TJSC - 5001245-57.2021.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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01/07/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
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01/07/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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26/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 229, 230, 231, 232, 233, 234
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26/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 221, 222, 223, 224, 225, 226
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25/06/2025 20:35
Juntada de Petição - ERIVELTO AMALCABURIO (SC030347 - WILMAR JOSE EINSFELD)
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 229, 230, 231, 232, 233, 234
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 221, 222, 223, 224, 225, 226
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001245-57.2021.8.24.0235/SC AUTOR: JURACI DOS SANTOS (Espólio)ADVOGADO(A): WILMAR JOSE EINSFELD (OAB SC030347)AUTOR: CRISLANE AMALCABURIO (Sucessor)ADVOGADO(A): WILMAR JOSE EINSFELD (OAB SC030347)AUTOR: EDUARDO AMALCABURIO (Sucessor)ADVOGADO(A): WILMAR JOSE EINSFELD (OAB SC030347)AUTOR: ERIVELTO AMALCABURIO (Sucessor)ADVOGADO(A): WILMAR JOSE EINSFELD (OAB SC030347)AUTOR: EDIMAR AMALCABURIO (Sucessor)ADVOGADO(A): WILMAR JOSE EINSFELD (OAB SC030347)AUTOR: EDUMAR AMALCABURIO (Sucessor)ADVOGADO(A): WILMAR JOSE EINSFELD (OAB SC030347) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o cálculo da dívida, porquanto o valor obtido por consenso das partes, ainda que tácito, prevalece sobre qualquer outro quantitativo estimado no curso do processo, valendo como base para a elaboração da requisição de pagamento. 2. Os valores devem ser requisitados por Requisição de Pequeno Valor – RPV, expeçam-se as respectivas requisições para pagamento, observando as orientações contidas na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025. 2.1.
Passado o prazo de 60 (sessenta) dias sem notícia de pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, voltem imediatamente conclusos para fins de aplicação da medida coercitiva de sequestro, com fulcro no art. 7º, parágrafo único, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025. 2.2. Depositados em juízo os valores, proceda-se à liberação deles em favor do exequente ou seu procurador, se tiver poderes para tanto. 2.3. Liberado o valor e nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, será considerada quitada a obrigação objeto da execução. 3. Nada mais havendo, o feito deverá ser arquivado por tratar-se de execução invertida. -
24/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 221, 222, 223, 224, 225, 226, 229, 230, 231, 232, 233 e 234
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24/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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24/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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24/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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24/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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24/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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24/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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24/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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24/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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24/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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24/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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24/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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24/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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24/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 09:50
Decisão interlocutória
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20/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
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02/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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30/05/2025 10:56
Juntada de Petição
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30/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 202, 203, 204, 205, 206, 207
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29/05/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 191, 193, 192, 194, 196, 195, 202, 203, 204, 205, 206 e 207
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29/05/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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29/05/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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29/05/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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29/05/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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29/05/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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29/05/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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29/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 202, 203, 204, 205, 206, 207
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001245-57.2021.8.24.0235/SC AUTOR: JURACI DOS SANTOS (Espólio)ADVOGADO(A): WILMAR JOSE EINSFELD (OAB SC030347)AUTOR: CRISLANE AMALCABURIO (Sucessor)ADVOGADO(A): WILMAR JOSE EINSFELD (OAB SC030347)AUTOR: EDUARDO AMALCABURIO (Sucessor)ADVOGADO(A): WILMAR JOSE EINSFELD (OAB SC030347)AUTOR: ERIVELTO AMALCABURIO (Sucessor)ADVOGADO(A): WILMAR JOSE EINSFELD (OAB SC030347)AUTOR: EDIMAR AMALCABURIO (Sucessor)ADVOGADO(A): WILMAR JOSE EINSFELD (OAB SC030347)AUTOR: EDUMAR AMALCABURIO (Sucessor)ADVOGADO(A): WILMAR JOSE EINSFELD (OAB SC030347) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora acerca do ev. 200: Prestadas as informações, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar expressamente que a ausência de manifestação desta importará em concordância tácita com o demonstrativo de cálculo apresentado pala autarquia. -
28/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:47
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192, 193, 194, 195, 196
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192, 193, 194, 195, 196
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001245-57.2021.8.24.0235/SC AUTOR: JURACI DOS SANTOS (Espólio)ADVOGADO(A): WILMAR JOSE EINSFELD (OAB SC030347)AUTOR: CRISLANE AMALCABURIO (Sucessor)ADVOGADO(A): WILMAR JOSE EINSFELD (OAB SC030347)AUTOR: EDUARDO AMALCABURIO (Sucessor)ADVOGADO(A): WILMAR JOSE EINSFELD (OAB SC030347)AUTOR: ERIVELTO AMALCABURIO (Sucessor)ADVOGADO(A): WILMAR JOSE EINSFELD (OAB SC030347)AUTOR: EDIMAR AMALCABURIO (Sucessor)ADVOGADO(A): WILMAR JOSE EINSFELD (OAB SC030347)AUTOR: EDUMAR AMALCABURIO (Sucessor)ADVOGADO(A): WILMAR JOSE EINSFELD (OAB SC030347) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra a decisão prolatada no evento 154.1, alegando haver erro material no decisum.
Decido.
Os embargos de declaração constituem o meio idôneo a ensejar a correção de erro material, o esclarecimento de obscuridade, a resolução de contradição e o suprimento de omissão existente no veredicto (CPC, art. 1.022).
Como os embargos de declaração possuem caráter integrativo e aclaratório, pressupõem a existência de qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, o erro material, a obscuridade, a omissão ou a contradição, não se destinando a cassar nem a substituir a decisão impugnada em situações que não as previstas no dispositivo em comento.
