TJSC - 5002500-07.2025.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002500-07.2025.8.24.0010/SC AUTOR: MARCELO ORACIO SOUZAADVOGADO(A): FRANCIELE WESSLER MICHELS (OAB SC048919)ADVOGADO(A): MARIELI CAMARGO DE SOUZA (OAB SC061408)RÉU: AFONSO BURGGREVERADVOGADO(A): CAMILA MENDES PILON (OAB SC035280)RÉU: RODOLFO ELIAS MAYADVOGADO(A): CAMILA MENDES PILON (OAB SC035280) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
Não ocorrendo quaisquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, o CPC autoriza ao juiz a realização de saneamento em gabinete (CPC, art. 357) ou, quando a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, a designação de audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes (CPC, art. 357, §3º).
Em que pese não haver previsão processual expressa acerca da determinação para especificação de provas em todas as hipóteses (ressalvado no caso de inocorrência dos efeitos da revelia, conforme previsto no art. 348 do CPC), as ações ajuizadas nesta unidade jurisdicional, em alguns casos, guardam certa complexidade apta à designação de audiência para saneamento cooperativo.
No entanto, as inúmeras demandas em tramitação impõem a racionalização do serviço judiciário, não a recomendando, infelizmente, por ferir a própria razão de ser do instituto (dar celeridade, eficiência e efetividade ao processo), quando considerado o aspecto geral da prestação jurisdicional.
Ademais, mesmo nos casos em que não se recomendaria o saneamento cooperativo, tendo em vista que, lamentavelmente, a experiência tem demonstrado a ordinariedade de pedidos genéricos de produção de prova na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e na contestação (CPC, art. 306), sem que, no mais das vezes, as partes observem sequer o momento adequado de produção de comezinha prova documental (CPC, art. 434), mostra-se de todo prudente, antes de sanear o feito e, se for o caso, promover o julgamento antecipado do mérito, oportunizar às partes a manifestação sobre os fatos controvertidos e a especificação das provas, em postura colaborativa (CPC, art. 6º c/c art. 357, §3). 2.
Ante o exposto, e considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (CPC, art. 6º), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC1, intimem-se as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (REsp n. 2.192.464/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 12/6/20252): a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito.
Quanto à prova oral, pretendendo a produção de prova testemunhal, desde logo, no prazo acima assinalado, deverá ser apresentado o rol na forma do art. 450 do CPC3,com a delimitação do fato probando que será objeto de cada inquirição, observando-se que “o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato” (CPC, art. 357, §6º).
Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente.
Quanto à prova pericial, relembra-se que, dada a demora e o custo de sua produção, bem como a possibilidade de utilização de pareceres técnicos juntados pelas partes e/ou outros documentos elucidativos (CPC, art. 464, §1º, c/c art. 472), seu deferimento é medida excepcional, razão pela qual se exigirá ônus argumentativo superior para o seu deferimento.
Nesse sentido, deverá a parte interessada dizer sobre a admissibilidade da prova; justificar sua necessidade; delimitar seu objeto; e indicar qual modalidade de perícia pretende.
Destaca-se, ainda, que (CPC, art. 471): “Art. 471.
As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição. § 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados. § 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz. § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz”.
Por fim, registra-se que a produção da prova documental está preclusa, uma vez que deveria ser juntada pelo autor e pelo réu, respectivamente, com a inicial e a contestação (CPC, art. 434), com a ressalva da excepcionalidade do art. 435 do CPC. 3.
Intimem-se. -
09/07/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
04/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
02/07/2025 15:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento Provisório de Decisão Número: 50038659620258240010
-
17/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
16/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002500-07.2025.8.24.0010/SCRELATOR: ANTONIO MARCOS DECKERRÉU: AFONSO BURGGREVERADVOGADO(A): CAMILA MENDES PILON (OAB SC035280)RÉU: RODOLFO ELIAS MAYADVOGADO(A): CAMILA MENDES PILON (OAB SC035280)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 13/06/2025 - PETIÇÃO -
13/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
13/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 33
-
10/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
09/06/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002500-07.2025.8.24.0010/SC AUTOR: MARCELO ORACIO SOUZAADVOGADO(A): FRANCIELE WESSLER MICHELS (OAB SC048919)ADVOGADO(A): MARIELI CAMARGO DE SOUZA (OAB SC061408) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado a MARCELO ORACIO SOUZA para, em até 15 dias úteis, manifestar-se sobre: a. preliminares; b. fatos impeditivos, modificativos ou extintivos alegados pelo réu e c. documentos juntados com a resposta.
No mesmo prazo, poderá, querendo, d. aditar a petição inicial nas hipóteses dos arts. 338 e 339 do CPC e e. responder a eventual reconvenção ou pedido contraposto. -
06/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 22:12
Juntada de Petição
-
05/06/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
22/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002500-07.2025.8.24.0010/SCRELATOR: VALTER DOMINGOS DE ANDRADE JUNIORAUTOR: MARCELO ORACIO SOUZAADVOGADO(A): FRANCIELE WESSLER MICHELS (OAB SC048919)ADVOGADO(A): MARIELI CAMARGO DE SOUZA (OAB SC061408)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 21/05/2025 - PETIÇÃO -
21/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
21/05/2025 11:53
Juntada de Petição
-
21/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 11:50
Juntada de Petição
-
20/05/2025 14:19
Juntada de Petição - AFONSO BURGGREVER (SC035280 - CAMILA MENDES PILON)
-
16/05/2025 11:14
Juntada de Petição - RODOLFO ELIAS MAY (SC035280 - CAMILA MENDES PILON)
-
15/05/2025 17:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 15/05/2025
-
15/05/2025 17:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 15/05/2025
-
14/05/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
-
14/05/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
-
14/05/2025 17:05
Expedição de Mandado - Prioridade - BONCEMAN
-
14/05/2025 17:04
Expedição de Mandado - Prioridade - BONCEMAN
-
14/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:19
Concedida a tutela provisória
-
02/05/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10298062, Subguia 5364453 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 841,28
-
30/04/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/04/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:21
Despacho
-
30/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:33
Link para pagamento - Guia: 10298062, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5364453&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5364453</a>
-
30/04/2025 13:33
Juntada - Guia Gerada - MARCELO ORACIO SOUZA - Guia 10298062 - R$ 841,28
-
30/04/2025 13:31
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Juntada - Guia Gerada - 30/04/2025 13:29:37)
-
30/04/2025 13:29
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10298015, Subguia 5364430
-
30/04/2025 13:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Link para pagamento - 30/04/2025 13:29:37)
-
30/04/2025 13:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 30/04/2025 13:08:54)
-
30/04/2025 13:28
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10297705, Subguia 5364276
-
30/04/2025 13:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 30/04/2025 13:08:57)
-
30/04/2025 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006052-47.2025.8.24.0020
Iolanda Pereira Franco
Instituto Municipal de Seguridade Social...
Advogado: Angelica Zenato Rocha Generoso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2025 16:34
Processo nº 5055739-70.2024.8.24.0038
Associacao Uzze de Beneficios Mutuo dos ...
Eloir de Fatima Portela dos Santos
Advogado: Gabriel Nepomuceno Aguiar
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 16:47
Processo nº 5003044-78.2024.8.24.0026
Santina Alexandre Rocha Walz
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Renata Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/04/2025 15:28
Processo nº 5075250-60.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito da Foz do Rio Ita...
Michelle Moraes
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2025 19:15
Processo nº 5001660-02.2025.8.24.0073
Werken Quimica Brasil S.A
Advogado: Tarcisio Geroleti da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2025 16:07