TJSC - 5018427-26.2025.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 19:35
Determinada a citação
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03/09/2025 16:31
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 31 Justiça gratuita: Deferida
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03/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018427-26.2025.8.24.0038/SCAUTOR: ADEMIR OECHSLER JUNIORADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGOSENTENÇADiante do exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem exame de mérito (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, III e art. 485, I e VI, todos do CPC).
Custas pelo autor, ressalvada a suspensão da exigibilidade (art. 98, §§ 2º e 3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 10:55
Indeferida a petição inicial
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11/08/2025 10:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018427-26.2025.8.24.0038/SCAUTOR: ADEMIR OECHSLER JUNIORADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGODESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade (art. 98, caput, do CPC), a ser cadastrada no sistema (art. 210, XVI do CNCGJ).
De resto, concedo novo prazo de quinze dias para cumprimento à primeira parte do despacho do evento 5 pelo autor, até porque, volto a insistir, "conforme entendimento da jurisprudência, o prazo para emenda da inicial não é peremptório e sim dilatório" (TJMG, AC nº 1.0000.22.095312-9/001, de Teófilo Otôni, Rel.
Des.
Carlos Roberto de Faria).
Intime-se. -
14/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR OECHSLER JUNIOR. Justiça gratuita: Deferida.
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14/07/2025 08:47
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 18
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14/07/2025 08:47
Determinada a intimação
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11/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018427-26.2025.8.24.0038/SCAUTOR: ADEMIR OECHSLER JUNIORADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGODESPACHO/DECISÃOProrrogo em trinta dias o prazo concedido para emenda da inicial, conforme requerido no evento 10, até porque "é de entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça que o prazo para emenda da inicial não é peremptório, mas dilatório, de modo que pode ser reduzido ou ampliado por determinação do juiz" (TJSC, AC nº 0010341-89.2017.8.24.0020, de Criciúma, Rel.
Des.
Gilberto Gomes de Oliveira).
Intime-se. -
27/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 19:03
Despacho
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27/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 16:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - EXCLUÍDA
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30/04/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/04/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 17:42
Conclusos para decisão
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29/04/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR OECHSLER JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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29/04/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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