TJSC - 5000555-33.2021.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ascurra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 145
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02/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 145
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000555-33.2021.8.24.0104/SC AUTOR: JULYCASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): JUNIOR REZINI (OAB SC029881) DESPACHO/DECISÃO Antes de prosseguir, é indispensável que a parte autora comprove sua legitimidade ativa.
Ao analisar os autos, verifico que, apesar de a parte ativa ter acostado à petição inicial o contrato social da empresa (evento XX), deixou de juntar documento que comprove sua qualidade atual de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com a Lei Complementar n. 123/06.
Frisa-se, desde já, que este tipo de documento é essencial para a propositura da ação, haja vista o disposto nos incisos II a IV do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 9.099/95: Art. 8º. (...) § 1º - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
Nesse sentido é o Enunciado n. 135 do Fonaje: “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo”.
Além disso, “na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte” (Enunciado n. 172 do Fonaje).
Dessa forma, determino que a parte ativa promova a juntada dos seguintes documentos (à exceção daqueles que eventualmente já tenham sido juntados), no prazo de 15 (quinze) dias: 1. Declaração do último IRPJ/DEFIS, a fim de comprovar o rendimento da pessoa jurídica, nos termos do art. 3º, I e II, da Lei Complementar n. 123/2006; 2. Certidão simplificada atualizada da Jucesc, que verse expressamente tratar-se a autora de microempresa ou empresa de pequeno porte; 3. Certidão da Jucesc no sentido de que o(s) sócio(s) da pessoa jurídica não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006; 4.
Certidão acerca de outras participações societárias da parte autora e/ou de seus sócios; 4.1.
Caso o sócio da pessoa jurídica autora seja inscrito como empresário ou integre outra sociedade, deverá comprovar que a receita bruta global de todas as empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006; 5.
Sendo o caso, comprovante de que a receita bruta de eventual grupo econômico que integre é inferior ao limite previsto no art. 3º, II, da Lei Complementar n. 123/06; e, 6. Caso a pretensão autoral se relacione a qualquer tipo de cobrança em razão de produtos/serviços comercializados em sua atividade-fim, documento fiscal referente ao(s) negócio(s) jurídico(s) objeto da demanda, inclusive sob pena de comunicação ao fisco para apuração de potencial sonegação.
Advirto que o descumprimento injustificado da determinação acima implicará o reconhecimento da ilegitimidade ativa, com extinção do feito.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos. -
01/09/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 21:21
Decisão interlocutória
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19/08/2025 17:37
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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07/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
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06/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
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05/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
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05/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 135
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01/08/2025 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: ROGEANA SEBERINO
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01/08/2025 18:03
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
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01/08/2025 09:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para ASCUN01)
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15/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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09/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000555-33.2021.8.24.0104/SC AUTOR: JULYCASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): JUNIOR REZINI (OAB SC029881) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2.
DATA: 19/09/2025 11:00h 3. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTg0MzI2ZDItYjcwNC00MDYzLTgxMTEtMDVkNzFhNGY4ODFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 4.
PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link; b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link. e) Eventuais dúvidas, poderão ser sanadas diretamente com o conciliador através do whatsapp 48-9-96843233 - Laércio 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. -
07/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:52
Audiência de conciliação - designada - Local Sala Contraturno Laércio Trainotti - 19/09/2025 11:00
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05/06/2025 16:16
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (ASCUN01 para ESTCEJ01)
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03/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 122
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02/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
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30/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000555-33.2021.8.24.0104/SCRELATOR: Rodrigo Dumans FrançaAUTOR: JULYCASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): JUNIOR REZINI (OAB SC029881)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 120 - 29/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
29/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
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29/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
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29/05/2025 01:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 113
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000555-33.2021.8.24.0104/SCRELATOR: Rodrigo Dumans FrançaAUTOR: JULYCASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): JUNIOR REZINI (OAB SC029881)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 115 - 27/05/2025 - Audiência de conciliação - realizada sem conciliação -
27/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
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27/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 08:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para ASCUN01)
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27/05/2025 08:17
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 35 - 27/05/2025 08:00. Refer. Evento 108
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27/05/2025 07:53
Juntada de Petição
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11/04/2025 00:38
Expedição de ofício - 1 carta
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07/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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23/03/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/03/2025 22:28
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 21:33
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 35 - 27/05/2025 08:00
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05/02/2025 12:38
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 06 - 05/02/2025 09:30. Refer. Evento 92
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04/02/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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04/02/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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30/01/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/01/2025 13:49
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/01/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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09/01/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 07:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 95
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16/12/2024 07:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 95
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11/12/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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11/12/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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02/12/2024 17:22
Expedição de ofício - 2 cartas
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02/12/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 07:38
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 06 - 05/02/2025 09:30
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12/08/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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31/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:44
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (ASCUN01 para ESTCEJ01)
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22/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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08/05/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 10:04
Determinada a intimação
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29/04/2024 18:02
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para ASCUN01)
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29/04/2024 09:27
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 20 - 29/04/2024 08:30. Refer. Evento 72
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20/03/2024 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 75
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07/03/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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07/03/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/03/2024 11:21
Expedição de ofício - 1 carta
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04/03/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/03/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 10:55
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 20 - 29/04/2024 08:30
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04/03/2024 10:53
Audiência de conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADORA CRISTIANE - 04/03/2024 11:00. Refer. Evento 58
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29/02/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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26/02/2024 20:49
Intimado em Secretaria
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26/02/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 20:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
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16/02/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: CIRO SENISE PIMENTA
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16/02/2024 13:51
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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15/02/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 59
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01/02/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/02/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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31/01/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/01/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 19:50
Expedição de ofício - 1 carta
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14/01/2024 12:42
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC Virtual - coop CRISTIANE - 04/03/2024 11:00
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06/11/2023 13:11
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (ASCUN01 para ESTCEJ01)
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03/11/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/09/2023 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 20:44
Juntada de Certidão
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29/09/2023 19:57
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/09/2023 19:37
Decisão interlocutória
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08/02/2023 12:47
Conclusos para despacho
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08/02/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/12/2022 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/12/2022 11:03
Decisão interlocutória
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13/12/2022 18:22
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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19/07/2022 12:53
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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18/07/2022 15:34
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Cejusc Ascurra - 18/07/2022 15:30. Refer. Evento 32
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18/07/2022 15:34
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/03/2022 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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08/03/2022 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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08/03/2022 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/03/2022 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/03/2022 18:34
Expedição de ofício - 1 carta
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02/03/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/03/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/03/2022 13:51
Audiência de conciliação - designada - Local Cejusc Ascurra - 18/07/2022 15:30
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21/02/2022 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/01/2022 23:13
Relatório de pesquisa de endereço
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20/01/2022 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2022 23:12
Juntada de Certidão
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18/01/2022 17:46
Decisão interlocutória
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20/07/2021 15:02
Audiência de conciliação - cancelada - Local Cejusc Ascurra - 20/07/2021 15:30. Refer. Evento 3
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20/07/2021 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2021 11:21
Juntada de Petição
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09/07/2021 17:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2021 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: MARCELO MEDINA
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09/07/2021 15:07
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
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06/07/2021 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2021 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2021 12:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2021 22:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: MARCELO MEDINA
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23/06/2021 16:17
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
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17/06/2021 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2021 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2021 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2021 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2021 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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21/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 4
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11/05/2021 18:02
Expedição de ofício - 1 carta
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11/05/2021 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/05/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/05/2021 14:29
Audiência de conciliação - designada - Local Cejusc Ascurra - 20/07/2021 15:30
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30/03/2021 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULYCASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/03/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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