TJSC - 5011930-86.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:09
Conclusos para decisão
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011930-86.2025.8.24.0008/SC EXECUTADO: SPELL 26 ENTRETENIMENTO LTDAADVOGADO(A): JORGE DAVID MAES JUNIOR (OAB SC038872) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: "Conforme Portaria n.º 01/2022, fica intimado o devedor para pagar a quantia de R$ 12.525,28 (doze mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos) relativa à sentença/decisão dos autos principais em apenso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios, também de 10%.
Caso não faça o pagamento, fica desde já intimado para, no mesmo prazo, indicar bens penhoráveis ou explicitar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicando-se multa de 10% sobre o valor do débito atualizado.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação." -
23/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SPELL 26 ENTRETENIMENTO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/05/2025 14:35
Alterado o assunto processual - De: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Para: Espécies de títulos de crédito
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22/05/2025 14:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC039728
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22/05/2025 14:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC033682
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22/05/2025 14:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC062568
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22/04/2025 15:27
Juntada de Petição
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17/04/2025 16:12
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 01/03/2025
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17/04/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 16:12
Distribuído por dependência - Número: 50208594520248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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