TJSC - 0003321-34.2012.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 20:02
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/06/2025 19:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/05/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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20/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0003321-34.2012.8.24.0081/SC AUTOR: FERRAGEM XAXIM LTDAADVOGADO(A): SIMONE VICENZI SGARBOSSA (OAB SC019813) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ouII- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
19/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 12:05
Baixa Definitiva
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20/10/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 55
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11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/10/2021 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2021 18:42
Determinada a intimação
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01/10/2021 13:52
Conclusos para despacho
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30/09/2021 17:37
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000087-56.2012.8.24.0081/SC - ref. ao(s) evento(s): 47
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30/09/2021 17:35
Juntada de Certidão
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30/09/2021 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2021 14:37
Determinada a intimação
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29/09/2021 17:23
Conclusos para despacho
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29/09/2021 17:22
Juntada de peças digitalizadas
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29/09/2021 17:22
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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29/09/2021 17:17
Baixa Definitiva
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29/09/2021 17:07
Juntada de íntegra do processo
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29/09/2021 17:02
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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29/09/2021 17:02
Reativado processo do arquivo definitivo - Eproc digitalização
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13/01/2015 12:29
Conclusos para despacho
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11/12/2014 17:20
Recebidos os autos
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14/10/2014 13:05
Conclusos para despacho
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01/10/2014 12:51
Recebidos os autos
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24/09/2014 13:11
Autos entregues em carga ao Advogado
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19/12/2013 18:49
Recebimento - SAJ
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17/12/2013 13:37
Carga ao Advogado
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18/10/2013 13:28
Recebimento - SAJ
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10/10/2013 13:01
Carga ao Advogado
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14/01/2013 20:23
Informações prestadas - Genérico - Informações
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19/12/2012 16:57
Processo arquivado definitivamente - Caixa nº *.
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19/12/2012 16:55
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 081.12.003321-7/001 - Execução de Sentença
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19/12/2012 16:55
Recebimento - SAJ
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17/12/2012 18:19
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Sentença
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17/12/2012 18:18
Remessa à Distribuição
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17/12/2012 15:32
Informações prestadas - Genérico - Informações
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14/12/2012 18:29
Juntada de petição - pelo autor
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10/12/2012 18:25
Recebimento - SAJ
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04/12/2012 18:19
Carga ao Advogado
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04/12/2012 14:02
Aguardando decurso do prazo
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04/12/2012 12:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0359/2012 Data da Publicação: 04/12/2012 Número do Diário: 1530 Página:
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30/11/2012 18:43
Aguardando publicação - Relação: 0359/2012 Teor do ato: Vistos para decisão. 1. Diante da inércia da parte ré (fl. 27), nos termos do art. 1.102-C, do Código de Processo Civil, constituo de pleno direito o título executivo JUDICIAL em favor da parte autor
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30/11/2012 13:30
Aguardando confecção relação intimação advogado
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29/11/2012 18:44
Recebimento - SAJ
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29/11/2012 17:23
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos para decisão. 1. Diante da inércia da parte ré (fl. 27), nos termos do art. 1.102-C, do Código de Processo Civil, constituo de pleno direito o título executivo JUDICIAL em favor da parte autora da ação monitória, conv
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27/11/2012 17:02
Concluso para despacho - SAJ
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27/11/2012 15:26
Aguardando envio para o Juiz
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22/11/2012 13:56
Aguardando envio para o Juiz
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22/11/2012 13:56
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo réu acerca da citação de fls. 25-26.
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29/10/2012 18:38
Aguardando decurso do prazo
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29/10/2012 14:09
Juntada de AR - Juntada de AR : AR074421558TJ Situação : Cumprido Destinatário : Jairo de Goes Diligência : 25/10/2012
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18/10/2012 18:02
Aguardando juntada de AR
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17/10/2012 18:11
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Monitória
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09/10/2012 15:56
Aguardando cumprir despacho
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09/10/2012 14:51
Recebimento - SAJ
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08/10/2012 18:54
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se o requerido para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia mencionada na exordial, ou apresentar embargos, sob pena de não o fazendo, converter-se o mandado inicial em mandado executivo. Dever
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08/10/2012 14:36
Concluso para despacho - SAJ
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08/10/2012 12:15
Aguardando envio para o Juiz
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08/10/2012 10:19
Aguardando autuação
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08/10/2012 10:19
Recebimento - SAJ
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05/10/2012 12:18
Processo distribuído por direcionamento - Competência.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2012
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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