08:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Juntada de certidão - 01/12/2022 13:21:24)
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02/12/2022 08:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Conclusos para despacho - 01/12/2022 14:32:55)
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21/11/2022 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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25/10/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/10/2022 18:13
Despacho
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23/09/2022 12:32
Conclusos para despacho
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01/09/2022 17:41
Juntada de Petição
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01/09/2022 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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15/08/2022 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/08/2022 21:57
Despacho
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11/11/2021 15:43
Conclusos para despacho
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11/11/2021 15:43
Juntada de Certidão
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05/11/2021 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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05/11/2021 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/11/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2021 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
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04/11/2021 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 66
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15/09/2021 15:00
Expedição de ofício - 1 carta
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15/09/2021 15:00
Expedição de ofício - 1 carta
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08/09/2021 19:37
Determinada a citação
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01/09/2020 19:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/08/2020 04:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/08/2020 12:18
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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05/08/2020 11:51
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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05/08/2020 11:47
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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05/08/2020 11:46
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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10/07/2020 08:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0238/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3341
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08/07/2020 19:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0238/2020 Teor do ato: CERTIFICO que a audiência retro, designada nos autos, foi cancelada em virtude das determinações da Resolução GP/CGJ nº 16 de junho/2020. Advogados(s): Janaína dos Passos (OAB 33
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08/07/2020 19:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que a audiência retro, designada nos autos, foi cancelada em virtude das determinações da Resolução GP/CGJ nº 16 de junho/2020.
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30/04/2020 09:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0145/2020 Data da Publicação: 30/04/2020 Número do Diário: 3292
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28/04/2020 20:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0145/2020 Teor do ato: Pela Secretaria do Juizado Especial ficou designada a data de 29/07/2020 às 10:30h , Sala de Audiências - Juizado Especial Cível, para audiência Conciliatória. Advogados(s): Jana
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28/04/2020 19:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0142/2020 Data da Publicação: 29/04/2020 Número do Diário: 3291 Página:
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28/04/2020 19:00
Ato ordinatório-Designação de audiência - Pela Secretaria do Juizado Especial ficou designada a data de 29/07/2020 às 10:30h , Sala de Audiências - Juizado Especial Cível, para audiência Conciliatória.
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28/04/2020 09:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0140/2020 Data da Publicação: 28/04/2020 Número do Diário: 3290
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27/04/2020 15:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0142/2020 Teor do ato: Pela Secretaria do Juizado Especial ficou designada a data de 29/07/2020 às 10:30h , Sala de Audiências - Juizado Especial Cível, para audiência Conciliatória. Advogados(s): Jana
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27/04/2020 15:20
Ato ordinatório-Designação de audiência - Pela Secretaria do Juizado Especial ficou designada a data de 29/07/2020 às 10:30h , Sala de Audiências - Juizado Especial Cível, para audiência Conciliatória.
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27/04/2020 15:06
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 29/07/2020 Hora 10:30 Local: Sala de Audiências - Juizado Especial Cível Situacão: Cancelada
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24/04/2020 20:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0140/2020 Teor do ato: CERTIFICO que a audiência designada para a data de 13.05.2020, foi cancelada em virtude do teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 2 de 16/03/2020. Advogados(s): Janaína dos Passos
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24/04/2020 12:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que a audiência designada para a data de 13.05.2020, foi cancelada em virtude do teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 2 de 16/03/2020.
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04/03/2020 18:35
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se com base no contido à p. 47.
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04/03/2020 09:15
Ato realizado pelo conciliador - Deste modo, designo audiência de conciliação para o dia 13-5-2020, às 10h30min. Cite-se e intime-se as partes.
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04/03/2020 09:12
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 13/05/2020 Hora 10:30 Local: Sala de Audiências - Juizado Especial Cível Situacão: Cancelada
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02/03/2020 10:40
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WKPO.20.10000898-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 02/03/2020 10:37
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19/02/2020 17:22
Conclusos para despacho
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19/02/2020 15:40
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WKPO.20.10000696-5 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 19/02/2020 15:31
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17/02/2020 09:10
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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17/02/2020 09:10
Juntada
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17/02/2020 09:10
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR677848488TJ Situação : Não procurado Modelo : Citação por Carta - Juizado Especial - Até 20 SM Destinatário : Leandro Mamede da Silva
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12/02/2020 09:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0048/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 3240
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10/02/2020 20:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0048/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se acerca do AR de fl. 38, a fim de apresentar novo endereço. Advogados(s): Janaína dos Passos (
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31/01/2020 14:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se acerca do AR de fl. 38, a fim de apresentar novo endereço.
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21/01/2020 09:11
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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21/01/2020 09:10
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR677848491TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Citação por Carta - Juizado Especial - Até 20 SM Destinatário : Simoni Pereira
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21/01/2020 09:10
Juntada
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09/01/2020 15:29
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Juizado Especial - Até 20 SM
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09/01/2020 15:29
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Juizado Especial - Até 20 SM
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04/12/2019 00:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 13/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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04/11/2019 18:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0445/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 3181 Página:
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01/11/2019 18:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0445/2019 Teor do ato: Fica designado o dia 04/03/2020 às 09:00h para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências - Juizado Especial Cível. A parte autora e seu advogado ficam intimados para compare
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31/10/2019 13:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica designado o dia 04/03/2020 às 09:00h para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências - Juizado Especial Cível. A parte autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de conciliação e audiência.
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31/10/2019 12:50
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 04/03/2020 Hora 09:00 Local: Sala de Audiências - Juizado Especial Cível Situacão: Realizada
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03/09/2019 17:52
Juntada de documento
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03/09/2019 17:48
Juntada de documento
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09/05/2019 05:57
Mero expediente - SAJ - DESPACHO 1. Autorizo, exclusivamente para fins de consulta de informações sobre o endereço atual da parte ré, a utilização das redes SISP e INFOSEG, ferramentas eletrônicas que interligam o Poder Judiciário ao banco de dados das Se
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03/05/2019 15:23
Conclusos para despacho
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30/04/2019 10:10
Ato realizado pelo conciliador - Dessa forma, encaminho os autos conclusos ao MM Juiz de Direito para deliberação
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30/04/2019 10:01
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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30/04/2019 10:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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25/04/2019 18:44
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 083.2019/001710-1 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 30/04/2019 Local: Oficial de justiça - Cinthya Chupel Camargo
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25/04/2019 15:55
Informações - Nº Protocolo: WKPO.19.10002243-8 Tipo da Petição: Informações Data: 25/04/2019 15:53
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19/04/2019 03:11
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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19/04/2019 03:11
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR912516989TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Simoni Pereira
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19/04/2019 03:11
Juntada
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19/04/2019 03:11
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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19/04/2019 03:11
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR912516975TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Leandro Mamede da Silva
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19/04/2019 03:11
Juntada
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18/03/2019 18:15
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável - AR Simples
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18/03/2019 18:15
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável - AR Simples
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15/03/2019 13:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0088/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 3019 Página:
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13/03/2019 11:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0088/2019 Teor do ato: Fica designado o dia 30/04/2019 às 10:00h, para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências - Juizado Especial CívelA parte autora e seu advogado ficam intimados para comparec
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01/03/2019 15:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica designado o dia 30/04/2019 às 10:00h, para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências - Juizado Especial CívelA parte autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de conciliação e audiência.A
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01/03/2019 14:50
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 30/04/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiências - Juizado Especial Cível Situacão: Realizada
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28/02/2019 18:13
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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