TJSC - 5010200-66.2025.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:39
Juntada de Petição
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02/09/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/08/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 23:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:45
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/08/2025 15:43
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010200-66.2025.8.24.0064/SC AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): ANDRE SILVA ARAUJO (OAB ES012451) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do Requerido/Executado foi devolvida pelos Correios.
Fica intimado o Autor/Exequente para fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Fica a parte autora ciente de que se o motivo da devolução da carta for "não procurado", "recusado" ou "ausente" é necessário que a citação seja realizada por forma diversa do que pelo Correio, devendo a parte interessada tomar as providências para este fim.
Esclareço que caso requisitada a expedição de Ofício ou Mandado, deverá, desde já, promover o recolhimendo das custas intermediárias correspondentes, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Certifico, ainda, que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Divisão de Contadoria Judicial Estadual por meio do telefone: 3287-7996 ou email: [email protected]. -
24/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 17:25
Juntada de Petição
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27/06/2025 15:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10742645, Subguia 5613031 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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26/06/2025 17:33
Link para pagamento - Guia: 10742645, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5613031&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5613031</a>
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26/06/2025 17:33
Juntada - Guia Gerada - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Guia 10742645 - R$ 52,57
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24/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 11:00
Expedição de ofício - 1 carta
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 01:12
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010200-66.2025.8.24.0064/SC AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): ANDRE SILVA ARAUJO (OAB ES012451) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o autor/exequente, para efetuar o pagamento das despesas postais, nos termos do art. 3º da Resolução CM n. 3 de 11/03/2019, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que, para expedição de ofício direcionado à pessoa física, deve haver recolhimento de custas na modalidade AR-MP ("mão própria").
Certifico, ainda, que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Divisão de Contadoria Judicial Estadual por meio do telefone: 3287-7996 ou email: [email protected]. -
22/06/2025 01:12
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:12
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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20/06/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10669560, Subguia 5571991 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
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18/06/2025 15:47
Juntada de Petição
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17/06/2025 17:20
Link para pagamento - Guia: 10669560, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5571991&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5571991</a>
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17/06/2025 17:20
Juntada - Guia Gerada - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Guia 10669560 - R$ 39,32
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12/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010200-66.2025.8.24.0064/SC AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): ANDRE SILVA ARAUJO (OAB ES012451) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do Requerido/Executado foi devolvida pelos Correios.
Fica intimado o Autor/Exequente para fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Fica a parte autora ciente de que se o motivo da devolução da carta for "não procurado", "recusado" ou "ausente" é necessário que a citação seja realizada por forma diversa do que pelo Correio, devendo a parte interessada tomar as providências para este fim.
Esclareço que caso requisitada a expedição de Ofício ou Mandado, deverá, desde já, promover o recolhimendo das custas intermediárias correspondentes, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Certifico, ainda, que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Divisão de Contadoria Judicial Estadual por meio do telefone: 3287-7996 ou email: [email protected]. -
10/06/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 13:34
Expedição de ofício - 1 carta
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22/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010200-66.2025.8.24.0064/SC AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): ANDRE SILVA ARAUJO (OAB ES012451) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho, I – À vista da adequação da petição inicial ao disposto nos arts. 319, 320 e 322, todos do Código de Processo Civil, assim como por não se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas no art. 332 do Código de Processo Civil, recebo-a e imprimo ao feito o procedimento comum (art. 318 do CPC).
II - A conciliação é vetor que deve sempre nortear a atuação do magistrado e das partes no processo (art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil).
Não obstante, também é cogente ao Juiz que busque entregar a prestação jurisdicional em tempo razoável às partes (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e art. 4º do Código de Processo Civil), devendo velar pela condução adequada do feito.
Diante disso, à vista da pletora de demandas pendentes de análise neste Juízo, simplesmente designar-se as audiências em datas longínquas importaria em um atraso injustificado do processo, situação de todo inadmissível, notadamente àquele que teve seu direito eventualmente vulnerado.
Portanto, deixo excepcionalmente de designar audiência de conciliação neste feito, como forma de imprimir celeridade ao mesmo, determinando que se proceda à citação da parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
No ato da resposta deverá a parte requerida indicar as provas que pretende produzir, indicando os fundamentos da necessidade da mesma, sob pena de indeferimento e eventualmente julgamento antecipado do mérito.
Por oportuno, grafo que acaso as partes pretendam a realização de audiência de conciliação judicial poderão, dentro do prazo antes assinalado (15 dias), requerer expressamente a designação da mesma, advertindo-as, porém, que se, nesta hipótese, não houver proposta razoável de conciliação, isto poderá ser considerado litigância de má-fé (art. 80 do Código de Processo Civil), aplicando-se o disposto no art. 81 do CPC.
III - Apresentada resposta no prazo antes mencionado, intime-se a parte autora para, querendo, também no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre ela e, no mesmo ato, caso ainda não tenha especificado suas provas na petição inicial, especificá-las de forma fundamentada.
IV - Não localizada a parte requerida no endereço informado pela parte requerente, intime-se-á para que, no prazo de 15 dias, forneça novo endereço, sob pena de extinção do feito por abandono.
Informado o novo endereço, independentemente de nova conclusão, proceda-se à nova tentativa de citação, com as advertências já expostas acima.
Acaso ainda não exitosa a citação, intime-se novamente a parte requerente para informar novo endereço, sendo que caso formule requerimento para pesquisa de endereço pelos robôs da Corregedoria-Geral da Justiça, fica o pedido desde já deferido, devendo-se proceder à consulta.
Em sendo localizado endereço(s) diverso(s) daquele(s) em que fora buscada a citação anteriormente, proceda-se à nova tentativa de citação nos novos endereços.
V - Resultando inexitosas as buscas e/ou diligências acima referidas para perfectibilização da citação, intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 dias, requeira(m) o que entender(em) pertinente, sob pena de extinção, e, na sequência, remetam-se os autos conclusos.
Cumpra-se. -
21/05/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 09:11
Determinada a citação
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19/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10363961, Subguia 5401313 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 760,63
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09/05/2025 11:42
Link para pagamento - Guia: 10363961, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5401313&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5401313</a>
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09/05/2025 11:42
Juntada - Guia Gerada - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Guia 10363961 - R$ 760,63
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09/05/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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