TJSC - 5004330-14.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:23
Baixa Definitiva
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22/08/2025 12:23
Transitado em Julgado
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22/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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21/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004330-14.2025.8.24.0008/SC EXECUTADO: SONIA BLASIUS SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Observado o prazo prescricional e localizado bem de forma pontual, poderá a exequente propor nova execução.
Proceda-se ao cancelamento de todas as eventuais restrições lançadas neste processo.
Solicite-se a devolução de eventual carta precatória/mandado expedido, independentemente de cumprimento.
Havendo audiência designada, cancele-se e exclua-se da pauta.
Havendo anotação extrajudicial promovida pelo credor, determino o seu cancelamento. Oficie-se ao respectivo órgão, para cancelamento em 10 dias.
Sem custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo parte sem advogado, intime-se.
Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024.
Transitada em julgado, arquive-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
08/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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07/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004330-14.2025.8.24.0008/SCEXEQUENTE: NICOLLY OFSIANYADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO LEITE MADUREIRA (OAB PR097149)ADVOGADO(A): NICOLLY OFSIANY (OAB PR124680)EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO LEITE MADUREIRAADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO LEITE MADUREIRA (OAB PR097149)ADVOGADO(A): NICOLLY OFSIANY (OAB PR124680)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Observado o prazo prescricional e localizado bem de forma pontual, poderá a exequente propor nova execução.
Proceda-se ao cancelamento de todas as eventuais restrições lançadas neste processo.
Solicite-se a devolução de eventual carta precatória/mandado expedido, independentemente de cumprimento.
Havendo audiência designada, cancele-se e exclua-se da pauta.
Havendo anotação extrajudicial promovida pelo credor, determino o seu cancelamento. Oficie-se ao respectivo órgão, para cancelamento em 10 dias.
Sem custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo parte sem advogado, intime-se.
Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024.
Transitada em julgado, arquive-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 17:10
Expedição de ofício - 1 carta
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04/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 07:07
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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29/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004330-14.2025.8.24.0008/SCRELATOR: Jeferson Isidoro MafraEXEQUENTE: NICOLLY OFSIANYADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO LEITE MADUREIRA (OAB PR097149)ADVOGADO(A): NICOLLY OFSIANY (OAB PR124680)EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO LEITE MADUREIRAADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO LEITE MADUREIRA (OAB PR097149)ADVOGADO(A): NICOLLY OFSIANY (OAB PR124680)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 27/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
27/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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27/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 09:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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24/05/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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15/05/2025 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: IRENEIA DA SILVA BRODWOLF
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15/05/2025 17:33
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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12/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:40
Despacho
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09/05/2025 12:18
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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25/04/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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26/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:23
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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25/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
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24/03/2025 03:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01JC
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24/03/2025 03:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SONIA BLASIUS)
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21/03/2025 12:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/03/2025 18:35
Remetidos os Autos - BNU01JC -> FNSCONV
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18/03/2025 15:12
Decisão - Determina Sisbajud
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18/03/2025 03:30
Conclusos para despacho
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12/03/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 07:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/02/2025 03:18
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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17/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:17
Determinada a citação
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15/02/2025 03:24
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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