Percebe-se que os embargos não podem ser conhecidos, pois são intempestivos.
O prazo para a interposição deste recurso é de 5 (cinco) dias, na forma do caput do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, devendo ser contados somente os dias úteis, segundo dispõe o artigo 219 do mesmo diploma legal.
Além disso, o art. 183 do CPC fixa prazo em dobro para todas as manifestações processuais da Fazenda Pública, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Portanto, é em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por pessoa jurídica de Direito Público.
Assim, resta reconhecer a intempestividade dos embargos declaratórios.
No caso, o prazo iniciou-se em 14/10/2024 (segunda-feira), findando-se na sexta-feira do dia 25/10/2024, sendo que o recurso foi protocolado na data de 21/11/2024, razão pela qual os embargos não devem ser conhecidos.
No entanto, ainda que fossem, o teor da peça de evento 174.1 busca rediscussão de mérito da sentença que já transitou em julgado (evento 125.1), o que levaria à rejeição, pois já constituído o título executivo judicial.
Assim, observado o disposto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil, não conheço dos embargos de declaração pela extemporaneidade.
DISPOSITIVO 1.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos no evento 174.1. 2. No entanto, registro que, no caso em apreço, os sucessores da parte autora buscam o cumprimento de sentença nos mesmos autos da ação principal.
No entanto, caso queiram prosseguir com a cobrança dos valores que entendem devidos, deverão promover o cumprimento de sentença em processo autônomo, com novo número processual, conforme interpretação dos art. 523 e seguintes do CPC.
Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, eproc, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ: Os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário.
Consequentemente, qualquer tipo de cumprimento de sentença passará a tramitar com numeração própria, dentro da classe específica, na competência da vara e distribuído por dependência (…) Nesse sentido, ainda que o cumprimento de sentença seja apenas mais uma fase do processo civil, por uma questão de organização do caderno processual e tendo em vista o que determina a Orientação CGJ n.º 56/2015, atualizada em 30.8.2019, o processo de cumprimento de sentença deverá ser deflagrado em autos apartados e distribuídos por dependência ao processo principal.
Assim, a parte demandante deverá promover o devido cumprimento de sentença em autos apartados. 3.
Nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:29
Não conhecidos os embargos de declaração
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21/05/2025 17:14
Conclusos para decisão
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28/03/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 176, 177, 178, 179, 180 e 181
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24/03/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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24/03/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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24/03/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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24/03/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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24/03/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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24/03/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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10/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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21/11/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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14/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 158, 160, 159, 163, 162 e 161
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06/11/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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06/11/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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06/11/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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06/11/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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06/11/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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06/11/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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06/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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01/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 18:23
Despacho
-
26/09/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139, 140, 142, 144, 141 e 143
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25/09/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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25/09/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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25/09/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
25/09/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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25/09/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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25/09/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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24/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUMAR AMALCABURIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/09/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDIMAR AMALCABURIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/09/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERIVELTO AMALCABURIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/09/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO AMALCABURIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/09/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISLANE AMALCABURIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/09/2024 21:37
Decisão interlocutória
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09/08/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 747,28
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08/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Matheus Della Giustina Perin em 07/08/2024 15:34:37
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07/08/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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07/08/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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02/08/2024 18:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 18:22
Transitado em Julgado
-
31/07/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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31/07/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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30/07/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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20/05/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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20/05/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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08/05/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/06/2024 até 19/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº 24/24 DF - HO - suspensão de expediente e prazo durante período de mudança das instalações do Fórum para novo endereço
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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29/04/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
29/04/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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26/04/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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22/04/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 19:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/02/2024 16:58
Juntada de Petição
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29/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
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28/11/2023 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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28/11/2023 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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22/11/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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26/10/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 13:42
Despacho
-
24/10/2023 13:32
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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18/10/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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06/10/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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06/10/2023 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/09/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 15:38
Despacho
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26/09/2023 13:41
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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22/09/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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21/09/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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15/09/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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15/09/2023 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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13/09/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 15:55
Despacho
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12/09/2023 14:04
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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08/09/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 09:25
Juntada de Petição
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06/09/2023 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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31/08/2023 16:00
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local PERÍCIA - 22/07/2023 07:30. Refer. Evento 56
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30/08/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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22/08/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/08/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:36
Juntada de Petição
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30/06/2023 13:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2023 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/06/2023 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
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19/06/2023 16:14
Expedição de Mandado - Prioridade - HVDCEMAN
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16/06/2023 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/06/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/06/2023 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/06/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 13:36
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local PERÍCIA - 22/07/2023 07:30
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13/06/2023 15:15
Juntada de Petição
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30/05/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/05/2023 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/05/2023 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/05/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/05/2023 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/04/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 13:15
Decisão interlocutória
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26/04/2023 18:03
Conclusos para decisão
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19/04/2023 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/03/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2023 14:08
Juntada de Petição
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26/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/02/2023 04:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/02/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/02/2023 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/02/2023 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/02/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 15/02/2023 19:07:01)
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15/02/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2023 19:07
Decisão interlocutória
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09/11/2022 17:24
Conclusos para despacho
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02/09/2022 17:20
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2022 17:19
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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19/07/2022 14:49
Baixa Definitiva
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19/07/2022 14:34
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2022 16:40
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2022 16:20
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2022 15:36
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2022 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2022 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2022 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2022 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/03/2022 17:07
Expedição de ofício
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23/03/2022 17:07
Juntada de peças digitalizadas
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23/03/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2022 18:27
Decisão interlocutória
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14/03/2022 23:23
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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08/02/2022 09:02
Juntada de Petição
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02/08/2021 18:44
Conclusos para julgamento
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16/07/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2021 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2021 18:18
Despacho
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07/06/2021 14:45
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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07/06/2021 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2021 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JURACI DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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07/06/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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