TJSC - 0001445-72.2014.8.24.0049
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pinhalzinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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18/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/07/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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18/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001445-72.2014.8.24.0049/SC RÉU: MAICON RAMOS PEREIRAADVOGADO(A): MEIREDIANE MASSOQUETO BATISTA (OAB PR090712)ADVOGADO(A): MAIARA RAMOS PEREIRA (OAB SC052102) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 01/07/2026 às 14:00.
No mais, permaneçam inalterados os comandos do despacho anterior. Intimem-se. -
17/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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17/07/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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17/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:31
Despacho
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17/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:22
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiência Juiz - 01/07/2026 14:00. Refer. Evento 71
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30/05/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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30/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001445-72.2014.8.24.0049/SC RÉU: MAICON RAMOS PEREIRAADVOGADO(A): MEIREDIANE MASSOQUETO BATISTA (OAB PR090712)ADVOGADO(A): MAIARA RAMOS PEREIRA (OAB SC052102) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada contra MAICON RAMOS PEREIRA, a quem o MPSC imputa a prática dos crimes previstos nos artigos 306, §1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro e 129, §1º, I, do Código Penal. É o relato. Decido. 1.
Da revogação da suspensão do processo e do prazo prescricional.
Consoante se observa dos autos, a denúncia foi recebida em 23.5.2017 (evento 20, DOC43) e, em seguida, por não ser localizado o réu, o processo e o prazo prescricional foram suspensos, na forma do art. 366, do CPP (evento 38, DOC60, em 10.7.2018).
Conforme prevê o art. 366 do CPP, "se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constitui advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312".
Para além disso, consoante dicção da Súmula n. 415 do STJ "o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada".
No caso dos autos, não houve o transcurso do prazo máximo de suspensão, contudo, o réu foi localizado e citado (em 2.4.2025 - evento 60, DOC1), o que acarreta a revogação da suspensão, bem como a retomada da marcha processual.
Desse modo, REVOGO a suspensão do processo e do prazo prescricional desde a citação do réu (2.4.2025). 2. Resposta à acusação apresentada (evento 65, DOC1). 3.
Da audiência de instrução e julgamento Não se fazem presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal1, razão pela qual designo o dia 15/04/2026 às 14:00, para audiência de instrução, a ser realizada na sala de audiências do Fórum.
Faculta-se ao defensor a participação virtual.
Intime-se a parte acusada (pessoalmente ou por defensor constituído, dependendo do caso), sua defesa/curador, o Ministério Público e, se for o caso, o querelante e o assistente (artigo 399, CPP).
Em havendo defensor constituído, este será intimado por relação a ser publicada no DJ Eletrônico (artigo 370, §1° do CPP c/c artigo 4°, caput e §2°, da Lei n.º 11.419/06); na oportunidade, deverá ser cientificado que a ausência não justificada acarretará em nomeação de defensor dativo para o ato.
De outro lado, na hipótese de o réu possuir defensor nomeado, este será intimado pessoalmente.
Intimem-se igualmente as testemunhas, as quais deverão ser advertidas que se deixarem de comparecer sem motivo justificado, a sua presença será requisitada (artigo 218, CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, além das custas da condução coercitiva (artigo 219, CPP).
Sendo o caso: (i) requisite-se comparecimento; (ii) depreque-se a oitiva das testemunhas e o interrogatório do(s) réu(s) de fora da Comarca.
Diligencie-se. 1.
Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente -
28/05/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/05/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:00
Decisão interlocutória
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27/05/2025 16:19
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência Juiz - 15/04/2026 14:00
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27/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MAICON RAMOS PEREIRA - DENUNCIADO
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14/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC058303
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14/04/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 63
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/04/2025 16:46
Juntada de Petição
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11/04/2025 16:37
Juntada de Petição - MAICON RAMOS PEREIRA (SC052102 - MAIARA RAMOS PEREIRA / PR090712 - MEIREDIANE MASSOQUETO BATISTA)
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03/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:19
Juntado(a)
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02/04/2025 16:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 02/04/2025
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28/03/2025 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: DEBORA ALMERINDA SILVA ESPANHOL
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28/03/2025 18:14
Expedição de Mandado - PZOCEMAN
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28/03/2025 18:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/03/2024 14:25
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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13/03/2024 13:53
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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13/03/2024 13:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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08/03/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: VANESSA PAULA SCHWERZ
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08/03/2024 14:43
Expedição de Mandado - PZOCEMAN
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08/03/2024 14:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/01/2024 17:58
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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17/01/2024 17:57
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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05/02/2021 14:58
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MAICON RAMOS PEREIRA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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09/11/2020 07:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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02/10/2018 17:59
Processo suspenso art. 366 do CPP
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27/09/2018 18:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPZO.18.20002833-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 27/09/2018 18:24
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11/07/2018 21:26
Juntada
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10/07/2018 15:08
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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10/07/2018 15:08
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público, eis que, conforme ficha do réu juntada digitalmente, o delito prescreveu no ano de 2017.
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10/07/2018 15:03
Juntada de ficha do réu
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10/07/2018 15:01
Juntada de documento
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10/07/2018 14:12
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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10/07/2018 14:11
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital - O réu foi citado por edital, não compareceu nos autos e nem constituiu advogado, razão pela qual determino a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo
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25/06/2018 19:00
Conclusos para despacho
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25/06/2018 18:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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16/03/2018 16:06
Juntada de documento
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12/03/2018 17:55
Certidão emitida - Afixação de Edital
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12/03/2018 17:53
Expedido edital - SAJ - Citação - Ordinário ou Sumário
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09/02/2018 13:37
Mero expediente - SAJ - 1.- Diante do parecer do Ministério Público retro e do que consta dos autos em que, apesar das diligências, não foi possível localizar o réu, nos termos do artigo 361 do Código de Processo Penal, cite-se Maicon Ramos Pereira, por e
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08/02/2018 16:29
Conclusos para despacho
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06/02/2018 10:33
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPZO.18.20000429-5 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 06/02/2018 10:19
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28/12/2017 05:15
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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18/12/2017 13:01
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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18/12/2017 13:01
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de fl. 49, encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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18/12/2017 13:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPZO.16.20000630-0 Tipo da Petição: Denúncia Data: 02/05/2016 19:00
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12/07/2017 13:54
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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12/07/2017 13:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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26/06/2017 17:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 049.2017/001455-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/07/2017 Local: Pinhalzinho / Sônia Regina Marcon
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24/05/2017 13:53
Certidão emitida - Genérico
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23/05/2017 17:39
Juntada de laudo pericial - SAJ
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23/05/2017 17:39
documento digitalizado
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23/05/2017 17:39
Juntada de documento
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23/05/2017 17:39
Juntada petição de manifestação ministerial
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23/05/2017 17:39
Juntada de documento
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23/05/2017 17:39
Juntada de documento
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23/05/2017 17:39
Juntada de documento
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23/05/2017 17:39
Juntada de documento
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05/05/2017 17:54
Processo físico convertido em processo eletrônico
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15/02/2017 17:58
Juntada de laudo pericial - SAJ - Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo pericial em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: DPZO17000000437
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14/10/2016 16:00
Recebidos os autos
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14/10/2016 14:14
Recebida a denúncia - Os fatos descritos configuram, em tese, a prática de infração penal, presentes estão os indícios necessários de autoria e materialidade, bem como preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e ausentes as hipóteses de rejeição (art. 3
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18/07/2016 13:13
Conclusos para despacho
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31/05/2016 17:52
Certidão emitida - Certifico, para os fins devidos, que procedeu-se à autuação da denúncia, bem como ao cadastramento das testemunhas arroladas na peça inicial. Por fim, realizou-se o lançamento dos eventos no histórico de partes junto ao SAJ/PG.
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30/05/2016 13:21
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
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09/05/2016 16:16
Recebidos os autos - Vista
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23/11/2015 18:03
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - Vista Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhalzinho
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05/11/2015 14:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifiquem-se os antecedentes criminais da(s) pessoa(s) apontada(s) como Indiciada(s) junto ao Cartório (SAJ-PG) e consulta ao site da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como cadastrem-se os eventos no histórico de parte
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15/05/2015 14:52
Processo eletrônico convertido em processo físico
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15/05/2015 14:52
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2015
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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