TJSC - 5060540-69.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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13/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060540-69.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEAADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641)ADVOGADO(A): MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
11/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 783,60
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07/08/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Andréia Régis Vaz em 07/08/2025 17:55:00
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06/08/2025 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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30/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 82
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16/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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15/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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14/07/2025 19:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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14/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:26
Juntada de Certidão
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14/07/2025 19:26
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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11/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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11/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060540-69.2024.8.24.0930/SC INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ARIOSMAR NERIS DESPACHO/DECISÃO 1.
Ev. 69: A petição do Ev. 69 se trata, de fato, de embargos de terceiro.
Os embargos de terceiro devem ser distribuídos com petição inicial, por dependência e autuados aos quais se referem (art. 676 CPC).
Além disso, estão submetidos ao recolhimento de custas.
Assim, por se tratar de erro inescusável, deixo de apreciar os embargos de terceiro apresentados como petição intermediária, em inobservância ao artigo supramencionado.
ANTE O EXPOSTO, não conheço dos embargos de terceiro apresentados como petição intermediária (Ev. 69), sem prejuízo da sua renovação em atenção ao artigo supramencionado.
De todo modo, INTIME-SE o exequente sobre a petição do Ev. 69 para conhecimento e providências que julgar pertinentes.
De todo modo, o juízo informa que não fará pronunciamento de mérito em razão do acima exposto. 2.
Ev. 70: A parte Exequente requereu, a fim de localizar endereços, a consulta junto aos sistemas cadastrais conveniados ao Poder Judiciário catarinense em nome dos Executados SUL PET DISTRIBUIDORA LTDA e PEDRO HENRIQUE CARDOSO.
Requereu também a expedição de alvará dos valores bloqueados em seu favor e a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que preste informações detalhadas acerca da operação financeira dos imóveis de matrículas nº 38.075 e 38.076 (Ev. 24) de propriedade do executado ANTONIO MAURO CARDOSO. 2.1.
Consulta de endereços: A citação pessoal foi frustrada em relação aos Executados SUL PET DISTRIBUIDORA LTDA e PEDRO HENRIQUE CARDOSO.
A parte Exequente esgotou as tentativas de localização de novo endereço para citação.
Saliento que não está sendo deferida a expedição de ofício a terceiros para a obtenção de endereços.
A consulta de endereços será feita sempre através de sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário.
Ante o exposto, busque o Cartório endereço dos Executados SUL PET DISTRIBUIDORA LTDA e PEDRO HENRIQUE CARDOSO nos sistemas de localização disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos da Circular CGJ 128/2021, com a posterior intimação da parte autora para se manifestar sobre o resultado, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. 2.2.
Ofício à Caixa Econômica Federal: O exequente informou ter inserido averbação da presente execução sobre o imóvel de propriedade do executado e requereu a expedição de ofício ao credor fiduciário (Ev. 24 e 70).
Oficie-se o credor fiduciário mencionado nas de matrículas nº 38.075 e 38.076 do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá/SC (Ev. 24) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão/reivindicação.
Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. 2.3.
Expedição de alvará: Realizada tentativa de penhora online, essa restou parcialmente exitosa em relação ao Executado ANTONIO MAURO CARDOSO (Ev. 42).
Intimada (Ev. 56), a parte executada se quedou inerte (Ev. 57).
Assim, CONVERTO a indisponibilidade em penhora.
Preclusa esta, EXPEÇA-SE alvará, em favor da parte exequente, para levantamento dos valores penhorados (Ev. 42), observando-se os dados bancários e forma de rateio do Ev. 70.
Com o pagamento do alvará, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, bem como requerer o que de direito, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
10/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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09/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:47
Decisão interlocutória
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07/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/06/2025 08:26
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/06/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/06/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/06/2025 01:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 62
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03/06/2025 22:49
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:29
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 19:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060540-69.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEAADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641)ADVOGADO(A): MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
20/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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12/05/2025 10:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54<br>Data do cumprimento: 12/05/2025
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02/05/2025 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: MÁRCIO ANDRÉ RODRIGUES DOS SANTOS
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02/05/2025 13:24
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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02/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/05/2025 11:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10308331, Subguia 5370147 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,30
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02/05/2025 11:25
Link para pagamento - Guia: 10308331, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5370147&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5370147</a>
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02/05/2025 11:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA - Guia 10308331 - R$ 37,30
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053001944. Valor transferido: R$ 759,00
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12/03/2025 16:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/03/2025 16:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO GUSTAVO CARDOSO)
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12/03/2025 16:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO MAURO CARDOSO)
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11/03/2025 16:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/03/2025 16:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/03/2025 09:58
Juntada de Petição
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10/03/2025 09:58
Juntada de Petição
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04/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:57
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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30/12/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/12/2024 13:47
Decisão interlocutória
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12/12/2024 13:46
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 13:45
Determinada a intimação
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12/12/2024 13:42
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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27/11/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:46
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:29
Juntada de Petição
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16/10/2024 13:59
Juntada de Petição
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16/10/2024 03:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/10/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/10/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/09/2024 12:10
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 30/09/2024
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29/09/2024 21:36
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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28/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2024 12:29
Decisão interlocutória
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28/09/2024 12:28
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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26/09/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 14:39
Juntada de Petição
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05/08/2024 11:01
Juntada de Petição
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05/08/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
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04/07/2024 19:07
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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03/07/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/06/2024 14:13
Conclusos para decisão
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20/06/2024 13:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8173143, Subguia 4174603 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 5.144,94
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20/06/2024 13:16
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA - Guia 8173143 - R$ 5.144,94
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20/06/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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