TJSC - 5017699-95.2024.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5017699-95.2024.8.24.0045/SC ACUSADO: DANIEL FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): THIAGO GABRIEL MEDEIROS (OAB SC065733) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal pública na qual o órgão de execução do Ministério Público com atuação neste Juízo ofertou denúncia contra DANIEL FERREIRA DOS SANTOS, por suposta infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
Devidamente notificado (ev. 19), o denunciado apresentou defesa preliminar (ev. 60), em conformidade com o art. 55 da Lei n. 11.343/06, na qual, em síntese, manifestou o interesse de apreciar o mérito da denúncia ao final da instrução.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
A materialidade do delito está evidenciada pelo Boletim de Ocorrência, pelo Termo de Exibição e Apreensão, pelo Auto de Constatação de Substância Entorpecente e pelos depoimentos constantes na presente comunicação (autos nº 5010608-51.2024.8.24.0045).
Ademais, há fortes indícios de autoria, porquanto os policiais militares tentaram realizar a abordagem de dois homens que estavam na rua 13 de Maio, no Frei Damião, e os indivíduos empreenderam fuga.
Ao adentrarem no mercado Ivan, encontraram supostamente o acusado DANIEL no fundo do estabelecimento escondido, em tese, com uma sacola do seu lado que possuía: 92 g de maconha dividido em 56 porções; 18 g de cocaína dividido em 23 porções; e 10 g de crack dividido em 49 porções (ev. 01, auto de prisão em flagrante 4 dos autos nº 5010608-51.2024.8.24.0045).
Dito isso, observo que o fato narrado na denúncia constitui crime; não há qualquer causa extintiva da punibilidade; não há o que se falar em ilegitimidade das partes, nem em falta de condição exigida pela lei para o exercício da ação penal; a denúncia não é manifestamente inepta, nem falta pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal e presente está a justa causa para a acusação. À vista desse cenário, verifico que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
Ademais, nessa fase processual é evidente a inversão da regra in dubio pro reo para in dubio pro societate, devendo prevalecer o interesse da sociedade em apurar se ocorreu ou não o delito descrito na exordial acusatória.
Pelo exposto, considerando o que dos autos constam, nos termos do art. 56 da Lei nº 11.343/06, RECEBO A DENÚNCIA e determino a CITAÇÃO PESSOAL do acusado designando o dia 07/04/2026 às 16hrs30min para a audiência de instrução e julgamento, quando, então, serão realizadas as oitivas das testemunhas e o interrogatório do réu.
Intimem-se as testemunhas residentes fora dos limites territoriais da comarca integrada (Capital, São José, Palhoça e Biguaçu) para que informem endereço de e-mail e número de telefone para contato e remessa de link.
A participação por videoconferência dos réus soltos e das testemunhas residentes dentro dos limites territoriais da comarca integrada é exceção, devendo ser formulado pedido expresso nos autos e justificada a impossibilidade de comparecimento presencial.
Registro, ainda, que não será admitida a oitiva de testemunhas em escritórios de advocacia.
Conforme o caso, policiais que estejam lotados em comarca diversa a esta e estejam de serviço no dia do ato poderão participar da audiência por vídeo, o que fica desde já autorizado.
Caso optem por participar do ato de forma virtual, a defesa e o Ministério Público deverão informar nos autos, em até 5 (cinco) dias antes da data designada, endereço eletrônico para o qual deverá ser enviado o link de acesso à sala virtual.
Expeça-se mandado de citação.
Intime-se/requisite-se, caso necessário. - 
                                            
04/08/2025 23:45
Juntada de Petição
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04/08/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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25/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:32
Recebida a denúncia
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24/07/2025 18:37
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências 2ª Vara - 07/04/2026 16:30
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24/06/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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24/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/06/2025 00:00
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5017699-95.2024.8.24.0045/SC ACUSADO: DANIEL FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ELAYNE MIRANDA VIEIRA (OAB SC057102) ATO ORDINATÓRIO Diante da certidão do evento retro, fica nomeado(a) Defensor(a) Dativo(a), através do sistema AJG, o(a) Dr(a).
ELAYNE MIRANDA VIEIRA, OAB SC057102 ao acusado DANIEL FERREIRA DOS SANTOS, devendo aceitar/rejeitar o encargo no sistema e, em caso de aceitação, apresentar resposta à acusação/defesa prévia no prazo e moldes legais. - 
                                            
09/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:23
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 13:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC037800
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09/06/2025 13:17
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC054112
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08/06/2025 02:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 15:22
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 01:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 42
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03/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 42
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03/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:03
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 19:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5017699-95.2024.8.24.0045/SC ACUSADO: DANIEL FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA PAULA DALLANORA (OAB SC054112) ATO ORDINATÓRIO Diante da certidão do evento retro, fica nomeado(a) Defensor(a) Dativo(a), através do sistema AJG, o(a) Dr(a).
ANA PAULA DALLANORA, OAB SC054112 ao acusado DANIEL FERREIRA DOS SANTOS, devendo aceitar/rejeitar o encargo no sistema e, em caso de aceitação, apresentar resposta à acusação/defesa prévia no prazo e moldes legais. - 
                                            
19/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:06
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2025 14:05
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC061631
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19/05/2025 14:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2025 12:24
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2025 12:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC057942
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16/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
14/05/2025 14:42
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
14/05/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Juntada de peças digitalizadas - 10/03/2025 17:11:58)
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14/05/2025 14:41
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: FICHIND 1 - Evento 20 - Juntada de peças digitalizadas - 10/03/2025 17:11:58
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/04/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2025 12:35
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
27/02/2025 15:54
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
29/01/2025 15:24
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
17/01/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
17/01/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/01/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/01/2025 23:29
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/12/2024 14:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: BRUNO LUCIANO DE AMORIM
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11/12/2024 14:24
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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11/12/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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04/12/2024 11:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: ABIRON ARTUR DA LUZ
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25/11/2024 09:35
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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14/11/2024 13:23
Determinada a intimação
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30/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
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12/09/2024 17:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/09/2024 17:39
Distribuído por dependência - Número: 50106085120248240045/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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