TJSC - 5069576-04.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5034545-88.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 72
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08/09/2025 19:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5034545-88.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 27
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28/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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13/08/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 22:35
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2025 02:37
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 14
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06/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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05/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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04/06/2025 03:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/06/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 13
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03/06/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 13
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03/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:29
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 20:18
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 19:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 19:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5069576-04.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: CREDIAMAI - AGENCIA DE MICROCREDITOADVOGADO(A): JAISON DOS SANTOS ALVES (OAB SC047247) DESPACHO/DECISÃO Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
20/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:41
Não Concedida a tutela provisória
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17/05/2025 02:49
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:22
Distribuído por dependência - Número: 50345458820238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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