TJSC - 5073921-24.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
05/09/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
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05/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5073921-24.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: EPS ASSESSORIA E ORGANIZACAO CONTABIL LTDAADVOGADO(A): MICHELE SCHMITT PITZ BARBIERI (OAB SC034082)AGRAVANTE: ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS NETOADVOGADO(A): MICHELE SCHMITT PITZ BARBIERI (OAB SC034082)AGRAVADO: VICTORIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDO MULLER (OAB SC017397) DESPACHO/DECISÃO EPS ASSESSORIA E ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL LTDA e ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS NETO opuseram embargos de declaração (evento 80, EMBDECL1), com pedido de efeito integrativo e interruptivo de prazo recursal, contra a decisão do evento 71, DESPADEC1, que não conheceu do agravo do art. 1.042 do CPC.
Alega a parte embargante, em síntese, que a decisão é omissa, pois "desde as manifestações iniciais, sustentou de forma clara e fundamentada que o imóvel penhorado trata-se de bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90, por se tratar de único imóvel que possui e utilizado por muito tempo como residência do embargante, sua esposa e filhos menores, portanto, absolutamente impenhorável".
Sustenta que a "decisão embargada deixou de apreciar tal alegação, não enfrentando especificamente os fundamentos jurídicos da impenhorabilidade, limitando-se a analisar aspectos processuais sem adentrar na questão de ordem pública arguida no agravo".
Ao final, requer "o conhecimento e provimento dos presentes Embargos de Declaração, para que seja sanada a omissão apontada, com a análise expressa da alegação de impenhorabilidade do bem de família"; "a concessão de efeito integrativo e interruptivo de prazo recursal, conforme previsto no art. 1.026, §1º, do CPC"; e, "caso Vossa Excelência entenda pela inexistência de omissão, requer-se a prequestionamento da matéria constitucional e infraconstitucional suscitada, especialmente a violação ao art. 1º da Lei 8.009/90, art. 5º, XXII da CF/88, e ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF/88), para fins de acesso às instâncias superiores".
Intimada, a embargada apresentou contrarrazões no evento 85, CONTRAZ1, postulando a rejeição dos aclaratórios, com a condenação dos embargantes ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, diante do caráter manifestamente protelatório dos presentes embargos. É o relatório.
Os embargos de declaração têm cabimento quando na decisão houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso, porém, os aclaratórios não podem ser conhecidos, pois suas razões estão totalmente dissociadas do decisório embargado, que não conheceu do agravo do art. 1.042 do CPC apresentado no evento 63.1, porquanto dirigido contra o acórdão da Câmara de Recursos Delegados.
Logo, mostra-se descabido o pleito de correção do vício de omissão, com a "análise expressa da alegação de impenhorabilidade do bem de família" (evento 80, EMBDECL1, p. 5).
Sopesando a boa-fé objetiva, deixo de aplicar a multa processual correspondente, conforme postulado pela embargada, por não se evidenciar conduta maliciosa ou temerária a justificar tal punição.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.024, § 2º, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios do evento 80, EMBDECL1. Sem custas, nos termos do art. 1.023 do CPC.
Intimem-se. -
04/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 16:46
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
04/09/2025 16:46
Não conhecidos os embargos de declaração
-
18/08/2025 17:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRTS -> VPRES3
-
18/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
11/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5073921-24.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50061867220208240045/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: VICTORIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDO MULLER (OAB SC017397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 07/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
08/08/2025 08:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
08/08/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 73
-
31/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
-
30/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
30/07/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
-
29/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 11:56
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
29/07/2025 11:56
Recurso Especial - Agravo do art. 1042 não conhecido
-
18/07/2025 10:51
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
-
18/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5073921-24.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50061867220208240045/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: VICTORIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDO MULLER (OAB SC017397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 03/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
06/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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06/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
04/07/2025 10:36
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
03/07/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 55
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13/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
-
12/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/06/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5073921-24.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50061867220208240045/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVANTE: EPS ASSESSORIA E ORGANIZACAO CONTABIL LTDAADVOGADO(A): MICHELE SCHMITT PITZ BARBIERI (OAB SC034082)AGRAVANTE: ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS NETOADVOGADO(A): MICHELE SCHMITT PITZ BARBIERI (OAB SC034082)AGRAVADO: VICTORIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDO MULLER (OAB SC017397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 53 - 11/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 52 - 11/06/2025 - Julgamento do Agravo - Não conhecido -
11/06/2025 19:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
-
11/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 18:20
Remetidos os Autos com acórdão - CRD3VP -> DRI
-
11/06/2025 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 17:20
Julgamento do Agravo - Não conhecido - por unanimidade
-
23/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b>
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 11 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5073921-24.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 358) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVANTE: EPS ASSESSORIA E ORGANIZACAO CONTABIL LTDA ADVOGADO(A): MICHELE SCHMITT PITZ BARBIERI (OAB SC034082) AGRAVANTE: ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS NETO ADVOGADO(A): MICHELE SCHMITT PITZ BARBIERI (OAB SC034082) AGRAVADO: VICTORIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO MULLER (OAB SC017397) INTERESSADO: ANA RUBIA ROSA DOS SANTOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de maio de 2025.
Desembargador CID GOULART Presidente -
22/05/2025 12:56
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
-
21/05/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
21/05/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 358
-
24/04/2025 18:14
Remetidos os autos à Câmara de Recursos Delegados
-
24/04/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
01/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
11/03/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/03/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 14:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
06/03/2025 14:57
Recurso Especial não admitido
-
06/03/2025 11:11
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
-
05/03/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/02/2025 16:03
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
10/02/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
15/01/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/01/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/12/2024 19:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMCIV4 -> DRI
-
20/12/2024 19:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0403 -> CAMCIV4
-
20/12/2024 19:18
Terminativa - Não conhecido o recurso
-
16/12/2024 15:17
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV4 -> GCIV0403
-
16/12/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
03/12/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 20:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0403 -> CAMCIV4
-
02/12/2024 20:38
Despacho
-
25/11/2024 16:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GCIV0501 para GCIV0403)
-
25/11/2024 16:08
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0501 -> DCDP
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25/11/2024 16:08
Determina redistribuição por incompetência
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25/11/2024 15:11
Remessa para redistribuição 3ª CEEA - GCIV0501 -> DCDP
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21/11/2024 09:27
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0501
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21/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:21
Alterado o assunto processual - De: Perdas e Danos (Direito Civil) - Para: Prestação de serviços
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19/11/2024 17:03
Remessa Interna para Revisão - GCIV0501 -> DCDP
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19/11/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 9088679 Situação: Em aberto.
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19/11/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EPS ASSESSORIA E ORGANIZACAO CONTABIL LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/11/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS NETO. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 188 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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