TJSC - 5001467-74.2022.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79
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02/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001467-74.2022.8.24.0078/SCAUTOR: MARIA ASSUNTA CECHINELADVOGADO(A): PATRICIA CECHINEL DE ARAUJO (OAB SC034704)RÉU: MADEREIRA AWA EIRELIADVOGADO(A): Soraia Frasson Zawaski (OAB SC040159)RÉU: ANDRESA ALANO DA ROSAADVOGADO(A): Soraia Frasson Zawaski (OAB SC040159)RÉU: AGUINALDO MADEIRA DA ROSAADVOGADO(A): Soraia Frasson Zawaski (OAB SC040159)SENTENÇAI - JULGO IMPROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, a pretensão deduzida na petição inicial por Maria Assunta Cechinel em face de Aguinaldo Madeira da Rosa.
Condeno a autora ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art, 85, § 2º, do CPC.
Todavia, fica suspensa sua exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita. II - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por Maria Assunta Cechinel em face de Madereira Awa Eireli e Andresa Alano da Rosa para: a) RESCINDIR o contrato de prestação de serviços de construção objeto da demanda, por culpa dos requeridos, sem nenhum ônus à autora; b) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento da multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, prevista na cláusula 8.5 do termo aditivo. Indefiro o pedido de deferimento da Justiça Gratuita à parte ré, ante a inexistência de comprovação nos autos acerca de sua hipossuficiência.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, 50% (cinquenta por cento) das custas deverão ser rateadas entre a autora e os requeridos, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada.
Ainda, condeno os requeridos, pro rata, ao pagamento de honorários advocatícios à procuradora da autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Já a autora, arcará com honorários à patrona dos requeridos no importe de 10% (dez por cento) da diferença entre o valor atribuído à causa e o da condenação, consoante disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Anoto, uma vez mais, que em relação à autora deve ser observada a regra do § 3º do art. 98, do CPC (suspensão da exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita).
Assim, revendo entendimento até então adotado, que vedava a cumulação, fixo a remuneração da curadora Soraia Frasson Zawaski (OAB/SC 40.159), no valor de R$ 1.072,03 (mil e setenta e dois reais e três centavos).
O pagamento ficará a cargo do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura e suas atualizações posteriores, e o valor de acordo com a tabela disponível no endereço eletrônico "https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita". Requisite-se o pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e pagas as custas, arquivem-se os autos. -
01/09/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:01
Transitado em Julgado
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01/09/2025 19:00
Recebidos os autos - TJSC -> UUG01 Número: 50014677420228240078/TJSC
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27/01/2025 11:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - UUG01 -> TJSC
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27/01/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68, 70 e 69
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
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29/11/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 66 Justiça gratuita: Deferida
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29/11/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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07/11/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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07/11/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/11/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/11/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 13:43
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2024 15:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/10/2023 16:54
Conclusos para decisão
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03/10/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 45 e 44
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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15/08/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2023 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2023 12:09
Despacho
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03/07/2023 17:45
Conclusos para despacho
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01/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/05/2023 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/06/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001467-74.2022.8.24.0078/SC AUTOR: MARIA ASSUNTA CECHINEL RÉU: MADEREIRA AWA EIRELI RÉU: ANDRESA ALANO DA ROSA RÉU: AGUINALDO MADEIRA DA ROSA EDITAL Nº 310042750371 JUIZ DO PROCESSO: KAREN GUOLLO - Juiz(a) de Direito. CITANDO(A)(S): MADEREIRA AWA EIRELI, ANDRESA ALANO DA ROSA e AGUINALDO MADEIRA DA ROSA.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
08/05/2023 18:43
Juntada de Certidão
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08/05/2023 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2023
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08/05/2023 18:42
Expedição de Edital - citação
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08/05/2023 18:35
Despacho
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03/04/2023 18:03
Conclusos para despacho
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20/03/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/02/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2023 20:03
Despacho
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18/11/2022 15:13
Conclusos para despacho
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18/11/2022 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/10/2022 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2022 12:51
Despacho
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15/09/2022 18:53
Conclusos para despacho
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15/09/2022 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/08/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 13:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2022 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: ANDREZZA BISEWSKI SILVA
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22/08/2022 17:20
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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22/08/2022 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2022 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2022 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 15:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ANDREZZA BISEWSKI SILVA
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08/08/2022 08:54
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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08/08/2022 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ASSUNTA CECHINEL. Justiça gratuita: Deferida.
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07/08/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2022 15:21
Não Concedida a tutela provisória
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18/04/2022 16:25
Conclusos para despacho
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18/04/2022 16:00
Redistribuído por sorteio - (UUG0101 para UUG0101)
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18/04/2022 16:00
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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18/04/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ASSUNTA CECHINEL. Justiça gratuita: Requerida.
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18/04/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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