TJSC - 5014317-74.2025.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            01/09/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            29/08/2025 13:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2025 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2025 13:27 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33 
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                                            06/08/2025 02:53 Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            05/08/2025 15:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            05/08/2025 15:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            05/08/2025 14:33 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: GIANCARLO DOS SANTOS (por substituição em 05/08/2025 14:33:57) 
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                                            05/08/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            04/08/2025 17:51 Expedição de Mandado - GPRCEMAN 
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                                            04/08/2025 15:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/08/2025 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 13:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            30/06/2025 02:53 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            27/06/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5014317-74.2025.8.24.0008/SC AUTOR: FISCHER COMBUSTIVEL LTDAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO ROSA (OAB SC033682)ADVOGADO(A): MARINA ROSA (OAB SC062568) ATO ORDINATÓRIO Considerando a petição de ev. 1 e com o intuito de promover a harmonia das divergências, informo que o endereço indicado nos eventos 1 já foi diligenciado pelos Correios, tendo, nesta oportunidade, retornado com a indicação de "Mudou-se"; conforme a imagem em anexo .
 
 Nos termos da Portaria nº 01/2025 do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar, o Aviso de Recebimento (AR) devolvido sem cumprimento pelos motivos: a) "Mudou-se"; b) "Endereço insuficiente"; c) "Não existe o número"; d) "Desconhecido". "A parte ativa deverá informar o endereço atualizado da pessoa". Dessa forma, é necessário que a parte autora forneça um endereço atualizado ou, caso o endereço informado já seja o atual, que complemente com a numeração, ponto de referência ou outras informações que possibilitem o cumprimento do mandado. Por fim, fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça as informações determinadas neste ato ordinatório.
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                                            26/06/2025 14:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 14:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            18/06/2025 14:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            31/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            31/05/2025 03:53 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2025 01:15 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18 
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                                            29/05/2025 03:13 Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            28/05/2025 13:37 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5014317-74.2025.8.24.0008/SC AUTOR: FISCHER COMBUSTIVEL LTDAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO ROSA (OAB SC033682)ADVOGADO(A): MARINA ROSA (OAB SC062568) DESPACHO/DECISÃO Recebo a competência.
 
 Considerando não dispor este juízo de Centro de Conciliação e Mediação e/ou CEJUSC (CPC, art. 165), deixo de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, em razão da absoluta impossibilidade de absorção de tal solenidade pela pauta deste magistrado sem que haja prejuízo ao princípio da celeridade. Entretanto, pode ser designada audiência de conciliação a qualquer tempo, nos termos do art. 139, V, do mesmo diploma legal, ou ocorrer sua prévia realização em sede de audiência de instrução.
 
 Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
 
 Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
 
 Caso requerida a produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o rol de testemunhas.
 
 Deverá ser pormenorizado, ao eventualmente se arrolar testemunhas, o fato que seja de conhecimento de cada testemunha, a fim de que possa ser analisada a pertinência da prova, evitando-se designação de audiência desnecessária. Em caso de inércia quanto à pormenorização aqui determinada, a prova oral poderá ser INDEFERIDA.
 
 Registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
 
 Rememore-se que, caso se trate de demanda em que se impugna assinatura constante em contrato, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, na data de 24/11/2021, em sede de Recurso Repetitivo no Resp n. 1846649/MA, fixou a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)" (Tema 1061).
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                                            27/05/2025 21:02 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/05/2025 21:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/05/2025 21:02 Determinada a citação 
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                                            27/05/2025 14:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            23/05/2025 17:11 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2025 17:07 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU04CV01 para GPR02CV01) 
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                                            23/05/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            22/05/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5014317-74.2025.8.24.0008/SC AUTOR: FISCHER COMBUSTIVEL LTDAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO ROSA (OAB SC033682)ADVOGADO(A): MARINA ROSA (OAB SC062568) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição do evento 5, PET1, cabendo à parte autora a escolha do foro, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Gaspar/SC.
 
 Cumpra-se.
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                                            21/05/2025 09:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/05/2025 09:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/05/2025 09:58 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            09/05/2025 09:02 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10355607, Subguia 5396713 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.713,28 
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                                            09/05/2025 06:41 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2025 15:00 Juntada de Petição 
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                                            08/05/2025 14:30 Link para pagamento - Guia: 10355607, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5396713&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5396713</a> 
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                                            08/05/2025 14:30 Juntada - Guia Gerada - FISCHER COMBUSTIVEL LTDA - Guia 10355607 - R$ 1.713,28 
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                                            08/05/2025 14:30 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/05/2025 14:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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