TJSC - 5002817-22.2023.8.24.0027
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Ibirama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50016170920258240027
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01/07/2025 16:42
Baixa Definitiva
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01/07/2025 15:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS103 -> IIR02
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01/07/2025 15:27
Transitado em Julgado
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01/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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23/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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16/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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16/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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13/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002817-22.2023.8.24.0027/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo PizolatiRECORRIDO: ROSELITA MARIA HANK (AUTOR)ADVOGADO(A): MICKHAEL ERIK ALEXANDER BACHMANN (OAB SC067728)ADVOGADO(A): ILDA VALENTIM (OAB SC019397) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
SERVIDORa DO MUNICÍPIO DE IBIRAMA.
SERVENTE/MERENDEIRa.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. sentença de PROCEDÊNCIA parcial DOS PEDIDOS.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
PRELIMINAR.
PLEITO DE EFEITO SUSPENSIVO.
INDEFERIMENTO. requerimento GENÉRICO QUE NÃO ESPECIFICA O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL, EXIGIDO PELO ARTIGO 43 DA LEI N. 9.099/1995.
MÉRITO.
PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA CONDENAÇÃO DO GRAU MÁXIMO (40%) PARA O GRAU MÉDIO (20%). rejeição.
JUÍZO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL, EXEGESE DO ART. 436 DO CPC.
PROVA TÉCNICA ELABORADA PELA EXPERT QUE CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AOS AGENTES BIOLÓGICOS, TODAVIA NÃO CONSIDEROU INSALUBRE (EV. 55, LAUDO 1, P. 27), ATIVIDADES DE RETIRADA DE LIXO E LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO.
EXPOSIÇÃO HABITUAL A AGENTE BIOLÓGICO.
AUSÊNCIA DE ENTREGA DOS EPI'S.
CONDIÇÃO INSALUBRE VERIFICADA.
PRECEDENTE EM CASO ANÁLOGO: RECURSO CÍVEL N. 5008930-53.2022.8.24.0018, REL.
LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, J. 07-03-2024. e de minha relatoria: RECURSO CÍVEL n. 5002145-14.2023.8.24.0027, Primeira Turma Recursal, j. 05-12-2024.
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO CONSTATADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas, observada sua isenção (LCE n. 755/2019, art. 7º, inciso I), e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 12:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5002817-22.2023.8.24.0027/SC (Pauta: 548) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IBIRAMA (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO RUDOLFO BECKER RECORRIDO: ROSELITA MARIA HANK (AUTOR) ADVOGADO(A): MICKHAEL ERIK ALEXANDER BACHMANN (OAB SC067728) ADVOGADO(A): ILDA VALENTIM (OAB SC019397) PERITO: SABRINA ERTMANN Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 12:55
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 548
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26/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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25/03/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELITA MARIA HANK. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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25/03/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/03/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 16:10
Juntada de Petição
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24/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/03/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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06/03/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 16:11
Julgado procedente em parte o pedido
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18/11/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:39
Juntada de Petição
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16/07/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 370,00
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 16:00
Decisão interlocutória
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12/06/2024 10:34
Conclusos para decisão
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12/06/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/05/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/04/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 22
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24/04/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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10/04/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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05/04/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 18:09
Decisão interlocutória
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26/03/2024 14:26
Conclusos para decisão
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26/03/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/02/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/12/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2023 14:21
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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01/12/2023 14:21
Despacho
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30/11/2023 18:13
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELITA MARIA HANK. Justiça gratuita: Requerida.
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30/11/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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