TJSC - 5022373-06.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50439531220258240000/TJSC
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10/07/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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30/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 12:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50439531220258240000/TJSC
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16/06/2025 18:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51<br>Data do cumprimento: 16/06/2025
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16/06/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/06/2025 16:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50439531220258240000/TJSC
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12/06/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: THIAGO WILLIAN LONGO LINO
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12/06/2025 13:26
Expedição de Mandado - Prioridade - JVECEMAN
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12/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 18:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10623619, Subguia 5547377 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,73
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11/06/2025 18:47
Link para pagamento - Guia: 10623619, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5547377&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5547377</a>
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11/06/2025 18:47
Juntada - Guia Gerada - RAMON KRUGER - Guia 10623619 - R$ 48,73
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11/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10603328, Subguia 5535984 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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10/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 22:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50439531220258240000/TJSC
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09/06/2025 20:56
Link para pagamento - Guia: 10603328, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5535984&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5535984</a>
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09/06/2025 20:56
Juntada - Guia Gerada - RAMON KRUGER - Guia 10603328 - R$ 685,36
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09/06/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 20:08
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
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04/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5022373-06.2025.8.24.0038/SC IMPETRANTE: RAMON KRUGERADVOGADO(A): BRUNA CANCI (OAB SC073036)ADVOGADO(A): RAMON KRUGER (OAB SC045375) DESPACHO/DECISÃO 1.
Acolho a emenda à inicial do Evento13. 2.
Cuida-se de pedido de liminar, formulado nos autos do Mandado de Segurança impetrado por RAMON KRUGER em face do Secretário da Fazenda - MUNICÍPIO DE JOINVILLE - Joinville, objetivando que a escritura seja lavrada com o recolhimento do ITBI tendo por base de cálculo o valor negociado, e não aquele arbitrado pelo Fisco.
O Impetrante sustentou, em síntese, que adquiriu um imóvel por R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); ao emitir a guia de ITBI, o fisco municipal adotou unilateralmente como base de cálculo o valor de R$ 2.760.772,00 (dois milhões, setecentos e sessenta mil, setecentos e setenta e dois reais), resultando em uma tributação excessiva com valores totalmente fora do mercado imobiliário e sem considerar as condições peculiares do terreno, por estar em área de APP, em aclive e próximo a curso de água, com margens não edificáveis. É o relatório.
DECIDO.
A concessão de liminar em mandado de segurança exige estejam demonstrados a relevância do fundamento (fumus boni juris) e a probabilidade de ineficácia da medida, caso deferida ao final (periculum in mora), consoante dispõe o art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09. A exigência do ITBI com base de cálculo arbitrada em montante superior deixa evidenciado o periculum in mora, seja porque inviabiliza a regularização da transferência dos imóveis, seja porque "(...) Nas relações de natureza tributária, tão somente 'a probabilidade de as autuações e as execuções fiscais levadas a efeito pelo Fisco ocasionarem prejuízo de difícil ou penosa reparação configura a presença do periculum in mora' (MC n. 1.794, Min.
Franciulli Netto; MC n. 5.386, Min.
Luiz Fux; REsp n. 66.428, Min.
Milton Luiz Pereira)' (AI n. 2011.059924-0, Des.
Newton Trisotto). (...)" (TJSC, AI nº 2013.003189-2, de Joinville, rel.
Des.
Newton Trisotto, julgado em 10.06.14).
Passo à análise da relevância do fundamento invocado.
O Impetrante reputa ilegal a exigência do ITBI sobre base de cálculo arbitrada pelo Fisco, postulando a prevalência do valor da negociação, segundo ele, dentro os parâmetros atuais do mercado, considerando as restrições existentes no imóvel. Não há nos autos prova de que o contribuinte tenha pedido revisão da base de cálculo administrativamente, tampouco há avaliações nesta inicial como "prova pré-constituída", inviabilizando, portanto, que se tenha qualquer parâmetro para aferir ilegalidade ou abuso de poder na conduta da autoridade impetrada. Diante do exposto, indefiro a liminar.
Intimem-se.
Notifique-se a Autoridade Impetrada dando-lhe ciência da presente decisão, bem como para prestar as Informações no decêndio legal (art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09).
Cientifique-se o Órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, na forma do art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09.
Intimem-se.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. -
30/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:17
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 13:50
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10498851, Subguia 5477657 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.041,13
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5022373-06.2025.8.24.0038/SC IMPETRANTE: RAMON KRUGERADVOGADO(A): BRUNA CANCI (OAB SC073036)ADVOGADO(A): RAMON KRUGER (OAB SC045375) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, diante da petição de evento 13.1, alterei o valor da causa para R$ 48.015,44.
Fica intimada a parte Impetrante para recolher as custas iniciais complementares, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC. -
27/05/2025 13:25
Juntada de Petição
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27/05/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:06
Link para pagamento - Guia: 10498851, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5477657&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5477657</a>
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27/05/2025 12:06
Juntada - Guia Gerada - RAMON KRUGER - Guia 10498851 - R$ 1.041,13
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27/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:59
Determinada a intimação
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26/05/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10476203, Subguia 5464687 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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23/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:58
Juntada de Petição
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23/05/2025 13:49
Juntada de Petição
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23/05/2025 13:46
Link para pagamento - Guia: 10476203, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5464687&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5464687</a>
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23/05/2025 13:46
Juntada - Guia Gerada - RAMON KRUGER - Guia 10476203 - R$ 303,30
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23/05/2025 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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