TJSC - 5007083-21.2024.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:43
Baixa Definitiva
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07/07/2025 18:43
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007083-21.2024.8.24.0026/SCAUTOR: POSTO DE MOLAS PIERBRAATZ LTDAADVOGADO(A): MAICON CACHOEIRA (OAB SC072788)ADVOGADO(A): ROGER ALAN LEITZKE CARDOSO (OAB SC066003)SENTENÇADiante do exposto, proponho seja JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por POSTO DE MOLAS PIERBRAATZ LTDA em face de DELLAGNOLO MADEIRAS SERRADAS LTDA para CONDENÁ-LA a pagar a importância de R$9.166,66 (nove mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), corrigido monetariamente desde a data da emissão e juros de mora desde a data da primeira apresentação à instituição financeira.
O acesso ao Juizado Especial Cível, nesta primeira fase, é isento de custas (Lei n. 9.099/1995, art. 54).
Dessa forma, o requerimento de gratuidade deverá ser apresentado/reiterado em eventual fase recursal, cuja análise será realizada pela Turma de Recursos (art. 21, inc.
V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina).
Encaminho para apreciação do Magistrado, conforme art. 40 da Lei n. 9.099/1995. Maria Luzia Alves Blanek Juíza Leiga SENTENÇA Considero bem examinadas as questões fáticas e se mostram adequadamente ponderadas as provas coligidas frente aos argumentos das partes.
A fundamentação e a solução jurídica sugeridas, também considero suficientes e adequadas, e com isso não há necessidade de substituição por outra. Verifico, também com isso, ser desnecessário determinar a realização de outros atos probatórios, ou sua complementação. Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos inicialmente formulados (CPC, art. 487, I) nos termos da fundamentação proposta. Publicação e Registro automáticos.
Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. -
28/05/2025 06:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:19
Julgado procedente em parte o pedido
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05/05/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 10:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para GMM0201)
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30/04/2025 10:48
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADORA GRACIELA - 30/04/2025 10:30. Refer. Evento 13
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30/04/2025 10:47
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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28/04/2025 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2025 10:43
Expedição de ofício - 1 carta
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28/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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23/03/2025 09:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:38
Audiência de conciliação - designada - Local 🎤Audiências Graciela - 30/04/2025 10:30
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09/01/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/01/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/01/2025 10:35
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (GMM0201 para ESTCEJ01)
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09/01/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 19:10
Despacho
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19/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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