TJSC - 5050808-30.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11097574, Subguia 5813197
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25/08/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 51 - Link para pagamento - 11/08/2025 16:14:21)
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11/08/2025 16:14
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 11097574 - R$ 35,70
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04/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:14
Juntada de Petição
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16/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 21:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:39
Juntada de Certidão
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14/07/2025 20:39
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 10:40
Juntada de Petição
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19/06/2025 16:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 17:14
Juntada de Consulta Renajud
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12/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5050808-30.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Rafael Maas dos AnjosAUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 10/06/2025 - Despacho -
10/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:35
Despacho
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10/06/2025 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 17:15
Conclusos para decisão
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05/06/2025 17:15
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 03:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 21
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03/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:29
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 19:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: FERNANDA STEINER RODRIGUES
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28/05/2025 14:51
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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21/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5050808-30.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) DESPACHO/DECISÃO Da liminar de busca e apreensão.
Segundo o Decreto-Lei 911/69, o credor fiduciário poderá reaver o objeto garantidor da dívida quando comprovar a mora do devedor, o que pode ser feito pelo envio de carta registrada com aviso de recebimento ao endereço constante no contrato ou, frustrada essa diligência, pelo protesto do título (arts. 2º e 3º).
Ao julgar o Tema 1132, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a mora é comprovada com o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço contratual, independentemente do seu recebimento, tornando válidas as notificações que retornam com informações como "ausente", "não procurado", "mudou-se", "desconhecido" e "endereço insuficiente ou inexistente".
Mais recentemente, o Tribunal supramencionado também acolheu a possibilidade de notificação enviada ao correio eletrônico descrito no contrato, com a comprovação do seu recebimento (REsp 2.087.485, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 23/4/2024).
Tendo isso em conta, a notificação atendeu aos preceitos legais e jurisprudenciais, o que recomenda o deferimento da liminar.
Por fim, esclareço que o prazo para purgar a mora é de 5 dias corridos (direito material), deflagrado com o cumprimento da liminar, ao passo que o para contestar, de 15 dias úteis (direito processual), iniciado com a juntada aos autos do mandado de busca e apreensão cumprido (vide TJSC, AI 5001429-39.2021.8.24.0000, Rel.
Des. Guilherme Nunes Born, j. 08/04/2021).
ANTE O EXPOSTO, concedo a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Retire-se eventual sigilo, pois não há previsão para a concessão de segredo de Justiça para a ação de busca e preensão (art. 189 do CPC).
Se o bem não for localizado, autorizo a restrição Renajud de circulação, bem como o seu levantamento, a requerimento da parte autora.
Expeça-se o respectivo mandado, depositando-se o bem com o representante indicado pela parte autora, que assumirá o encargo de fiel depositário.
Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para: a) pagar a integralidade da dívida (prestações vencidas + vincendas) (Tema 722 do STJ), no prazo de 5 dias, acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, caso em que lhe será devolvido o bem apreendido; ou b) apresentar resposta, em 15 dias.
Em caso de purga da mora, os honorários serão reduzidos pela metade, ou seja, 5% sobre o valor atualizado da causa, por aplicação do art. 90, § 4º, do CPC. O pagamento pode ser feito mediante depósito em conta vinculada aos autos.
Cabe à parte autora, e não à contadoria judicial, a atualização do débito e a emissão de boleto.
Se a dívida não for paga em 5 dias, a posse e a propriedade do bem serão consolidadas em favor do credor fiduciário, que pode solicitar à repartição competente certificado de propriedade em seu nome ou no de terceiro, podendo inclusive promover a venda antecipada do objeto.
Se o bem for depositado com terceiro, será liberado quando pagas as despesas de estadia. -
20/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:13
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
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15/05/2025 17:11
Juntada de Petição
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24/04/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 18:23
Decisão interlocutória
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14/04/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10176869, Subguia 5292570 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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14/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10161564, Subguia 5283683 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 803,80
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10/04/2025 15:38
Link para pagamento - Guia: 10176869, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5292570&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5292570</a>
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10/04/2025 15:38
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10176869 - R$ 16,52
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08/04/2025 22:42
Link para pagamento - Guia: 10161564, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5283683&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5283683</a>
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08/04/2025 22:42
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10161564 - R$ 803,80
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08/04/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/OFÍCIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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